SóProvas


ID
2740558
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O município X decide delegar o serviço de limpeza urbana para uma entidade da iniciativa privada e, para isso, fará uso da modalidade de licitação concorrência e estabelecerá um prazo de quatro anos de contrato.


Assinale a opção que, de acordo com a legislação, apresenta a modalidade de delegação a ser adotada pelo município.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     

    Lei 8987/95:

     

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • GABARITO: A

     

    CONCESSÃO 

    Prazo : Certo - DETERMINADO 

    Licitação:CONCORRÊNCIA

    Celebração de contrato: Pessoa Jurídica/Consórcio de empresas

    Precariedade: NÃO PRECÁRIO

    Revogabilidade: NÃO REVOGÁVEL

    Transfere apenas a execução da atividade (não titularidade)

  • DICA.......

     

    Ø  No Youtube há um Canal com a leitura com a gravação da lei seca e comentários à Lei 8987/95:OBS----TÊM VARIAS LEIS....

    https://www.youtube.com/watch?v=cAcnxrVsZc8.

     

    OBS:

    - Concessão de Serviço Público: É um contrato administrativo pelo qual a Administração transfere à pessoa jurídica ou ao consórcio de empresas a execução de certa atividade de interesse público, remunerada através de tarifas pagas pelos usuários.

     

    As concessões se dividem em CONCESSÃO DE SERVIÇO e CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PRECEDIDA DA EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA o que serão conceituados no art. 2º desta Lei.

     

  • Para resolver essa questão, eu usei esse resumo que alguma alma bondosa (acho que foi o André Aguiar ou o Oliver Queen) postou uma vez e ajuda muito na hora da revisão:

    CONCESSÃO
    1) É um contrato administrativo

    2) Exige-se licitação na modalidade concorrência (CONcessão -> CONcorrência)

    3) Vínculo permanente - com prazo determinado e o desfazimento antecipado acarreta o dever de indenizar

    4) Partes envolvidas - pessoa jurídica ou consórcios de empresas (não tem personalidade jurídica). PESSOA FÍSICA NÃO PODE!

    PERMISSÃO
    1) Tem natureza de contrato administrativo de adesão

    2) Licitação - qualquer modalidade (depende do valor)

    3) Vínculo - precário e revogabilidade

    4) Partes envolvidas - pessoa jurídica ou física

     

    AUTORIZAÇÃO
    1) Natureza de ato administrativo

    2) Licitação - não há necessidade, em regra

    3) Vínculo - precário e revogável

    4) Partes envolvidas - pessoa jurídica ou física

     

  • CONcessão = CONcorrência

    É bom saber que há uma exceção de concessão sem concorrência: art. 27 da lei 9704/95. 

    A União poderá realizar a transferência do controle acionário da empresa à iniciativa privada, utilizando-se do LEILÃO para promover a venda das quotas ou ações. Leilão na concessão!

  • GABARITO:A

     

    CONCESSÃO


    É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.


    Lei 8.987/95, Art. 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; [GABARITO]


    É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95)


    Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar. Preponderância do interesse público.

  • "CONcessão = CONcorrência"

    Toda concessão é feita por concorrência, mas nem toda concorrência é feita sobre o pretexto da concessão.

    Cuidado com essas dicas ai que, se for uma questão cabulosa, vai só acabar com a vida de vocês.

    É mais facil entender o que significa, do que gravar mnemonicos e dicas simples pra tudo.

  • Letra A 

     

     

    CONCESSÃO

    É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.

     

    PERMISSÃO

    É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.

     

    AUTORIZAÇÃO

    É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.

  • ALT. "A"

     

    Já que não fora mencionado quanto, irei dar meu "pitaco".

     

    O grande cerne da questão, circunda em diferenciar a concessão comum (simples ou precedida de obra) e as concessões especiais (administrativa e patrocinada). 

     

    É bom pontuar que a autorização de serviço é ato - não um contrato - precário e discricionário, sem necessidade de licitação, o que faz com que as alternativas 'b' e 'd', fossem eliminadas. 

     

    Outro ponto é que as PPP - concessões especiais, só poderão ter o prazo mínimo de 5 anos, conforme disposto na Lei 11.079, art. 2º, o que eliminaria as alternativas 'c' e 'e'. 

     

    Bom chegamos a alternativa 'a', correta. Ordinário é algo comum, sendo assim, trata-se de uma concessão comum: simples - onde há a transferência da execução do serviço público para o particular. 

     

    Bons estudos. 

