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ID
2740651
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em ação ajuizada pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça, ao apreciar o recurso de apelação, julgou improcedente o pedido formulado. Após o exaurimento de todos os recursos nas instâncias ordinárias, a Instituição constatou que o acórdão violara frontalmente a Constituição da República de 1988.


À luz da sistemática constitucional e, uma vez preenchidos os demais requisitos exigidos, o referido acórdão pode ser impugnado via

Alternativas
Comentários
  • O art. 102, III, da Constituição Federal, elenca as hipóteses de cabimento do recurso extraordinário, quais sejam: “Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (…) III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição; d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal”.
  • Pera, existem 2 alternativas iguais ou é impressão minha? õ_o ("B" e "D")

  • II–julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou 
    última instância, quando a decisão recorrida:
    a) contrariar dispositivo desta Constituição;
    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição;
    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    Alternativa A

  • Falou em CF, só lembrar que o guardião é o STF (com isso se elimina duas alternativas).

     

    Julgar mediante recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância quando:

     

    - contrariar dispositivo da CF

    - inconstitucionalidade de tratado ou lei federal

    - julgar válida lei ou ato de governo local comparando à CF

    - julgar válida lei local contestada em face de lei federal

     

    Grifo meu: o julgamento das validades das leis locais são divididas em duas: em face da CF e em face de lei federal.

  • Complementando: 

    1- Recurso especial

    É o recurso que tem por finalidade manter a hegemonia das leis infraconstitucionais, proteger o direito objetivo, ou seja, a norma jurídica de natureza infraconstitucional. O recurso especial está previsto no art. 105, III, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, e no art. 541 do Código de Processo Civil. O STJ passou a ser órgão de cúpula da Justiça Comum, tanto Estadual quanto Federal, ao lado das Justiças Especializadas.

    A competência para julgar o recurso especial é do Superior Tribunal de Justiça, por suas turmas, conforme previsão de seu Regimento Interno.

    2- Recurso extraordinário

    É o recurso que tem por finalidade manter a guarda e a proteção da Constituição da Republica Federativa do Brasil. É um recurso especial e tem por finalidade a proteção do direito objetivo, ou seja, a norma jurídica, de natureza constitucional. O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário que prima pelo controle da constitucionalidade, resguardando as normas constitucionais e seus princípios basilares.

    A competência para julgar o recurso extraordinário é do Supremo Tribunal Federal, por meio de suas turmas. Competência exclusiva da instância máxima do judiciário e foi exatamente este instrumento que a Carta Magna previu para viabilizar a sua preservação.

    (Fonte: https://eliezerbug.jusbrasil.com.br/artigos/111876376/recurso-extraordinario-e-recurso-especial)

  • Em ação ajuizada pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça, ao apreciar o recurso de apelação, julgou improcedente o pedido formulado. Após o exaurimento de todos os recursos nas instâncias ordinárias, a Instituição constatou que o acórdão violara frontalmente a Constituição da República de 1988:

     

    Manter a guarda e a proteção da Constituição da Republica Federativa do Brasil >>> LEMBRE-SE:

    MANGA EXTRA <<< RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    Abraços! Bons estudos!!!

  • RECURSO ESPECIAL 

    - 15 dias

    - efeito devolutivo 

    - competência STJ

    - matéria Lei federal 

    - contra acordão 

     

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    - 15 dias  

    - efeito devolutivo 

    - competência STF 

    - CF  (Letra A) 

    - contra acordão proferido pelo Tribunal (federal ou estadual) 

     

    https://slideplayer.com.br/slide/2748097/

  • Em relação à Reclamação, segue breve explicação:

    .

    .

    A Reclamação é cabível em três hipóteses. Uma delas é preservar a competência do STF – quando algum juiz ou tribunal, usurpando a competência estabelecida no artigo 102 da Constituição, processa ou julga ações ou recursos de competência do STF. Outra, é garantir a autoridade das decisões do STF, ou seja, quando decisões monocráticas ou colegiadas do STF são desrespeitadas ou descumpridas por autoridades judiciárias ou administrativas.

    .

     

    Também é possível ajuizar Reclamação para garantir a autoridade das súmulas vinculantes: depois de editada uma súmula vinculante pelo Plenário do STF, seu comando vincula ou subordina todas as autoridades judiciárias e administrativas do País. No caso de seu descumprimento, a parte pode ajuizar Reclamação diretamente ao STF. A medida não se aplica, porém, para as súmulas convencionais da jurisprudência dominante do STF.

    .

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=271852

  • A questão aborda as temáticas relacionadas aos recursos constitucionais e às competências do STF. Tendo em vista o caso hipotético narrado, temos situação em que ocorreu o exaurimento de todos os recursos nas instâncias ordinárias, mas a Instituição constatou que o acórdão violara frontalmente a Constituição da República de 1988. Tal situação é pertinente para a interposição de Recurso Extraordinário, conforme disciplina a própria CF/88. Nesse sentido: art. 102, III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. 

    Gabarito do professor: letra a.

  • "Após o exaurimento de todos os recursos nas instâncias ordinárias"

     

  • B e D iguais, e mesmo assim a FGV não anula a questão por entender que essa situação não inviabilza que o candidato marque a alternativa correta. Em relação à Reclamação, me apeguei ao fato de esla ser cabível quando decisão judicial vai de encontro a acórdão ou Súmula do STF. Como o enunciado foi expresso em afirmar que o acórdão violou frontalmente norma constitucional (e não acórdão ou súmula so STF), marquei a altertiva A.
  • "Após o exaurimento de todos os recursos nas instâncias ordinárias"

  • nao entendi essa de b e d estarem certas!!! a B fala em recurso extraordinário para o STJ, sendo que o EXTRADORDINÁRIO É PARA O STF, para o STJ É RECURSO ESPECIAL. FIQUEM ATENTOS, QUESTÃAO BÁSICA.

  • O bizu era você saber que o:


    Recurso ESPECIAL - STJ

    Recurso EXTRAORDINÁRIO - STF


    Sabendo disso você eliminava quatro alternativas e encontrava a resposta.

  • O acórdão é inconstitucional porque contrariou dispositivo da Constituição. Nesse caso, incide o art. 102, III, "a", da Constituição, cabendo Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.

    “Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição; [...]"

    RESPOSTA: "A"

  • reescrevendo pra ver se "internaliza"...

    Cabe mediante recurso extraordinário, das causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição; 

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; 

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição; 

    d) LEI X LEI: julgar válida lei local contestada em face de lei federal”.(lei local X lei federal)

  • A. recurso extraordinário, endereçado ao Supremo Tribunal Federal. correta

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição

  • Resp (STJ) x Recurso ordinário (STJ) e RE (STF) x Roc (STF):

    ART 105 CF. Compete ao STJ:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local [administrativo] contestado em face de lei federal;

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

    Art. 102 CF: Compete ao STF:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o crime político;

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

  • contrariou o dispositivo da CONSTITUIÇÃO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO e quem julga é STF.

  • Recurso:

    • Especial- STJ
    • Extraordinário- STF