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LETRA E CORRETA
LEI 7.210
Art. 83-B. São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente:
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Comentando as alternativas :
A alternativa ''A'' esta errada, pois, esta expresso no art. 82 § 1° da LEP que : § 1° A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal.
A alternativa ''B'' esta errada, pois, o tempo mínimo de amamentação e de 6 meses e não 8 como informa a questão. LEP art 82 : § 2o Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.
A alternativa ''C'' esta errada errada porque a LEP nos trás uma informação que contraria a assertiva : Art. 86. As penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma Unidade Federativa podem ser executadas em outra unidade, em estabelecimento local ou da União.
A alternativa ''D'' esta errada, devido ao fato de que é permitido que o mesmo conjunto arquitetonico abrigue presos de regimes diferentes e oque prevê a LEP : Art. 82 § 2º - O mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa desde que devidamente isolados.
A alternativa ''E'' esta CORRETA e é ipsis litteris do art 83-B da LEP. Conforme exposto pelo colega. André Arraes.
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por que motivos a letra A está incorreta? está na lei isso. art 82 da lep .....
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Johnny, não é SETENTA anos, mas SESSENTA.
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OBS:
C) As penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma Unidade Federativa não podem ser executadas em outra unidade.
Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a administração estadual. (STJ - Súmula 192), e, no mesmo espirito, ao juiz federal da execução criminal compete a execução da pena dos condenados que estiverem cumprindo pena em presídios federais, mesmo que condenados pela justiça Estadual, Militar, ou Eleitoral.
Vide Art. 2º, 65 e 66 da LEP
FONTE:
LEI DE EXECUÇÃO PENAL PARA CONCURSOS - Rogério Sanches da Cunha 6ª Edição 2017.
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a) A mulher e o maior de setenta anos - 60 -, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal.
b) Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo,até 8 (oito) meses - até 06 meses - de idade.
c) As penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma Unidade Federativa não podem - podem - ser executadas em outra unidade.
d) O mesmo conjunto arquitetônico não poderá - poderá, desde que isolados - abrigar estabelecimentos de destinação diversa.
e) São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia.
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LEP:
letra A)
Art. 82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso.
§ 1° A mulher e o maior de sessenta anos (60), separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal. (Redação dada pela Lei nº 9.460, de 1997)
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São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia
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Parabéns, Suellen, pelo belíssimo comentário. Muito esclarecedor!
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A questão requer conhecimento sobre a Lei de Execuções Penais.
A opção A está incorreta porque o Artigo 52,§ 2º, da LEP fala em maiores de 60 (sessenta) anos.
A opção B também está incorreta porque o Artigo 83,§2º, da LEP fala em um prazo de 6 (seis) meses.
A opção C está errada porque as penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma Unidade Federativa podem ser executadas em outra unidade, em estabelecimento local ou da União (artigo 86, da LEP).
A opção D está errada porque o mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa desde que devidamente isolados (Artigo 82,§2º, da LEP).
A opção E é a única correta conforme o Artigo 83-B, da LEP.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
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Banquinha fajuta!
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LETRA E.
a) Errado. Para fins de disposições legais, é considerado idoso o preso de mais de 60 anos.
c) Errado. O art. 86 determina a possibilidade de transferência.
e) Certo. Notadamente, o que diz respeito às sanções disciplinares e à concessão de benefícios.
Questão comentada pela Profª. Deusdedy de Oliveira
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Maior de setenta é para a prisão domiciliar na LEP, oposto ao CPP que estabelece 80 anos. GAB E
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Letra e.
a) Errada. Conforme o artigo 82, §1°, a mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal;
b) Errada. O artigo 83, §2°, nos traz essa previsão de berçário, garantindo a amamentação às presas até o sexto mês e não até o oitavo mês;
c) Errada. A LEP garante que as penas aplicadas por uma unidade federativa podem sim ser executadas por outra unidade;
d) Errada. Desde que devidamente isolados, o mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos com destinação diversa;
e) Certa. Art. 83-B. São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente.
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça.
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São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia.
Respeita a Polícia Penal !!!
PPGO
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RESOLUÇÃO
Item A: errado. A literalidade da lei fala maiores de 60.
Art. 82, § 1° A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal.
Item B: errado. O prazo mínimo é de 6 meses.
Art. 83, § 2º Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.
Item C: errado. Isso é permitido.
Art. 86. As penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma Unidade Federativa podem ser executadas em outra unidade, em estabelecimento local ou da União.
Item D: errado. Pode sim, desde que isolado.
Art. 82, § 2º - O mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa desde que devidamente isolados.