  • Autorização:

    1.  Ato administrativo discricionário (unilateral);

    2.  Sem licitação;

    3.  Precário;

    4.  Revogável;

    5.  Para pessoa jurídica ou física;

    6.  Autorização de serviço ou utilização de um bem público.

     

    Permissão:

    1.  Contrato Administrativo de ADESÃO;

    2.  Mediante licitação (qualquer modalidade);

    3.  Precário;

    4.  Revogável (sem dever de indenizar);

    5.  Prazo: indeterminado

    6.  Para pessoa jurídica ou física;

    7.  Interesse predominante da coletividade.

     

    Concessão:

    1.  Contrato Administrativo (bilateral);

    2.  Mediante Licitação (na modalidade concorrência);

    3.  Prazo: determinado;

    4.  Rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar;

    5.  O governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não;

    6.  Pessoa jurídica ou consórcio de empresas;

    7.  Pessoa física não pode;

    8.  Não revogável;

    9.  Não precário.

  • Conforme o art. 2º, II, da Lei nº 8.987/95, concessão de serviço público é a transferência
    da prestação de serviço público, feita pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
    mediante concorrência, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre
    capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
    Daí se extraem suas principais características:
    a) Há um Poder Público concedente – a União, os Estados, o Distrito Federal, os
    Municípios
    e outros entes estatais, em cuja competência se encontra o serviço.
    b) A concessionária é a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que executa o
    serviço por sua conta e risco, por prazo determinado. Tratando-se de empresas privadas,
    não se transformam, pela concessão, em órgãos da Administração, nem a integram.
    Mas alguns preceitos do direito público se aplicam a suas atividades, por exemplo, o
    mesmo regime de responsabilidade civil vigente para os entes administrativos (art. 37,
    §6º, da CF) e os princípios diretores do serviço público. Nos termos do art. 20 da Lei
    nº 8.987/95, desde que previsto no edital, o consórcio participante da licitação (na
    verdade, trata-se apenas de um compromisso de formar futuro consórcio) poderá
    ou será obrigado a se constituir em empresa ou sociedade de propósito específico antes da
    celebração do contrato.
    c) A concessionária, de regra, recebe remuneração diretamente do usuário do
    serviço, pagando este uma tarifa.
    d) O concedente fixa as normas de realização dos serviços, fiscaliza seu cumprimento
    e impõe sanções aos concessionários; além do mais, reajusta as tarifas.
    e) A concessão formaliza-se por instrumento contratual, sendo, portanto, um tipo
    de contrato administrativo, precedido de concorrência. Assim, os preceitos gerais sobre
    os contratos administrativos aplicam-se a essa figura (v. Capítulo 11).
    Esta é a caracterização legal da clássica concessão de serviço público, denominada
    concessão comum na Lei nº 11.079/2004 – parcerias público-privadas.

  • Letra A !

    Concorrência = Concessão

  • LETRA A CORRETA 

    - CONCESSÃO: 

    Natureza: contrato administrativo

    Licitação: sempre exigida (concorrência)

    - Prazo: sempre determinado

    - Vínculo: definitividade

    - Partes envolvidas: PJs  ou consórcios de empresas

     

    - PERMISSÃO: 

    Natureza: contrato de adesão

    Licitação: sempre exigida (ñ necessariamente na modalidade concorrência!)

    - Prazo: sempre determinado

    - Vínculo: precariedade e revogabilidade

    - Partes envolvidas: PJs ou PFs

     

    - AUTORIZAÇÃO: 

    - Natureza: ato administrativo unilateral

    - Licitação: dispensada, mas pode ser adotada discricionariamente pela entidade delegante

    - Prazo: determinado ou indeterminado

    - Vínculo: precariedade e revogabilidade

    - Partes envolvidas: PJs ou PFs

     é adequada para suprir interesses coletivos instáveis ou emergência transitória.

  • Questão sem resposta! O caso é de contrato administrativo comum. Concessão de serviço público a empresa é remunerada pelo usuário do serviço. Alguém vai por acaso pagar pra empresa pegar seu lixo na porta de casa? haha. Quem vai remunerar a empresa, no caso, e a própria Administração.


    Quiseram inovar no serviço (tivessem botado transporte público, tava tudo ok), erraram a questão.

  • Alguém pode me dar um exemplo da letra “c”? Não entendi o que seria.
  • "....reconhecemos que não há base em lei que seja de nosso conhecimento, para afimarmos que qualquer concessão ou permissão de serviço público deva ser remunerada (total ou parcial) por tarfifa, nem mesmo que seja inadmissível a remuneração do particular delegatário advir exclusivamente de fontos não relacionadas à exploração econômica do serviço."

