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ID
2740930
Banca
IBADE
Órgão
SEPLAG-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Fazem parte da Administração Pública Direta:

Alternativas
Comentários
  • ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

    ○ Autarquias

    ○ Fundações Públicas

    ○ Empresas Públicas

    ○ Sociedade de economia mista

    GABARITO: (B)

     

  • questAo da mina prova . AMÉM

  • Administração Indireta:

    -Autarquias

    -Fundações

    -Empresas Públicas

    -Sociedade de Economia Mista

     

    CARACTERISTICAS EM COMUM DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:

     

    -Celetista

    -Auto Administração

    -Capacidade Financeira

    Patrimônio Próprio

     

    CARACTERÍSTICAS EM COMUNS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS:

     

    -Imunidade Tributária

    -Estatutário

    -Auto Administração

    -Capacidade Financeira

    -Patrimônio Próprio

    -Não sujeita a Falência

     

    DIFERENÇAS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS:

     

    Autarquias:

     

    -Pessoa Juridica de Direito Público

    -Função Típica do Estado

    -Natureza Administrativa

     

    Fundações Públicas:

     

    -Pessoa Juridica de Direito Público e Privado

    -Fundação Atípica do Estado

    -Natureza Social

     

  • Letra B. As outras opções fazem parte da Administração Indireta: Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia  mista, consórcios públicos.

  • Pra não zerar!

  • Gabarito Letra B

     

    Fazem parte da Administração Pública Direta:

    a) fundações públicas. ERRADA

    b) órgãos públicos. GABARITO

    Os órgãos públicos fazem parte tanto da admin direta quanto da indireta.

     

    c) sociedades de economia mista. ERRADA

    d) empresas públicas. ERRADA

    e) autarquias. ERRADA

     

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA; conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado União Estados Distrito Federal e Municípios,, aos quais foi atribuída a competência para o exercício de atividades.

     

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA; entidades administrativas vinculadas a admin. Direta para o exercício de atividades de forma descentralizada. A administração indireta tem personalidade jurídica própria: autarquias, empresas publicas, sociedades de economia mista, fundações públicas. Também fazem parte os consórcios públicos fazem parte por meio de associações publicas.

  • Completando o excelente cometário da Vanessa: as empresas públicas e sociedade de economia mista, também não estão sujeitos a lei de falência:

    Art. 2o da lei 11.101/2005: Esta Lei não se aplica a:

            I – empresa pública e sociedade de economia mista;

  • Administração Indireta:

    -Autarquias

    -Fundações

    -Empresas Públicas

    -Sociedade de Economia Mista

  • Gabarito B

    Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado( União, Estados, DF e Municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício de atividades administrativas de forma  centralizada.

     

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA

    Órgãos da União
    Órgãos dos Estados
    Órgãos do Distrito Federal
    Órgãos dos Municípios

     


    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    Autarquias


    Fundações públicas de direito público


    Fundações públicas de direito privado


    Empresas públicas

    Sociedades de economia mista
     

  • Por exclusão tava fácil, as outras alternativas além da alternativa certa fazem parte da administração pública indireta.
  • ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: FASE

    Fundações Públicas

    Autarquias

    Sociedade de Economia Mista

    Empresas Públicas

  • ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    FASE

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    AUTARQUIAS

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    EMPRESAS PÚBLICAS

     

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA

    DEMU

    DISTRITO FEDERAL

    ESTADOS

    MUNICÍPIOS

    UNIÃO

  •  a) fundações públicas. INDIRETA

     b) órgãos públicos. DIRETA

     c) sociedades de economia mista. INDIRETA

     d) empresas públicas. INDIRETA

     e) autarquias. INDIRETA

  • ÓRGÃOS PÚBLICOS FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

  • a) fundações públicas. ADM INDIRETA

     b) órgãos públicos. ADM DIRETA 

     c) sociedades de economia mista. ADM INDIRETA

     d) empresas públicas. ADM INDIRETA

     e)autarquias. ADM INDIRETA

     

    A última página do Guiness Book diz em letras miúdas: "Todos os recordes do mundo pertencem a Chuck Norris. Nós apenas nos damos o trabalho de listar os segundos colocados em cada categoria."

