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COMPETÊNCIAS QUE NÃO PODEM SER DELEGADAS:
CE = competência exclusiva
NO = edição de atos normativos
RA = decisão de recursos administrativos;
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GABARITO: C
Lei 9.784/1999
Art 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Gabarito letra C
*Delegação e avocação.
> Delegação.
*transfere o exercício da competência a outro órgão ou agente subordinado ou não.
i)delegar é regra, somente obstada se houver impedimento legal. (entendimento majoritário).
ii) não é possível delegação ; atos normativos, recursos administrativos e competências exclusiva.
>O ato de delegação é um ato discricionário, revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
> A delegação apenas transfere a responsabilidade pelo exercício de determinada tarefa, a Titularidade permanece com quem delegou.
*não podem ser objeto de delegação.
I)a edição de atos de caráter normativo.
II) a decisão de recursos administrativo.
III) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
*Avocação.
*será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
*atrai o exercício de competência pertencente o agente subordinado ( apenas).
I)medida excepcional.
II) não é possível; atos de competência exclusiva.
III) ato discricionário.
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Letra C
Lei 9784/99
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Correta, C
Em pleno 2018 a CENORA ainda está viva.
Não podem ser objeto de delegação.
Competência Exclusiva.
Edição de Atos NOrmativos.
Decisão sobre Recursos Administativos.
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Gab C
Não podem ser objeto de delegação (art. 13):
-a edição de atos de caráter normativo;
- a decisão de recursos administrativos;
- as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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LETRA C CORRETA
Não se delega em CENORA
CE - competência exclusiva
NO - edição de atos normativos
RA - recurso administrativo
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Quanto à Competência
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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GABARITO: C.
Art 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Gabarito: C
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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GABARITO: LETRA C
NÃO SE DELEGA A CENORA
CE - Competência Exclusiva
NO - Edição de Ato de Caráter NOrmativo
RA - Decisão de Recursos Administrativo
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
FONTE: QC
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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A questão requer conhecimento da Lei do Processo Administrativo – Lei nº 9784/99, em especial sobre as particularidades da competência nos processos administrativos.
Relembrando: a competência para a prática de um ato administrativo é definida em lei ou ato administrativo geral, bem como é “irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria” (art. 11, da Lei 9784/99).
A própria lei traz possibilidade de delegação (extensão de competência para agente de mesma hierarquia ou hierarquia inferior, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial – art. 12, da Lei 9784/99) e avocação (o superior hierárquico pode "chamar" para si a competência atribuída a seu subalterno), ambas admitidas de forma temporária, excepcional e justificada (não são formas de renúncia).
Conforme o art. 13, da Lei 9784/99: “Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade”.
Logo, a única alternativa que está de acordo com o mencionado dispositivo é a Letra C. As demais trazem situações aleatórias.
DICA 1: Mnemônico “CENORA”: Competência Exclusiva; atos de caráter NOrmativo e decisão de Recurso Administrativo.
DICA 2: Súmula nº 510, do Supremo Tribunal Federal: "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial".
Gabarito: Letra C.
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Não pode delegar
Cenora
Competência exclusiva
Atos de caráter normativos
Recursos administrativos
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Cenora
Competência exclusiva
Atos de caráter normativos
Recursos administrativos
mnmonico
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sequencia zero e negativa serão nulas*