SóProvas


ID
2737045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      A administração contratou, mediante licitação pública fundamentada na Lei n.º 8.666/1993, na modalidade concorrência, obra para a construção de um cais em cortinas de estacas pranchas. A primeira colocada no certame se recusou a assinar o contrato, alegando ser suficiente uma carta-contrato ou uma nota de empenho da despesa. A administração convocou então a segunda colocada, que aceitou os termos do contrato e o assinou. O contrato previa a execução do serviço em doze meses. Ao fim do período contratual, houve intensa negociação acerca de termo de aditamento, que foi assinado um mês após o término do período de vigência contratual. Além do acréscimo de prazo, foram agregados novos quantitativos ao contrato. A obra teve continuidade, sendo concluída dentro do período previsto no termo aditivo.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.


Na situação apresentada, assiste razão à primeira colocada: o contrato poderia ter sido substituído por outros instrumentos hábeis como a carta-contrato, a nota de empenho de despesa ou a ordem de execução de serviço.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8666/93

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  • Lembrando...
    Quando for compras com entrega imediata e integral sem resultar em oobrigações futuras, dispensa-se o intrumento de contrato até mesmo na modalidade concorrencia ou TP.

     

    art. 62, §4o  É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

  • Não é a modalidade licitatória que vai tornar o instrumento de contrato obrigatório. É o VALOR do contrato!

  • A justificativa desta questão está associada ao aspecto da FORMALIDADE DOS CONTRATOS, conforme o Art 62. da LEI 8666/93.


    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.


    Logo, no referido item o erro está em comentar sobre os demais casos facultativos do Art. 62.


    ITEM: assiste razão à primeira colocada: o contrato poderia ter sido substituído por outros instrumentos hábeis como a carta-contrato, a nota de empenho de despesa ou a ordem de execução de serviço.


  • Casos em que o termo de contrato é obrigatório:
    1. Modalidades concorrência, tomada de preços e pregão
    2. Casos de dispensa e inexibilidade quando o valor contratado for igual aos limites das modalidades concorrência e tomada de preços
    3. Entrega envolver obrigações futuras, inclusive assist. técnica.
     
    Casos em que o termo pode ser substituído por nota de emprego, autorização de compra, carta-contrato, ordem de serviço e qualquer outro documento hábil:
    1. Modalidade convite
    2. Casos de dispensa e inexibilidade quando o valor contratado NÃO FOR IGUAL aos limites das modalidades concorrência e tomada de preços
    3. Entrega for IMEDIATA + INTEGRAL + SEM OBRIGAÇÃO FUTURA (INCLUSIVE ASSIST. TÉCNICA) + INDEPENDENTE DO VALOR E DA MODALIDADE
     
    Enunciado: modalidade é concorrência. E é uma obra em que não se entrega tudo imediatamente.
    Portanto, não é possível substituir termo de contrato por outra coisa.
    Portanto, não assistiu razão à primeira colocada.
     
    Gabarito: errado.

  • Essa prova da EMAP não acaba nunca?

  • ERRADA

    Não pode, pois a modalidade é a concorrência.

    TERMO DE CONTRATO OBRIGATÓRIO:

    - MODALIDADE CONCORRÊNCIA,TOMADA DE PREÇOS OU PREGÃO

    - DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE, VALOR COMPREENDIDO NAS MODALIDADES TOMADA DE PREÇOS E CONCORRÊNCIA.

    TERMO DE CONTRATO FACULTATIVO:

    - MODALIDADE CONVITE.

    - DISPENSA E INEXIGIBILIDADE NÃO ENGLOBADAS NOS LIMITES PARA TOMADA DE PREÇO E CONCORRÊNCIA

    PODE SER SUBSTITUÍDO POR: CANO ------------> MACETE DO MURILO TRT 

    CARTA-CONTRATO

    AUTORIZAÇÃO DE COMPRA

    NOTA DE EMPENHO

    ORDEM DE EXECUÇÃO

  • Comentário que vi aqui pelo QC:

     

    Formalização via Contrato

     

    Obrigatório:

    - Concorrência

    - Tomada de Preços

    - Dispensa ou Inexigibilidade cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades (Concorrência e Tomada de Preços) (acima de R$ 330 mil)

     

    Facultativo:

    - Convite

    - Leilão

    - Concurso

    - Compra de bens a serem entregues imediata e integralmente independentemente do valor, das quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica

     

     

    Substituem o Contrato: (nos casos facultativos)

    - Carta-contrato (em caso de convite)

    - Note de Empenho de Despesa

    - Autorização de Compra

    - Ordem de Execução de Serviço

     

     

    Gabarito: ERRADO

  • Cabe ressaltar que contrato também é utilizado no pregão.