  • Graças a Deus fui aprovado nessa prova dentro do número de vagas.

  • a) fundações públicas -INDIRETA

     b) órgãos públicos.  - DIRETA  (Exemplo de DESCONCENTRAÇÃO DA ADM PÚBLICA DIRETA)

     c) sociedades de economia mista. - INDIRETA

     d) empresas públicas.  - INDIRETA

     e)autarquias. - INDIRETA


    ADM DIRETA:

    UNIAO, ESTADOS, DF, M.


    ADM INDIRETA:

    EMPRESA PÚBLICA

    SOC ECONOMIA MISTA

    FUNDAÇÃO

    AUTARQUIAS

  • Essa é fácil, órgãos públicos são parte da adm. direta!

  • GABARITO: B


    Comentário:


    PARA RESPONDER A QUESTÃO, BASTA LEMBRAR DO MACETE SOBRE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:


    MACETE: FASE


    F – FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    A – AUTARQUIAS

    S – SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

    E – EMPRESA PÚBLICA


  • Gabarito Letra B.

    Administração Indireta:

    Fundações públicas de direito privado

    Empresas públicas

    Sociedades de economia mista

  • F – FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    A – AUTARQUIAS

    S – SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

    E – EMPRESA PÚBLICA

  • Órgãos por que á uma Distribuição Interna das competências de uma pessoa jurídica que pode ser da Adm. Direta ou da Adm. Indireta e os órgãos são o único que podem ter alguma relação com a Adm Direta.

    Fundações Públicas - Indireta

    Órgãos

    Sociedade de economia Mista - Indireta

    Empresas Públicas - Indireta

    Autarquias - Indireta

  • GABARITO: LETRA B

    TÍTULO I

    DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.

    FONTE: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

  • GABARITO B

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA

    DEMU

    DISTRITO FEDERAL

    ESTADOS

    MUNICÍPIOS

    UNIÃO

  • Todo órgão da administração pública é direta.

  • Questão exige conhecimento acerca da organização da Administração Pública, devendo o candidato ter ciência de quem faz parte da Administração Direta e Indireta. Vejamos:

    A) fundações públicas.

    Incorreta. fundações públicas não fazem parte da Administração Pública Direta.

    B) órgãos públicos.

    Correta. Na administração direta os serviços e a competência para prestá-los estão distribuídos pelos diversos órgãos que compõem a entidade política por eles responsável, como: Ministérios, na esfera federal, Secretarias, nas esferas estaduais e municipais.

    C) sociedades de economia mista.

    Incorreta. Sociedade de Economia Mista compõe a Administração Pública Indireta e é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com o capital composto de recursos públicos e privados, desde que a maioria do capital seja público, criada mediante autorização de lei para a exploração de atividade econômica ou para a prestação de serviços públicos, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    D) empresas públicas.

    Incorreta. Empresa Pública compõe a Administração Pública Indireta e é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sob qualquer forma societária, com patrimônio próprio e capital exclusivo do Ente Federado, criada mediante autorização de lei para a exploração de atividade econômica ou para a prestação de serviços públicos que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa.

    E) autarquias.

    Incorreta. Autarquia compõe a Administração Pública Indireta e é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e técnica, para executar atividades típicas da Administração Pública, para seu melhor funcionamento.

    Gabarito: alternativa “B”.

  • A resolução desta questão deve ser feita à luz do que preceitua o art. 4º do Decreto-lei 200/67, que, ao tratar da Administração Federal, assim a subdivide:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas."

    Como daí se depreende, a administração direta é composta pelos órgãos públicos, ao passo que a administração indireta é integrada por entidades administrativas, as quais possuem personalidade própria.

    Assim sendo, em vista das opções propostas pela Banca, resta claro que a única acertada é aquela contida na letra B, uma vez que as demais alternativas inserem espécies de entidades administrativas.


    Gabarito do professor: B

  • Pepeta com mel