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Gab. E
Autoridades policiais: Flagrante compulsório
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
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GAB.: E
Nos crimes em flagrante:
- o povo PODE realizar a prisão
- a autoridade policial DEVE realizar a prisão
HAIL!
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Só lembrando que, no flagrante compusório ou obrigatorio DURANTE AS FERIAS, FOLGAS, LICENÇAS, os policiais atuam como qualquer cidadão, e a obrigatoriedade cede espeço a mera faculdade.
Não existe questão facíl, na verdade nada na vida é tão difícil que você não possa tornar mais fácil pelo modo que encara.
Estamos todos aqui para aprender, avisem-me qualquer erro.
FONTE: NESTOR TAVORA E ROSMAR RODRIGUES ALENCAR - LIVRO, CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
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os parlamentares, segundo a Constituição, desde a diplomação “não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável” e, mesmo nesta hipótese, caberá à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal “resolver” sobre a manutenção ou não da prisão do parlamentar (art. 53, § 2º).
d) Senadores podem ser presos em flagrante pela prática de crimes afiançáveis.
certo deveria ser Devem? Para mim esse seria o unico motivo para não anular a Q.
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"(...)em conformidade com o informativo nº 421, do Supremo Tribunal Federal, o agente de segurança, quando fora das suas atribuições funcionais, não está obrigado a agir, porém, caso o faça, a partir do momento que se apresenta como policial avoca a responsabilidade legal para si, estando obrigado, então, a intervir no andamento da ação delitiva.
Em outras palavras, o agente presencia uma ação delitiva, e está em posse da sua arma, ao sacá-la e se apresentar como Policial, independentemente de estar ou não de serviço retoma a qualidade de Policial e age, a partir de então, em nome do Estado."
Referência: SANTOS, Vladmir Oséias de Caravalho. Disponível em: https://vladmiroseias.jusbrasil.com.br/artigos/509377344/o-dever-legal-de-agir-do-agente-de-seguranca-publica-fora-do-horario-de-servico
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LETRA E CORRETA
CPP
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
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A) O Presidente da República pode ser preso em flagrante por crimes contra a administração pública. ERRADO
imunidade presidencial formal: Só pode ser preso mediante uma sentença condenatória pelo STF. Essa sentença não precisa estar transitada em jugada para que o presidente possa ser preso.
D) Senadores podem ser presos em flagrante pela prática de crimes afiançáveis. ERRADO
A imunidade "formal prisional" dos parlamentares impedem que eles sejam preso em flagrante por crimes afiançáveis.
Só poderão ser preso em flagrante por crime INAFIANÇÁVEL. No entanto, os autos do processo deveram ser remetidos em 24h a respectiva casa, que decidirá (por maioria absoluta) se o parlamentar continuará preso ou não.
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Presidente só em transito em julgado
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a) (ERRADA) O Presidente da República PODE ser preso em flagrante por crimes contra a administração pública.
ART. 86 CF. § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
b) (ERRADA) Para que seja efetuada a prisão em flagrante É NECESSÁRIA ordem judicial.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE AO JUIZ competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Não é necessário ondem judicial.
c) (ERRADA) Qualquer do povo DEVERÁ efetuar a prisão de infrator às normas legais.
ART. 301CPP. Qualquer do povo PODERÁ e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
d) (ERRADA) Senadores PODEM ser presos em flagrante pela prática de crimes AFIANÇÁVEL.
ART. 53 CF. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional NÃO poderão ser presos, salvo em flagrante de crime INAFIANÇÁVEL. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001).
e) (CERTO) As autoridades policiais e seus agentes têm o dever de prender quem quer que se encontre em flagrante delito.
ART. 301CPP. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
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A) Errada, pois o presidente não será preso em Flagrante nunca.
B) Prisão em Flagrante não necessita de ordem judicial.
C) Qualquer do povo PODERÁ e as autoridades policiais DEVERÁ.
D) Senadores não poderão ser presos, salvo em crimes inafiançáveis.
E) Certinho.
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GABARITO E
Aproveitando o assunto de FLAGRANTE DELITO, vamos relembrar quais são:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)
II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou IMPERFEITO ou QUASE FLAGRANTE)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO ou FICTO)
bons estudos
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Art. 302 - CP / Tipos de flagrantes delitos
Art. 301 - CP:
Qualquer do Povo: Pode prender (Facultativo)
Qualquer Policial: Deve prender (Obrigatório)
Bons estudos! Nos vemos no DOU!
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Quem não pode ser preso em flagrante: Presidente da República, Diplomatas e Menores de 18 anos.
Quem pode ser preso em flagrante, desde que se trate de crime inafiançável: Deputados e Senadores, Membros da Magistratura e do Ministério Público e Advogado no exercício da função.
Quem não pode ser preso, salvo se em flagrante: Eleitor (5 dias antes e 48hrs após o pleito), Candidatos (15 dias antes da eleição) e Fiscais e Mesários (no exercício da função)
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GB/ E
PMGO
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ITEM (A) ERRADO. Art. 86, § 3º, da CF: " § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão."
ITEM (B) ERRADO. Art. 5º, inciso LXI, da CF: "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".
iTEM (C) ERRADO. Art. 301, do CPP: "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito."
ITEM (D) ERRADO. Art. 53, § 2º, da CF: " Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão."
ITEM (E) CERTO. Art. 301, do CPP: "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.".
Bons estudos.
