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LEI 8666/93
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
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Lembrando...
Quando for compras com entrega imediata e integral sem resultar em oobrigações futuras, dispensa-se o intrumento de contrato até mesmo na modalidade concorrencia ou TP.
art. 62, §4o É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
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Não é a modalidade licitatória que vai tornar o instrumento de contrato obrigatório. É o VALOR do contrato!
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A justificativa desta questão está associada ao aspecto da FORMALIDADE DOS CONTRATOS, conforme o Art 62. da LEI 8666/93.
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
Logo, no referido item o erro está em comentar sobre os demais casos facultativos do Art. 62.
ITEM: assiste razão à primeira colocada: o contrato poderia ter sido substituído por outros instrumentos hábeis como a carta-contrato, a nota de empenho de despesa ou a ordem de execução de serviço.
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Casos em que o termo de contrato é obrigatório:
1. Modalidades concorrência, tomada de preços e pregão
2. Casos de dispensa e inexibilidade quando o valor contratado for igual aos limites das modalidades concorrência e tomada de preços
3. Entrega envolver obrigações futuras, inclusive assist. técnica.
Casos em que o termo pode ser substituído por nota de emprego, autorização de compra, carta-contrato, ordem de serviço e qualquer outro documento hábil:
1. Modalidade convite
2. Casos de dispensa e inexibilidade quando o valor contratado NÃO FOR IGUAL aos limites das modalidades concorrência e tomada de preços
3. Entrega for IMEDIATA + INTEGRAL + SEM OBRIGAÇÃO FUTURA (INCLUSIVE ASSIST. TÉCNICA) + INDEPENDENTE DO VALOR E DA MODALIDADE
Enunciado: modalidade é concorrência. E é uma obra em que não se entrega tudo imediatamente.
Portanto, não é possível substituir termo de contrato por outra coisa.
Portanto, não assistiu razão à primeira colocada.
Gabarito: errado.
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Essa prova da EMAP não acaba nunca?
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ERRADA
Não pode, pois a modalidade é a concorrência.
TERMO DE CONTRATO OBRIGATÓRIO:
- MODALIDADE CONCORRÊNCIA,TOMADA DE PREÇOS OU PREGÃO
- DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE, VALOR COMPREENDIDO NAS MODALIDADES TOMADA DE PREÇOS E CONCORRÊNCIA.
TERMO DE CONTRATO FACULTATIVO:
- MODALIDADE CONVITE.
- DISPENSA E INEXIGIBILIDADE NÃO ENGLOBADAS NOS LIMITES PARA TOMADA DE PREÇO E CONCORRÊNCIA
PODE SER SUBSTITUÍDO POR: CANO ------------> MACETE DO MURILO TRT
CARTA-CONTRATO
AUTORIZAÇÃO DE COMPRA
NOTA DE EMPENHO
ORDEM DE EXECUÇÃO
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Comentário que vi aqui pelo QC:
Formalização via Contrato
Obrigatório:
- Concorrência
- Tomada de Preços
- Dispensa ou Inexigibilidade cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades (Concorrência e Tomada de Preços) (acima de R$ 330 mil)
Facultativo:
- Convite
- Leilão
- Concurso
- Compra de bens a serem entregues imediata e integralmente independentemente do valor, das quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica
Substituem o Contrato: (nos casos facultativos)
- Carta-contrato (em caso de convite)
- Note de Empenho de Despesa
- Autorização de Compra
- Ordem de Execução de Serviço
Gabarito: ERRADO
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Cabe ressaltar que contrato também é utilizado no pregão.
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Obras = CONCORRÊNCIA!
Esta é obrigatória o instrumento de contrato.
GAB ERRADO
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Obrigatoriedade do instrumento de contrato
O contrato administrativo só é obrigatório nos casos de contratos cujos valores se enquadram na modalidade concorrência ou tomada de preço, bem como nas dispensas e inexigibilidades, cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades.
