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ID
2740429
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Leia o texto a seguir.


É forma de reorganização de cargos e carreiras, de reestruturação e realocação de servidores, de um cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou Instituição do mesmo Poder.


O texto apresenta a definição de

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    Trata-se de Legislação Específica, ou seja, da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991 que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, das Autarquias e Fundações Públicas.

     

    Segundo esse diploma, entende-se por TRANSFERÊNCIA:  

     

    Art. 17. Transferência é a transposição do servidor estável de um cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder.

  • A) Art. 29. A promoção ou a ascensão não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira, a partir da data da publicação do ato que promover ou conceder a ascensão funcional ao servidor. Considerada vacância além de forma de provimento

    B) Art. 22. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1º Dando-se que tenha sido extinto o cargo anteriormente ocupado, o servidor ficará em disponibilidade.

    § 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade respeitado o interesse do serviço público.  

    C) Art. 19. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    Art. 20. A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. Parágrafo Único. Encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    Art. 21. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.  

    D) Art. 17. Transferência é a transposição do servidor estável de um cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder.

    § 1º A transferência ocorrerá de ofício ou a pedido do servidor atendido o interesse do serviço, em qualquer hipótese condicionada à exigência de vaga.

    § 2º Será admitida a transferência de servidor ocupante de cargo de quadro em extinção para igual situação em quadro de outro órgão ou entidade. 

    E) NÃO EXISTE REAPROVEITAMENTO - É APROVEITAMENTO

    Art. 24. Aproveitamento é o retorno obrigatório ao trabalho de servidor que se achava em disponibilidade, ocorrendo em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Art. 25. O Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da administração pública estadual.

    Art. 26. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.

  • RESPOSTA D

      Art. 17. Transferência é a transposição do servidor estável de um cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder.

      Art. 19. Reversão [até 70 anos] é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

      Art. 22. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial com ressarcimento de todas as vantagens.

      24. Aproveitamento é o retorno obrigatório ao trabalho de servidor que se achava em disponibilidade, ocorrendo em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

      Art. 29. A promoção/ascensão não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira, a partir da data da publicação do ato que promover ou conceder a ascensão funcional ao servidor. Considerada vacância além de forma de provimento.

    #SEFAZ-AL

  • Gabarito certo, simples literalidade da lei 5.247/91.

    Pra quem não sabe, a transferência e a ascensão foram declaradas inconstitucionais pelo STF. Admito que não esperava encontrar questão envolvendo tais formas de provimento, porém, bem plausível do modo como foi cobrado. Enfim, segue o baile.

    "Je m'appelle Claude"

  • GAB: D

    Art. 17. Transferência é a transposição do servidor estável de um cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder.

  • Segundo STF essa questão deve ser anulada, já que não existe a figura da transferência, ou seja tanto ela com a ascensão não podem ser cobrados em prova mesmo estando no RJU do Estado por serem inconstitucionais.