Gabarito : Letra D
Lei 8112
Art. 116. São deveres do servidor:
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90.
Nesse diploma legal, o conhecimento exigido diz respeito aos deveres do servidor.
Analisemos as afirmativas:
A alternativa “a” está incorreta e colide frontalmente com a norma do art. 116, inciso III “Art. 116. São deveres do servidor: (...) III - observar as normas legais e regulamentares”. Na linha do exposto, o servidor não pode deixar de aplicar a lei com o pretexto de ser eficiente. A legalidade, como princípio norteador (Art. 37 da CRFB), determina que o servidor só pode atuar conforme determina a lei. Não é lícito atingir a eficiência e macular a legalidade.
Alternativa “b” está igualmente equivocada e destoa, de maneira aberta e frontal, do determinado na alínea “a”, inciso V do art. 116, senão, vejamos “Art. 116. São deveres do servidor: (...) V - atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo”.
Alternativa “c” está brutalmente errada, maculando o determinado pelo inciso XII do art. 116 “Art. 116. São deveres do servidor: (...) XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder”.
No ponto, o Decreto 1.171/94 (Código de Ética do Servidor Público Federal), em seu Anexo I, inciso XV, alínea “c” preconiza:
XV - E vedado ao servidor público;
(...)
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
A alternativa “d” é o gabarito da questão, devidamente respaldada no teor do art. 116, inciso VII, que nessa linha transcrevo “Art. 116. São deveres do servidor: (...) VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público”.
GABARITO: D.