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Só podem ser presos por crimes INAFIANÇÁVEIS: Deputados, Senadores, Juízes de Direito, Integrantes do Ministério Público e Advogados -por crimes cometidos no exercício da profissão.
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Só lembrando que, no flagrante compulsório ou obrigatório DURANTE AS FÉRIAS, FOLGAS, LICENÇAS, os policiais atuam como qualquer cidadão, e a obrigatoriedade cede espaço a mera faculdade.
"(...)em conformidade com o informativo nº 421, do Supremo Tribunal Federal,
o agente de segurança, quando fora das suas atribuições funcionais, não está obrigado a agir, porém, caso o faça, a partir do momento que se apresenta como policial avoca a responsabilidade legal para si, estando obrigado, então, a intervir no andamento da ação delitiva.
Em outras palavras, o agente presencia uma ação delitiva, e está em posse da sua arma, ao sacá-la e se apresentar como Policial, independentemente de estar ou não de serviço retoma a qualidade de Policial e age, a partir de então, em nome do Estado."
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GABARITO: E
ART. 301, CPP. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
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ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE:
-FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.
-FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.
-FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (comentendo) e II (acaba de cometê-la).
-FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua. Caso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).
-FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição
-FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossíve (Art, 17,CP)l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.
-FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URDIDO/ARMADO/MAQUIADO: situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.
-FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador
-FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.
Obs: Ação Controlada na Lei 12.850/2013 exige mera comunicação ao juiz competente, que estabelece os limites da intervenção policial.
-FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado
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Só lembrando que, no flagrante compulsório ou obrigatorio DURANTE AS FERIAS, FOLGAS, LICENÇAS, os policiais atuam como qualquer cidadão, e a obrigatoriedade cede espeço a mera faculdade.
fonte: Felipe v.
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A questão se torna fácil aos olhos preparados.
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GABARITO: E
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Sobre a prisão em flagrante, é correto afirmar que: As autoridades policiais e seus agentes têm o dever de prender quem quer que se encontre em flagrante delito.
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GABARITO E
A- Errada
PRISÃO EM FLAGRANTE X SITUAÇÕES ESPECIAIS
PRESIDENTE DA REPÚBLICA>> Não está sujeito à prisão em flagrante, pois só pode ser preso pela prática de crime comum após sentença condenatória, nos termos do art. 86, § 3° da Constituição.
B- Errada Para que seja efetuada a prisão em flagrante NÃO é necessária ordem judicial.
C- Errada Qualquer do povo poderá
O art. 301 do CPP diz:
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
D-Errada*** SENADOR>> flagrante de crime INAFIANÇÁVEL
PARLAMENTARES DO CONGRESSO NACIONAL
Só podem ser presos em flagrante de crime INAFIANÇÁVEL (art. 53, § 2° da CF/88). Aplica-se o mesmo aos Deputados Estaduais e Distritais (art. 27, § 1° da CF).
E- Correta
O art. 301 do CPP diz:
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Fonte: Prof. Renan Araujo/ PDF PRISÕES CAUTELARES
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A-->Presidente não pode ser preso em flagrante em hipótese alguma!
>O presidente não poderá ser preso em flagrante ou qualquer outra forma de prisão cautelar, seja o crime inafiançável ou não.
DO PRESIDENTE
>Possui imunidade processual ou formal
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O tema da questão é recorrente nos mais diversos tipos de certame. Para melhor compreensão, enfrentemos cada assertiva, identificando os erros e encontrando a correta:
A) O Presidente da República pode ser preso em
flagrante por crimes contra a administração
pública.
Incorreta. Fundamento: Art. 86, CF:
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns,
o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
É chamar de imunidade presidencial formal, que é quando só pode ser preso mediante sentença
condenatória. Contudo, esta não precisa transitar em julgado para tanto.
B)
Para que seja efetuada a prisão em flagrante é
necessária ordem judicial.
Incorreta. Fundamento: Art. 5º, da CF:
LXI. Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
Ou seja, não é necessário haver ordem judicial no caso de prisão em flagrante. É preciso, todavia, que se comunique a prisão, o que é diferente de ordem judicial.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre
serão comunicados IMEDIATAMENTE AO JUIZ competente, ao Ministério
Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
C)
Qualquer do povo deverá efetuar a prisão de
infrator às normas legais.
Incorreta. Fundamento: Art. 301, CPP:
Qualquer do povo PODERÁ e as autoridades policiais e seus
agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante
delito.
Essa obrigação (deverá) é apenas para as autoridades policiais e seus agentes; que é o que fundamentará a assertiva correta ao final desta questão.
D)
Senadores podem ser presos em flagrante pela
prática de crimes afiançáveis.
Incorreta. Fundamento: Art. 53, CF:
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso
Nacional NÃO poderão ser presos, salvo em flagrante de crime
INAFIANÇÁVEL. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e
quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus
membros, resolva sobre a prisão.
É chamar de imunidade formal prisional dos parlamentares, vez que impede que eles sejam presos em flagrante por crimes afiançáveis.
E) As autoridades policiais e seus agentes têm o
dever de prender quem quer que se encontre em
flagrante delito.
CORRETA. Fundamento: Art. 301, CPP:
Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa E.
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Assertiva E
As autoridades policiais e seus agentes têm o dever de prender quem quer que se encontre em flagrante delito.
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Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
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Senadores e Deputados só podem ser presos em flagrante por crime INAFIANÇÁVEL.