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GABARITO E
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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MACETE: CAPACETE de PM
C ivil
A grário
P enal
A eronáutico
C omercial
E leitoral
T rabalho
E spacial
de
P rocessual
M arítimo
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Gabarito: "E" >>> inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a matéria.
Aplicação do art. 22, I, CF:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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direitos com L no final e diretios que envolvem terra, aguá e céu ..são privativos da União
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Gab. E
Competência privativa da União (art. 22)
Mnemônico: DESPACITO
Desapropriação
Eleitoral
Serviço postal
Penal
Aguas
Civil - (Gabarito)
Indígenas
Transito e transporte
Organização judiciária, MP do DF e territórios, e defensoria do DF e territórios.
Abraços e bons estudos.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil...
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MACETE: CAPACETE de PM
C ivil
A grário
P enal
A eronáutico
C omercial
E leitoral
T rabalho
E spacial
de
P rocessual
M arítimo
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Casamento está para o direito civil. Portanto:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil
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LETRA E CORRETA
Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
"C" = Civil
"A" = Agrário
"P" = Penal
"A" = Aeronáutico
"C" = Comercial
Obs:
Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União
Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"E" = Eleitoral
"T" = Trabalho + Transito e Transporte
"E" = Espacial
"DE" = Desapropriação
"P" = Processual
Obs:
Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"M" = Marítimo
"S" = Seguridade Social
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Dá de irmos por eliminação:
A) constitucional, pois todos os entes da federação têm competência concorrente para legislar sobre a matéria. (municípios, não);
B) inconstitucional, pois, por se tratar de interesse local, somente os Municípios podem legislar sobre a matéria. (Versa sobre matéria nacional);
C) constitucional, pois os Estados têm competência concorrente com a União para legislar sobre a matéria. (D CIVIL é comp. privativa da União);
D) constitucional, pois os Estados têm competência privativa para legislar sobre a matéria. ( // );
E) inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a matéria. (D CIVIL é comp. privativa da União).
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DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
DA UNIÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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A Constituição contém uma série de dispositivos relativos às competências legislativas da União, Estados, DF e Municípios. Considerando que legislar sobre direito civil (e, consequentemente, sobre direito de família, casamento e união estável) é uma das competências privativas da União, o Estado não e autorizado a legislar sobre o tema e, consequentemente, a lei estadual é inconstitucional.
Gabarito: a resposta é a letra E.
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no parágrafo único. do artigo 22, diz Lei complementar poderá autorizar os estados a legislar sobre questoes especificas das materias relacionadas,neste artigo.
entao por que esta errada ????????
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@Italo Almeida, está errada porque para que os Estados possam legislar sobre as questões do art. 22, a União deve editar Lei Complementar autorizando. Veja o que diz o parágrafo único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Atualmente não há lei complementar nesse sentido.
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Inconstitucional pois é competência privativa da União legislar sobre REGISTROS PÚBLICOS. A conversão da união estável em casamento é registro público. Art. 22 . XXV da CF/BR.
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fiquei imaginando qual área seria casamnto rsrs mas imaginei que seria muita bagunça cada estado decidir se pode ou não casar.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Reportar abuso
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A Constituição contém uma série de dispositivos relativos às competências legislativas da União, Estados, DF e Municípios. Considerando que legislar sobre direito civil (e, consequentemente, sobre direito de família, casamento e união estável) é uma das competências privativas da União, o Estado não e autorizado a legislar sobre o tema e, consequentemente, a lei estadual é inconstitucional.
Gabarito do QC: a resposta é a letra E.
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Quando um casal vai até o cartório para efetivar o registro de casamento
eles estão casando no....? CIVIL!
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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Dica: Gravem as mnemônicas galera.
Direitos: CAPACETE de PM - Privativa União
C -> Direito Civil
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e) inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a matéria.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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Amei sua dica Jeferson
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União Estável (casamento) é matéria pelo Direito Civil, que é competência privativa da União
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Direito Civil competencia privativa da União
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A maioria das questões da FGV que eu resolvi versam sobre Direito Civil. Bizu que vi aqui no QC: falou de relação entre particulares, Direito Civil! Contratos também!
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Existe diferença entre Competência Exclusiva e Privativa:
1- COMPETÊNCIA EXCLUSIVA = ART. 21 SÃO INDELEGÁVEIS = NAT. ADMINISTRATIVA
- manter o serviço postal e o correio aéreo nacional
- estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa
2- COMPETÊNCIA PRIVATIVA = ART. 22, NATUREZA LEGISLATIVA, são DELEGÁVEIS
CUIDADO ! Somente LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas nele.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre: UNIÃO, ESTADO e DF
- no âmbito da legislação CONCORRENTE, a competência da União limitar-se-á a estabelecer NORMAS GERAIS.
- a competência da União para legislar sobre normas gerais NÃO EXCLUI a competência suplementar dos Estados.
- Enquanto a União não editar normas gerais sobre a matéria, possui competência plena; inexistindo LEI FEDERAL sobre normas gerais, os Estados exercerão a COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA, para atender a suas peculiaridades.
- a SUPERVENIÊNCIA de LEI FEDERAL sobre normas gerais SUSPENDE a EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL, no que lhe for contrário.
