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Gabarito letra c).
Comumente impetrado em causas penais, quando o agente se encontra preso ou na iminência de ser preso, o Habeas Corpus deve ter sempre como fundamento um dos argumentos descritos nos incisos do art. 648 do CPP, in litteris:
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I – quando não houver justa causa;
II – quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III – quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV – quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V – quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI – quando o processo for manifestamente nulo;
VII – quando extinta a punibilidade.
Fonte: https://direitodiario.com.br/coacao-ilegal-habeas-corpus/
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LETRA DA LEI
a) quando houver justa causa.
quando NÃO houver justa causa;
b) quando for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza.
quando NÃO for admitido a prestação de fiança, nos casos em que a lei autoriza;
c) quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo. CERTO
d) quando o processo for anulável.
quando o processo for manifestamente NULO.
(ser nulo é diferente de ser anulável, anulável cabe convalidação)
e) enquanto não cessado o motivo que autorizou a coação.
quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
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Processo penal:
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
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GAB C
CF, ART.5º LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
CPP - Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I – quando não houver justa causa;
II – quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III – quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV – quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V – quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI – quando o processo for manifestamente nulo;
VII – quando extinta a punibilidade.
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Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal: III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
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c
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GABARITO C
CPP - Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I – quando não houver justa causa;
II – quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III – quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; GABARITO
IV – quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V – quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI – quando o processo for manifestamente nulo;
VII – quando extinta a punibilidade.
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Redigida com as nádegas.
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Considera-se Coação Ilegal:
-> Falta de justa causa;
-> Prisão além do tempo;
-> Negativa de fiança quando a lei admite;
-> Incompetência do coator;
-> Processo nulo;
-> Extinta a punibilidade;
-> Houver cessado o motivo.
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"Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória." Provérbios 21:31
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Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar. Considera-se coação ilegal: Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo.
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A questão traz como tema o Habeas Corpus. Logo no art. 647 do CPP há a conceituação deste remédio:
Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na
iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir,
salvo nos casos de punição disciplinar.
Na sequência, no art. 648 do CPP, encontra-se todos os fundamentos legais que a questão exige. Para facilitar sua visualização, observe abaixo o artigo e seus incisos, com as partes negritadas (trazendo a forma correta), e apontado, ao lado, com letra maiúscula, qual assertiva a feriu:
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa; (ASSERTIVA A)
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; (Espelhamento perfeito da ASSERTIVA C)
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação; (ASSERTIVA E)
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a
autoriza; (ASSERTIVA B)
VI - quando o processo for manifestamente nulo; (ASSERTIVA D)
VII - quando extinta a punibilidade.
Dessa forma, apenas a alternativa C se apresenta corretamente, vez que todas as outras contrariam os incisos referidos.
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa C.