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ID
2740936
Banca
IBADE
Órgão
SEPLAG-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à competência no âmbito do Processo Administrativo, é correto afirmar que NÃO pode ser objeto de delegação:

Alternativas
Comentários
  • COMPETÊNCIAS QUE NÃO PODEM SER DELEGADAS:

    CE = competência exclusiva

    NO = edição de atos normativos

    RA = decisão de recursos administrativos;

  • GABARITO: C

    Lei 9.784/1999

    Art 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Gabarito letra C

     

    *Delegação e avocação.

     

    > Delegação.

    *transfere o exercício da competência a outro órgão ou agente subordinado ou não.

    i)delegar é regra, somente obstada se houver impedimento legal. (entendimento majoritário).

    ii) não é possível delegação ; atos normativos, recursos administrativos e competências exclusiva.

    >O ato de delegação é um ato discricionário, revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    > A delegação apenas transfere a responsabilidade pelo exercício de determinada tarefa, a Titularidade permanece com quem delegou.

    *não podem ser objeto de delegação.

    I)a edição de atos de caráter normativo.

    II) a decisão de recursos administrativo.

    III) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    *Avocação.

    *será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    *atrai o exercício de competência pertencente o agente subordinado ( apenas).

    I)medida excepcional.

    II) não é possível; atos de competência exclusiva.

    III) ato discricionário.

  • Letra C 

    Lei 9784/99

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Correta, C

    Em pleno 2018 a CENORA ainda está viva.

    Não podem ser objeto de delegação.

    Competência Exclusiva.

    Edição de Atos NOrmativos.

    Decisão sobre Recursos Administativos.

  • Gab C

    Não podem ser objeto de delegação (art. 13):
    -a edição de atos de caráter normativo;
    - a decisão de recursos administrativos;
    - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • LETRA C CORRETA

     

    Não se delega em CENORA

    CE - competência exclusiva

    NO - edição de atos normativos

    RA - recurso administrativo

     

  • Quanto à Competência

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • GABARITO: C.

    Art 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Gabarito: C

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • GABARITO: LETRA C

    NÃO SE DELEGA A CENORA

    CE - Competência Exclusiva

    NO - Edição de Ato de Caráter NOrmativo

    RA - Decisão de Recursos Administrativo

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    FONTE: QC

    FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999. 

  • A questão requer conhecimento da Lei do Processo Administrativo – Lei nº 9784/99, em especial sobre as particularidades da competência nos processos administrativos.

    Relembrando: a competência para a prática de um ato administrativo é definida em lei ou ato administrativo geral, bem como é “irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria” (art. 11, da Lei 9784/99).

    A própria lei traz possibilidade de delegação (extensão de competência para agente de mesma hierarquia ou hierarquia inferior, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial – art. 12, da Lei 9784/99) e avocação (o superior hierárquico pode "chamar" para si a competência atribuída a seu subalterno), ambas admitidas de forma temporária, excepcional e justificada (não são formas de renúncia).

    Conforme o art. 13, da Lei 9784/99: “Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade”.

    Logo, a única alternativa que está de acordo com o mencionado dispositivo é a Letra C. As demais trazem situações aleatórias.

    DICA 1: Mnemônico “CENORA”: Competência Exclusiva; atos de caráter NOrmativo e decisão de Recurso Administrativo.

    DICA 2: Súmula nº 510, do Supremo Tribunal Federal: "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial".

    Gabarito: Letra C.

  • Não pode delegar

    Cenora

    Competência exclusiva

    Atos de caráter normativos

    Recursos administrativos

  • Cenora

    Competência exclusiva

    Atos de caráter normativos

    Recursos administrativos

    mnmonico

  • sequencia zero e negativa serão nulas*