Alternativa C.
Responsabilidade Civil do agente público, prevista na CF e reproduzida nas Constituições Estaduais, Leis Orgânicas e outros dispositivos legais devido ao princípio da simetria constitucional.
A Constituição Federal em seu artigo 37, parágrafo 6º, estabelece que:
"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
"Um passo de cada vez e uma conquista a cada passo."