Nos demais casos a realização do contrato é facultativo, podendo ser substituído por outro instrumento, tais como: carta-contrato, nota de empenho, ordem de execução de serviço.
Quando há compras com entrega imediata e integral, que não resultem obrigações futuras, a Administração, INDEPENDENTE DO VALOR, poderá dispensar o termo de contrato, podendo substituir por outro instrumento.
GABARITO > ERRADO
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A prova de Adm dessa EMAP toda foi só Licitação. rsrs
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Bote licitações e contratos nessa prova dá EMAP
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INSTRUMENTO DE CONTRATO
OBRIGATÓRIO
-CONCORRÊNCIA
-TOMADA DE PREÇOS
FACULTADO
-DEMAIS CASOS
-COMPRAS DE BENS
ENTREGA IMEDIATA SEM OBRIGAÇÕES FUTURAS
ESPERO TER AJUDADO
@ESTUDANTEESPORTECLUBE
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Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
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Gabarito ERRADO.
Não sei se os colegas concordam comigo, mas achei esta questão muito bem elaborada e objetiva. Entendi logo no primeiro momento o que o examinador queria dentro do exemplo. Se todas as questões fossem objetivas assim, facilitaria muito a vida do concurseiro.
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Em regra o contrato é escrito mas PODE ser VERBAL nos casos:
- pequenas compras de pronto pagamento
- valor igual ou inferior á 4 mil reais
- regime de adiantamento
O contrato pode ser formalizado por meio de:
a) Termo de contrato
obrigatório quando (ConTo)
- Concorrência
- Tomada de preço
- Dispensa ou inexibilidade cujos valores estejam nos limites do ConTo.
Não é obrigatório quando:
- Demais modalidades
- Dispensa ou inexibilidade cujos valores estejam abaixo do ConTo.
- Independente do valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos quais não resultem obrigações futuras.
b) Carta-contrato
c) Nota de emprenho
d) Autorização de compra
e) Ordem de execução
f) Outros docs habeis
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gabarito: errado
concorrência e tomada de preço = contrato obrigatório
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GABARITO: ERRADO
Seção II
Da Formalização dos Contratos
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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A lei permite a celebração de contrato, em determinadas situações, por meio de carta-contrato, nota de empenho, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, dispensando-se o termo de contrato propriamente dito, sempre que se tratar de avença celebrada com valor mais baixo.
Com efeito, a Lei 8.666/93 menciona que o instrumento de contrato só é obrigatório quando o seu valor exigir licitação na modalidade concorrência ou tomada de preço. Para contratos de valores mais baixos, pode ser dispensado o instrumento de contrato.
É importante entender que o que define a exigência do instrumento de contrato não é a realização de licitação na modalidade concorrência, mas sim o valor do contrato, inclusive, sendo indispensável, nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação.
Com efeito, dispõe o art. 62 da lei 8.666/93 que "O instrumento de contrato é obrigatório nos casos
de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos
preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e
facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros
instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização
de compra ou ordem de execução de serviço".
Portanto, na situação apresentada,
o contrato não poderia ter sido substituído por outros instrumentos
hábeis como a carta-contrato, a nota de empenho de despesa
ou a ordem de execução de serviço.
Gabarito do Professor: ERRADO
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 546-547.
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COncorrência e TOmada de preço
COntrato obrigaTÓrio
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O instrumento de contato é obrigatório nas modalidades concorrência, tomada de preços, dispensa e inexigibilidade
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Não substituirá o contrato:
Quando for concorrência e tomada de preço, pois são utilizadas para compras de grande vulto.
Poderá substituir:
Convite, concurso, leilão e pregão.
GABARITO: E.
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Gabarito: ERRADO!
A questão exige o conhecimento do art. 62 da L. 8.666/93:
L. 8.666/93: Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
Para fins de atualização, é interessante notar a norma correspondente prevista na L.14.133/21:
Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
I - dispensa de licitação em razão de valor;
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.