SóProvas


ID
2740339
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Pará de Minas - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui dever do servidor público:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Letra D

     

    Lei 8112 

     

    Art. 116.  São deveres do servidor:

     

     III - observar as normas legais e regulamentares;

     

     IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

     

    V - atender com presteza:

     a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;​

     

     VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

  • Oxiii!!!!!!!!!!

     

    É veroooo?

     

    gab: d) Zelar pela conservação do patrimônio público. 

     

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.112

    ART 116   VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

  • serio mesmo? rs manda outra

  • Proteger o chefe ? kkk sou nem baba ovo

  • Transforme as alternativas em perguntas..

     

    Ficará mais fácil

    Ex.: O servidor público pode negar qualquer pedido de informação que lhe seja dirigido ?????????

    Não, não pode !!!

     

    Esse tipo de questão GERALMENTE não trará um DEVER/DISCRICIONÁRIO e um PODER/DEVER em alternativas diferentes !!

    Ou é um DEVER/DISCRICIONÁRIO ou um PODER/DEVER !!

     

    :-))

  • LEI 8.112

    ART 116   VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

  • GABARITO: LETRA D

    Título IV

    Do Regime Disciplinar

    Capítulo I

    Dos Deveres

    Art. 116.  São deveres do servidor:

    VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90.

    Nesse diploma legal, o conhecimento exigido diz respeito aos deveres do servidor.

    Analisemos as afirmativas:

    A alternativa “a” está incorreta e colide frontalmente com a norma do art. 116, inciso III “Art. 116. São deveres do servidor: (...) III - observar as normas legais e regulamentares”. Na linha do exposto, o servidor não pode deixar de aplicar a lei com o pretexto de ser eficiente. A legalidade, como princípio norteador (Art. 37 da CRFB), determina que o servidor só pode atuar conforme determina a lei. Não é lícito atingir a eficiência e macular a legalidade. 

    Alternativa “b” está igualmente equivocada e destoa, de maneira aberta e frontal, do determinado na alínea “a”, inciso V do art. 116, senão, vejamos “Art. 116. São deveres do servidor: (...) V - atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo”.

    Alternativa “c” está brutalmente errada, maculando o determinado pelo inciso XII do art. 116 “Art. 116. São deveres do servidor: (...) XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder”.

    No ponto, o Decreto 1.171/94 (Código de Ética do Servidor Público Federal), em seu Anexo I, inciso XV, alínea “c” preconiza:

    XV - E vedado ao servidor público;

    (...)

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

    A alternativa “d” é o gabarito da questão, devidamente respaldada no teor do art. 116, inciso VII, que nessa linha transcrevo “Art. 116. São deveres do servidor: (...) VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público”.

    GABARITO: D.