     

    "...a exemplo da Profª Maria Sylvia Di Pietro que, expressamente, fala sobre as tarifas como um elemento que pode, ou não, estar presente em tais contratos. (concessão e permissão)

     

     

    João Davi, sua afirmação não é sustentada pela doutrina majoritária.

     

    Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado - 24ªEdição

  • @Lucas Santos, a concessão não é de Administração, e sim de serviço público.

  • Pessoal, parte da doutrina refere-se às PPPs como "concessão especial", portanto, são sinônimos, sempre que aparecer em prova esse termo vocês associem com PPP. 

     Concessão ordinária é a concessão comum. 

     

    Não é possível ser PPP porque o enunciado afirma que o contrato tem duração prevista de 4 anos, o prazo mínimo para uma PPP é de 5 anos. 

     

    https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/artigo/3310/comentarios-concessao-especial-servicos-publicos

  • GABARITO: A

    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

     Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • GABARITO A

    Para facilitar o estudo, seguem as diferenças básicas entre as CONCESSÕES e PERMISSÕES de serviços públicos:

    - A Concessão deve ser feita com licitação na modalidade Concorrência e, na Permissão, a licitação será feita conforme a modalidade própria de cada caso;

    - Na concessão é celebrado um contrato administrativo sem peculiaridades próprias e na permissão é celebrado um contrato de adesão de natureza precária;

    - Na concessão, o contrato tem prazo certo e longo e na permissão o contrato é feito a título precário.

    - Na concessão, o cessionário é pessoa jurídica ou consórcio de empresas e na permissão o permissionário é pessoa física ou pessoa jurídica.

     

  • Gabarito A

    Contrato-->Concessão/Concorrência/permissão

    Uso Especial-->Serviços Administrativos

  • LEI 8.987/95: REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO.

    Art. 2°Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - CONCESSÃO de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    MACETE:

    CONcessão

    CONtrato

    CONcorrência

    CONsórcio (só PJ)

    CONta e risco (se precedida de obra pública)

    GAB: LETRA A.

  • Cirurgicamente, o comando da questão NÃO informa contraprestação pecuniária da Administração Pública ao concessionário. Portanto não pode ser PPP conforme o Art. 2º § 3º "Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a  quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

    Por fim entre concessão e autorização é só lembrar que Concessão pede Contrato Administrativo e autorização atrai o ato administrativo

  • Conforme o disposto no art. 175 da CF e art. 2º, II, da Lei nº 8.987/1995.

    Comentários professores: ''Trata-se de concessão comum de serviço público, uma vez que será realizada a delegação de serviço à entidade privada, por prazo determinado e utilizando a concorrência como modalidade de licitação.''

  • Para solucionar a questão é preciso observar os seguintes pontos: 1) delegação do serviço para uma entidade da iniciativa privada; 2) modalidade de licitação concorrência; 3) prazo de quatro anos de contrato. 

    A partir dessas informações já é possível concluir que será uma concessão de serviço público ordinária. O art. 2o, II, da Lei 8.987/95 define a concessão de serviço público como a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    Não poderia ser adotada a modalidade de autorização de serviço público, tendo em vista que esta é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário, não sendo precedida de procedimento licitatório.

    A delegação também não poderia ser firmada mediante parceria público-privada, uma vez que esta não pode ser celebrada por tempo inferior a 5 (cinco anos). 

    Ressalte-se que não existe previsão legal das modalidades mencionadas nas alternativas C e D.

    Gabarito do Professor: A

  • Dá pra acertar a questão sabendo que a PPP(parceria pública-privada) tem o prazo mínimo de 5 anos de duração e máximo de de 35

  • A CONCESSÃO de serviço publico se dá mediante contrato administrativo na modalidade concorrência

    Por que não pode ser PPP?

    para se configurar PPP é necessário no mínimo 5 anos e no máximo 30 anos de contrato

  • A concessão de serviço público corresponde à delegação da prestação de serviço público, permanecendo a titularidade com o poder público. A concessão sempre precedida de licitação, na modalidade concorrência.

  • Ordinária: comum, regra geral, regra comum

    Em 14/10/21 às 00:22, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 14/08/21 às 20:02, você respondeu a opção C. Você errou!

  • sempre odiei esse teminha chato

    como é bom acertar essa bostica

    Concessão: Prazo: determinado