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GAB.: D
CF/88, Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
HAIL IRMÃOS!
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Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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Aprofundando um pouco no tema, observamos uma ressalva incluída no fim do inciso I : "ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público",
Mas a quê se refere tal ressalva exatamente? haja vista termos a ciência de que o Estado por diversas vezes atua ajudando a igreja de forma direta ou indiretamente...
Então, o final do inciso (grifado por mim), significa afirmar que as instituições religiosas poderão associar-se ao Estado quando tal associação resultar em utilidades à sociedade, como é o caso do desenvolvimento de projetos que visem educar, alimentar, profissionalizar a sociedade, etc.
Ao manter esta possível dependência ou aliança, o Estado não estará afrontando a laicidade, mas garantindo o bem-estar de seus cidadãos. Do mesmo modo, o autor Vecchiatti (2008) assim se pronuncia:
O que importa para a referida colaboração é o interesse público consistente no desenvolvimento, pela instituição religiosa, de uma atividade considerada útil pelo Estado para atingir um fim pretendido pela coletividade, sem nenhuma relação com a crença religiosa esposada por dita instituição, que não resta referendada pelo Estado.
Bons estudos!!
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mandem essa questão para a bancada evangélica aí
#estadolaico
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Faz assim e ficará mais fácil...
Quando o enunciado disser: "É vedado ao Ente/Entidade X"
Transforme as alternativas em perguntas iniciando por: " O Ente/Entidade X pode (repita a alternativa)???"
:-))
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Gab. D
Ainda que o 17 diga Deus acima de todos, o Estado é laico!
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Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
FONTE: CF 1988
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A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao que é vedado ao Município. Vejamos:
a) aumentar imposto através de lei.
Errado. Na verdade, é o oposto: é proibido aumentar tributo sem lei que o estabeleça, nos termos do art. 150, I, CF: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
b) dar proteção específica a pessoas portadoras de deficiência.
Errado. Trata-se de competência comum da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 23, II, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
c) estabelecer colaboração de interesse público com organizações religiosas.
Errado. Caso haja interesse público é possível a colaboração, nos termos do art. 19, I, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
d) manter relação de dependência com igrejas.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Lembre-se que o Brasil é um país laico, de modo que é vedado aos entes manter relação de dependência, nos termos do art. 19, I, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Gabarito: D
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GABARITO - D
Regra = Vedação
Exceção = Colaboração de I. Público.
Bons estudos!
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GAB. D
CF/88, Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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Juris:
- É INCONSTITUCIONAL lei estadual que obriga que as escolas e bibliotecas públicas tenham um exemplar da Bíblia. A imposição legal de manutenção de exemplares de Bíblias em escolas e bibliotecas públicas estaduais configura contrariedade à laicidade estatal e à liberdade religiosa consagrada pela Constituição da República de 1988.
STF. Plenário. ADI 5258/AM, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 12/4/2021 (Info 1012).
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Regra = Vedação
Exceção = Colaboração de I. Público.
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GAB: D
É vedado ao Município, estabelecer colaboração de interesse público com organizações RELIGIOSAS.
CF/88, Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos MUNICIPIOS:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou ALIANÇA, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
FIQUEM TÃO SURPRESA COM ISSO QUE NUNCA MAIS VOU ESQUECER RSRS..