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ID
2739379
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A seção 10.4 da Norma Regulamentadora 10 (NR 10), trata da Segurança na Construção, Montagem, Operação e Manutenção dos serviços elétricos. Considerando as seguintes afirmativas em relação ao requisito de segurança:


I. As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários e serem supervisionadas por profissional autorizado, conforme dispõe esta NR.

II. Nos trabalhos e atividades referidas, devem ser adotadas medidas preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto a altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança.

III. Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas e serem inspecionados e testados de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes.

IV. Os locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros de equipamentos e instalações elétricas são exclusivos para esta finalidade, sendo possível, em alguns casos, utilizá-los para armazenamento ou guarda de outros objetos.


Assinale a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    em alguns casos, utilizá-los para armazenamento ou guarda de outros objetos. (em nenhum caso )

  • Acho que a I também está incorreta pois deveria ser capacitado, habilitado e autorizado e não apenas autorizado

  • Também pensei isso Joacyr...
    Porém, na norma relata que todo o funcionario que trabalha com SEP na empresa, tem que esta autorizado pela propria empresa a relizar a operação.

    10.8.4 - São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa

  • É, se pensarmos por este lado está certo, pois para ser autorizado, necessariamente teria que ser capacitado e habilitado.

  • I. As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários e serem supervisionadas por profissional autorizado, conforme dispõe esta NR. (CORRETA)

    REFERÊNCIA: 10.4.1As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas por profissional autorizado, conforme dispõe esta NR

    II. Nos trabalhos e atividades referidas, devem ser adotadas medidas preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto a altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança. (CORRETA)

    REFERÊNCIA: 10.4.2Nos trabalhos e nas atividades referidas devem ser adotadas medidas preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto a altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança

    III. Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas e serem inspecionados e testados de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes.(CORRETA)

    REFERÊNCIA: 10.4.3.1Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e testados de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes.

    IV. Os locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros de equipamentos e instalações elétricas são exclusivos para esta finalidade, sendo possível, em alguns casos, utilizá-los para armazenamento ou guarda de outros objetos. (ERRADA).

    REFERÊNCIA: 10.4.4.1Os locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros de equipamentos e instalações elétricas são exclusivos para essa finalidade, sendo expressamente proibido utilizá-los para armazenamento ou guarda de quaisquer objetos.

    GABARITO: LETRA C