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a) O poder hierárquico se origina da relação de subordinação que há entre os órgãos e agentes da administração, existindo um poder de comando dos agentes superiores e o dever de obediência dos subordinados. CORRETA
b) o poder disciplinar (poder regulamentar) é a prerrogativa conferida à administração pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação.
c) Não existem, uma vez que a relação da administração com os administrados não deve se pautar no poder, mas sim em uma relação de igualdade. Os poderes administrativos existem e são indispensáveis à persecução do interesse coletivo, ou seja, são mecanismos concedidos ao ente estatal para que alcance o fim almejado.
d) O poder regulamentar (poder disciplinar) trata da relação interna em que a administração apura infrações administrativas e aplica sanções a seus servidores.
e) O poder de polícia é aquele conferido às forças armadas para controlar o direito de ir e vir dos cidadãos, devendo ser usado em caso de calamidade pública ou de estado de emergência, quando as polícias militares desertarem. Nas lições de Fernanda Marinela, o poder de polícia é "uma atividade da Administração Pública que se expressa por meio de seus atos normativos ou concretos, com fundamento na
supremacia geral e, na forma da lei, de condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, preventivas e repressivas".
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Gab. A
Do poder hierárquico são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.
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Para a galera que marcou letra E, afirmo para vocês que o erro foi dizer que as Forças Armadas atuam APENAS em calamidade pública ou urgência. NEGATIVO! Eles tem poder de polícia independente, inclusive, antes mesmo das situações de deserção cometidas por PM's. A questão quis confundir a ostensividade da policia militar com o conceito de poder de polícia. Uma coisa não é a mesma coisa que a outra, apesar do policiamento ostenivo derivar do poder de policícia.
ESTE É O MOTIVO DO ERRO NA LETRA E
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O poder hierárquico decorre da atribuição concedida para o administrador com o intuito de definir competências, organizar e distribuir funções dentro de uma mesma pessoa jurídica, definindo-se, assim, uma relação de subordinação.
GABARITO: A
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Gabarito Letra A
No tocante aos poderes administrativos, é correto afirmar que:
a) o poder hierárquico se origina da relação de subordinação que há entre os órgãos e agentes da administração, existindo um poder de comando dos agentes superiores e o dever de obediência dos subordinados. GABARITO
b) o poder disciplinar [ Atos normativos ] é a prerrogativa conferida à administração pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação.ERRADA
c) não existem, uma vez que a relação da administração com os administrados não deve se pautar no poder, mas sim em uma relação de igualdade.ERRADA
Na verdade existe sim o poder de policia.
d) o poder regulamentar [poder disciplinar] trata da relação interna em que a administração apura infrações administrativas e aplica sanções a seus servidores.ERRADA
e) o poder de polícia é aquele conferido às forças armadas para controlar o direito de ir e vir dos cidadãos, devendo ser usado em caso de calamidade pública ou de estado de emergência, quando as polícias militares desertarem.ERRADA.
A) Poder hierárquico:
*Relação de coordenação e subordinação que se estabelece nas organizações administrativas
B)*poder regulamentar; * Atos normativos: são editados por outras autoridades e órgãos com base no poder normativo
C) Poder de policia:
*Prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas. Tudo com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade
D) Poder disciplinar:
*Prerrogativa para aplicar sanções àqueles que, submetidos à disciplina interna da Adm, cometem infrações (servidores e particulares com vínculo contratual com a Adm.).
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questao bem simples de interpletar, bacana rever questoes que mais parecem charadas...
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PODER HIERÁRQUICO
O poder hierárquico é aquele conferido à autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia.
A estrutura organizacional da Administração se baseia em dois pressupostos fundamentais: distribuição de competências e hierarquia.
Para que essa divisão de tarefas ocorra harmoniosamente, os órgãos e agentes públicos são organizados em graus hierárquicos, de forma que o agente que está no plano superior emita ordens e fiscalize a atuação dos seus subordinados. Essa relação de subordinação (hierarquia) acarreta algumas consequências, como o dever de obediência dos subordinados, a possibilidade de o superior delegar ou avocar atribuições e, também, a de rever os atos dos seus subordinados.
