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ID
2739055
Banca
UERR
Órgão
SETRABES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a Lei nº 1.032, de 08 de janeiro de 2016 – Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR dos Servidores Público Efetivos do Quadro Geral do Poder Executivo do Estado de Roraima, a jornada de trabalho dos titulares dos cargos que compõem o Quadro Geral de Pessoal será de:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Art. 7º  da Lei nº 1.032, de 08 de janeiro de 2016 – Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR dos Servidores Público Efetivos do Quadro Geral do Poder Executivo do Estado de Roraima a jornada de trabalho dos titulares dos cargos que compõem o Quadro Geral de Pessoal será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias ou mediante horário corrido de 6 (seis) horas diárias; ou ainda:

    I - organizada em regime de plantões;
    II - reduzida para o mínimo de 20 (vinte) horas semanais.


    Parágrafo único. O vencimento básico dos profissionais de que trata este artigo é proporcional à jornada de trabalho.

  • Que onda esse filtro, porque segundo a lei 053 não seria essa a resposta!

  • Lei Complementar nº 053/2001:

    Art. 19. O servidor cumprirá jornada de trabalho fixada em razão das

    atribuições pertinentes ao respectivo cargo, respeitada a duração máxima do

    trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo

    de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.