  • Obras = CONCORRÊNCIA!

    Esta é obrigatória o instrumento de contrato.

    GAB ERRADO

  • Obrigatoriedade do instrumento de contrato

    O contrato administrativo só é obrigatório nos casos de contratos cujos valores se enquadram na modalidade concorrência ou tomada de preço, bem como nas dispensas e inexigibilidades, cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades.

    Nos demais casos a realização do contrato é facultativo, podendo ser substituído por outro instrumento, tais como: carta-contrato, nota de empenho, ordem de execução de serviço.

    Quando há compras com entrega imediata e integral, que não resultem obrigações futuras, a Administração, INDEPENDENTE DO VALOR, poderá dispensar o termo de contrato, podendo substituir por outro instrumento.

    GABARITO > ERRADO

  • A prova de Adm dessa EMAP toda foi só Licitação. rsrs

  • Bote licitações e contratos nessa prova dá EMAP
  • INSTRUMENTO DE CONTRATO

    OBRIGATÓRIO

    -CONCORRÊNCIA

    -TOMADA DE PREÇOS


    FACULTADO

    -DEMAIS CASOS

    -COMPRAS DE BENS


    ENTREGA IMEDIATA SEM OBRIGAÇÕES FUTURAS


    ESPERO TER AJUDADO


    @ESTUDANTEESPORTECLUBE

  • Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  • Gabarito ERRADO.


    Não sei se os colegas concordam comigo, mas achei esta questão muito bem elaborada e objetiva. Entendi logo no primeiro momento o que o examinador queria dentro do exemplo. Se todas as questões fossem objetivas assim, facilitaria muito a vida do concurseiro.

  • Em regra o contrato é escrito mas PODE ser VERBAL nos casos:

    - pequenas compras  de pronto pagamento

    - valor igual ou inferior á 4 mil reais

    - regime de adiantamento

     

    O  contrato pode ser formalizado por meio de:

    a) Termo de contrato

    obrigatório quando (ConTo)

    - Concorrência

    - Tomada de preço

    - Dispensa ou inexibilidade cujos valores estejam nos limites do ConTo.

     

    Não é obrigatório quando:

    - Demais modalidades

    - Dispensa ou inexibilidade cujos valores estejam abaixo do ConTo.

    - Independente do valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos quais não resultem obrigações futuras.

    b) Carta-contrato

    c) Nota de emprenho

    d) Autorização de compra

    e) Ordem de execução

    f)  Outros docs habeis

     

  • gabarito: errado

    concorrência e tomada de preço = contrato obrigatório

  • GABARITO: ERRADO

    Seção II

    Da Formalização dos Contratos

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • A lei permite a celebração de contrato, em determinadas situações, por meio de carta-contrato, nota de empenho, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, dispensando-se o termo de contrato propriamente dito, sempre que se tratar de avença celebrada com valor mais baixo.

    Com efeito, a Lei 8.666/93 menciona que o instrumento de contrato só é obrigatório quando o seu valor exigir licitação na modalidade concorrência ou tomada de preço. Para contratos de valores mais baixos, pode ser dispensado o instrumento de contrato.

    É importante entender que o que define a exigência do instrumento de contrato não é a realização de licitação na modalidade concorrência, mas sim o valor do contrato, inclusive, sendo indispensável, nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação.

    Com efeito, dispõe o art. 62 da lei 8.666/93 que "O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço".

    Portanto, na situação apresentada, o contrato não poderia ter sido substituído por outros instrumentos hábeis como a carta-contrato, a nota de empenho de despesa ou a ordem de execução de serviço.

    Gabarito do Professor: ERRADO

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 546-547.



  • COncorrência e TOmada de preço

    COntrato obrigario

  • O instrumento de contato é obrigatório nas modalidades concorrência, tomada de preços, dispensa e inexigibilidade

  • Não substituirá o contrato:

    Quando for concorrência e tomada de preço, pois são utilizadas para compras de grande vulto.

    Poderá substituir:

    Convite, concurso, leilão e pregão.

    GABARITO: E.

  • Gabarito: ERRADO!

    A questão exige o conhecimento do art. 62 da L. 8.666/93:

    L. 8.666/93: Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    Para fins de atualização, é interessante notar a norma correspondente prevista na L.14.133/21:

    Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:

    I - dispensa de licitação em razão de valor;

    II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.