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"o poder hierárquico se origina da relação de subordinação que há entre os órgãos e agentes da administração, existindo um poder de comando dos agentes superiores e o dever de obediência dos subordinados"
Um tanto mal redigido, porque vc É OBRIGADO a desobedecer ordens superiores se ela forem ilegais.... Aí alguém pode dizer: "mas aí vc está extrapolando o comando da questão"... As bancas fazem isso o tempo todo...
De mais a mais, a letra E: qual é o poder que dá a AP a prerrogativa de fazer o que prega a E? o hierarquico, o disciplinar ou o normativo
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Fui por eliminação, na chamada menos errada, pq a expressão contida na alternativa A, "dever de obediência", passa a ideia que o servidor subordinado deve atender a qq ordem mesmo ela sendo ilegal. O que não é verdade.
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Acredito que o Poder Hierárquico seja um dos mais simples de compreender entre os Poderes Administrativos.
É o Poder Hierárquico que dá a prerrogativa aos superiores hierárquicos em dar ordens aos seus subordinados.
Também decorre do Poder Hierárquico a possibilidade de fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar (trazer para si) competências.
O funcionamento dos serviços da Administração Pública dependem diretamente do Poder Hierárquico.
Exemplo: um tenente do Exército que determina a um soldado realizar a limpeza de um equipamento bélico. O Poder Hierárquico autoriza o tenente a dar a ordem, fiscalizá-la, e, caso o soldado descumpra a ordem, aplicar a devida sanção.
Gabarito:A
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Não entendi essa parte ...relação de subordinação que há entre os órgãos...!
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GABARITO: LETRA A
Poder hierárquico - no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
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Vejamos cada afirmativa:
a) Certo:
Sem qualquer reparo a ser feito ao teor da presente afirmativa, que apresenta, com exatidão, a essência do que constitui o poder hierárquico. Não vejo necessidade de reescrever, com palavras diferentes, o que já está dito na própria afirmativa ora comentada, que é autoexplicativa.
b) Errado:
Em verdade, a presente afirmativa traz a ideia central concernente ao poder normativo ou regulamentar. Este sim, com efeito, se propõe a editar atos gerais e abstratos visando à fiel execução das leis.
c) Errado:
Os poderes administrativos efetivamente existem e derivam, na essência, do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. A Administração, portanto, dispõe destes poderes instrumentais como forma de alcançar os fins colimados nas leis e na Constituição. A relação estabelecida com os particulares, pois, não é de igualdade jurídica.
d) Errado:
Desta vez, a Banca apresentou o conceito do poder disciplinar, e não do poder regulamentar. Este último foi exposto nos comentários atinentes à opção B. É o poder disciplinar, por seu turno, que consiste na possibilidade de aplicação de sanções aos agentes públicos, bem como aos particulares que mantenham vínculo específico com a Administração, acaso cometam infrações.
e) Errado:
O poder de polícia, na verdade, vem a ser aquele em vista do qual a Administração restringe, limita e condiciona o exercício de direitos e liberdades, no que tange a atividades potencialmente lesivas, em prol do interesse público. Seu conceito legal está vazado no art. 78 do CTN, por constituir fato gerador da cobrança de taxas.
Gabarito do professor: A
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Poder hierárquico▪
Relação de coordenação e subordinação que se estabelece nas organizações administrativas.
▪ O poder hierárquico não depende de lei.
▪ Permite ao superior hierárquico dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e
avocar competências.
▪ Só abrange sanções disciplinares a servidores, e não sanções a particulares.
▪ Delegação e avocação são atos discricionários.
▪ Delegação pode ocorrer fora da estrutura hierárquica; já a avocação, não pode.
▪ Não podem ser delegados: atos políticos e funções típicas de cada Poder.
▪ Não há hierarquia: entre diferentes pessoas jurídicas; entre Adm. direta e indireta; no exercício de
funções típicas (ex: tribunais do Judiciário); entre os Poderes da República; entre Administração e
administrados.
Gabarito A