- EM REGRA, MUNICÍPIO TEM COMPETÊNCIA COMUM, NÃO é concorrente (MEIO AMBIENTE)
- Cuidado pra não confundir "Trânsito e Transporte" (privativa da união) com "Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito" (COMPETÊNCIA COMUM)
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A Constituição contém uma série de dispositivos relativos às competências legislativas da União, Estados, DF e Municípios. Considerando que legislar sobre direito civil (e, consequentemente, sobre direito de família, casamento e união estável) é uma das competências privativas da União, o Estado não e autorizado a legislar sobre o tema e, consequentemente, a lei estadual é inconstitucional.
Gabarito: a resposta é a letra E.
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Conversão da união estável em casamento e matéria de direito civil,portanto competência privativa da união
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GAB.E.
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Gente, segue um lembrete sobre os ramos de direito civil:
1- Parte Geral do Código Civil (que versa sobre pessoas naturais, jurídicas, negócios jurídicos e etc);
2- Direito das Obrigações;
3- Contratos (casos que versem sobre contratos de compra e venda como já vi em uma questão da fgv por exemplo);
4- Coisas (posse e propriedade de bens);
5- Direito de família (como é o caso dessa questão);
6- Direito Sucessório;
7- Não sei ao certo se Responsabilidade Civil poderia ser enquadrada por aqui, mas também não vejo como esse tema seria aplicado a esse assunto, então um tanto irrelevante.
Lembrando que Direito Civil é competência legislativa privativa da União, Art. 22, I, CF e pelo o que eu vi das questões, a FGV coloca só o caso prático para você mesmo associar de que matéria se trata.
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Além do art. 22, I da CF/88, já mencionado por vários, importante destacar o art. 226, § 3º: Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Já é sabido que, quando lemos "lei" na CF/88 sem maior detalhamento, trata-se de lei ordinária federal.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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Competência Privativa
MATEC PAPEC
Marítimo
Aeronáutico
Trabalho
Espacial
Civil
Processual
Agrário
Penal
Eleitoral
Comercial
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Bizu para o artigo 22:
Competência privativa da união legislar:
TUDO QUE TERMINAR E L :
civil,comercial , penal,processual,eleitoral,espacial .
O que sobrar MATA : marítimo,agrário , trabalho e aeronautico .
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Casamento civil = direito civil = competência privativa da união juntamente com :
comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e
do trabalho.
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Que questão belíssima!!!!!!!!
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Assinalou a letra ‘e’ como correta? A Lei 123/2018 é claramente inconstitucional, pois o Estado da Federação editou lei sobre matéria cível, usurpando a competência legislativa privativa da União, prevista no art. 22, I, do texto constitucional.
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GABARITO: LETRA E
A Constituição contém uma série de dispositivos relativos às competências legislativas da União, Estados, DF e Municípios. Considerando que legislar sobre direito civil (e, consequentemente, sobre direito de família, casamento e união estável) é uma das competências privativas da União, o Estado não e autorizado a legislar sobre o tema e, consequentemente, a lei estadual é inconstitucional.
FONTE: Liz Rodrigues, Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Ciência Política
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Competência legislativa sobre direito civil é da união.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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QUESTÃO BOA
CASAMENTO = DIREITO CIVIL
FORÇA!
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C APACETE DE PIMENTA
I
V
I
L
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Pega o bizu:
-''Qual seu estado Civil (direito civil)?'' - Casado
direitos com L no final e direitos que envolvem terra, agua e céu ..são privativos da União
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. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (Competência legislativa – privativa - delegável)
Comercial
Aeronáutica
Penal
Agrário
Cível
Especial
Trabalho
Eleitoral
Processual
Marítimo
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Mnemônic0---- CAPACETE DE PIMENTA
CIVIL
AGUA
PENAL
AGRÁRIO
COMERCIAL/CONSÓRCIO
ESPACIAL
TRABALHO
ELEITORAL
DESAPROPRIAÇÃO
PROCESSUAL
INFORMATICA
MARITIMO
ENERGIA
NACIONALIDADE
TRANSITO/TRANSPORTE
AERONAUTICA
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Em 01/09/21 às 09:46, você respondeu a opção E. Você acertou!
Em 10/08/21 às 14:36, você respondeu a opção A. Você errou!
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Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS!
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Complementando o Comentário do "EINSTEIN"
esses direitos podem ser Delegados aos Estados por meio de uma : LEI COMPLEMENTAR.
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A FGV adora uma questão sobre direitos CIVÍS.
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P0rr4 de BIzu:
tá legislando, ou é privativa ou concorrente.
Decorem as concorrentes. por exclusão chega nas privativas.
se liguem quando o estado atua de forma suplitiva.
e não custa nada decorar decorar as competência dos municípios .
Abrcs!!
PMCE
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essa eu acertei por causa do Presidente. kkk
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EITAAAAA FGV PRA GOSTAR DE DREITOS CIVIS
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segue uma imagem ilustrativa sobre a resposta da pergunta:
https://i.ibb.co/Y8wKq13/imagem1.png
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Gabarito E
Matéria de direito civil --- > competência legislativa privativa da União (art. 22, I, CF).
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capaCete de pm.