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ID
2739139
Banca
UERR
Órgão
SETRABES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente pode aplicar as seguintes medidas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D 

     

    Lei nº 8069/90

     

         Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

              I - advertência; (letra A)

              II - obrigação de reparar o dano; (letra C)

              III - prestação de serviços à comunidade;

              IV - liberdade assistida; (letra B)

              V - inserção em regime de semi-liberdade;

              VI - internação em estabelecimento educacional; (letra E)

              VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

     

    bons estudos

  • Lembrando que para crianças a medida única é: orientação, apoio e acompanhamento temporários.

  • Se a redação da questão fosse "internação domiciliar" à luz da doutrina moderna, não haveria erro, sendo possível a aplicação dessa medida, ao adolescente que cometeu ato infracional, sob o prisma da doutrina da proteção integral (art. 1 da lei 8.069/90), melhor interesse, garantia prioritária e da ótica de não empreender tratamento mais rigoroso ao adolescente do que ao discriminado ao adulto, em analogia à prisão domiciliar presente na LEP.

     

    DH IN LOCO - @DHINLOCO - Facebook e Instagram - Estudos sobre Direitos Humanos. 

  • Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

    Art. 113. Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.

    Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

    Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 112 - ...

    I - advertência; (A)

    II - obrigação de reparar o dano; (C)

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida; (B)

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional; (E)

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D

  • ato infracional = adolescente APLICA-SE O JUIZ DA VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE

    medida protetivas = criança = APLICA-SE O CONSELHO TUTELAR

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

    quem aplica as medidas = JUIZ DA VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE

    medidas de proteção = Conselho tutelar.

     

  • Com a superlotação futuramente essa questão vai ser anulada rs.

  • gb d

    pmgoooo

  • gb d

    pmgoooo

  • O examinador quis saber se o candidato estudou a literalidade do artigo 112 e incisos da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), que apontam as medidas socioeducativas. A medida de prisão domiciliar é a única não prevista nos incisos referidos, não sendo, desta forma, uma medida socioeducativa aplicada devido a prática de um ato infracional. As demais medidas previstas nas alternativas “a”, “b”, “c”, e “e” podem ser aplicadas pela autoridade competente, caso verificada a prática de ato infracional.

    Resposta: Letra D

  • minemonico:

    O - obrigacao de reparar o dano

    L liberdade assitida

    A advertencia

    P prestacao de serviços a comunidade

    I internacao

    S semi liberdade

  • A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    Art. 112 ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência; (alternativa A)

    II - obrigação de reparar o dano; (alternativa C)

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida; (alternativa B)

    V - inserção em regime de semiliberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional; (alternativa E)

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Vamos às alternativas:

    A - correta. A advertência é a admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada (art. 115 ECA).

    B - correta. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente (art. 118 ECA).

    C - correta. A obrigação de reparar o dano ocorre no ato infracional que gera reflexos patrimoniais. Nesses casos, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima (art. 116 ECA).

    D - incorreta. Conforme incisos do art. 112, a prisão domiciliar não é uma medida socioeducativa.

    E - correta. A internação constitui medida privativa de liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento (art. 121 ECA).

    Gabarito: D

  • gab D

    O - obrigacao de reparar o dano

    L liberdade assitida

    A advertencia

    P prestacao de serviços a comunidade

    I internacao

    S semi liberdade