Item E: certo. Regra correta acerca da indelegabilidade.
Art. 83-B. São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, (...):
Resposta: E.
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Gabarito E
Lei de Execuções Penais
A. ERRADA - Art. 83, § 1° A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal.
B. ERRADA - Art. 83, § 2° Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade
C. ERRADA - Art. 86. As penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma Unidade Federativa podem ser executadas em outra unidade, em estabelecimento local ou da União.
D. ERRADA - Art. 82, § 2º - O mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa desde que devidamente isolados.
E. CORRETA - Art. 83-B. São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente
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LETRA A - A mulher e o maior de setenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal.
LETRA B - Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 8 (oito) meses de idade.
LETRA C - As penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma Unidade Federativa não podem ser executadas em outra unidade.
LETRA D - O mesmo conjunto arquitetônico não poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa.
LETRA E - São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia.
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A LEP,
só fala em > 60 AN, em 2 situações:
Art. 82. § 1° A mulher e o maior de 60 anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal.
Art. 32. § 2º Os maiores de 60 anos poderão solicitar ocupação adequada à sua idade
Só fala do > 70 AN, em 1 situação:
Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: l- condenado maior de 70 anos;
II - condenado acometido de doença grave;
III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV - condenada gestante.
LEP NÃO FALA NADA SOBRE MAIORES DE 80 ANOS.
Complementando para meu futuros irmãos de farda do SPF, ÚNICA MENÇÃO A MAIORES DE 80 ANOS QUE É FEITA EM TODAS AS LEIS DO B3 do EDital SPF 2020, É A SEGUINTE:
Portaria 157/19:
Art. 5º § 1º: As pessoas idosas, gestantes, lactantes e com deficiência terão prioridade em todos os procedimentos adotados para ingresso no estabelecimento penal federal, e dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, nos termos do art. 3º, § 2º, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e do art. 9º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
CONFIEMOS EM DEUS, SENHORES!
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E em caso de FTIP o Diretor não poderá delegar a direção ?
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GAB E
Estava correndo na LEP para achar o comentário relativo ao do nosso colega Efraim johnson _APF.
Comentários assim que são pertinentes.
Apenas acrescentando o trabalho do colega.
Na LEP não fala sobre 80 anos, MAS NO CPP SIM.
Na parte de PRISÕES CAUTELARES:
Art 318 CPP.
Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for :
I- MAIOR DE 80 ANOS
Como ele disse na LEP :
Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: l- condenado maior de 70 anos
BIZU
LEP: Letenta anos 70
CPP: Coitenta anos 80
ps: DEPEN? guarda isso!
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Art. 82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso.
§ 1° A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal.
§ 2º - O mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa desde que devidamente isolados.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva.
§ 2 Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.
INDELEGÁVEIS- NÃO PODE SER TRANSFERIDO PARA TERCEIRO
Art. 83-B. São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente:
I - classificação de condenados;
II - aplicação de sanções disciplinares
III - controle de rebeliões
IV - transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais.
Art. 86. As penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma Unidade Federativa podem ser executadas em outra unidade, em estabelecimento local ou da União.
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Incrível como que os "concurseiros" se dizem inteligentes, como disse o sábio: "esse algemamento é negado pelo STF, eu sou concurseiro eu estudo".
Ora, comentar citando a lei é fácil, quero ver contestar a banca pela afirmativa A. Dizer que a afirmativa A está errada é dizer, dentre outras possibilidades, que o maior de setenta (70) não "será recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal". Sendo que o maior de 70, é maior de 60, portanto ele terá sim esse "benefício".
@AOCP, esse concurso sendo de nível nacional sua questão seria anulada.
@Concurseirosdeplantao, acerta o direito e reprova em RLM, abraços!
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Creio que a alternativa "A" é passível de anulação. Ficou um texto ambíguo. Então, quer dizer que só com 60 anos tem direito? Fez 61 ou mais perde? Mal elaborada, e joga a proposição lógica da frase no lixo.
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Letra "A" também está certa... Estaria errada se a idade fosse menor que 60 anos. Se o preso tem 70 anos, tem direito a ser recolhido em estabelecimento adequado.
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Confundi a letra A com o Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
Melhor errar aqui do que na prova.
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A) maiores de 60 (sessenta) anos.
B) prazo de 6 (seis) meses.
C) penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma Unidade Federativa podem ser executadas em outra unidade, em estabelecimento local ou da União.
D) poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa.
E) Certa
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É f@da quando vem escrito o número por extenso, tem que presta atenção, já errei três essa questão por não ler bem.
setenta confundo com 60.
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