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A) Art. 27, §3º, da CF/88 -> Compete às Assembléias Legislativas dispor (RESOLUÇÃO) sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.
B) Art. 27, §2º, da CF/88 -> O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
C) Art. 27, §4º, da CF/88 -> § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.
D) Art. 27, caput, da CF/88 -> O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
E) Art. 27, §1º, da CF/88 -> Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.
GABARITO: LETRA E
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O erro da letra A é que à Assembleia Legislativa compete a iniciativa exclusiva de RESOLUÇÃO para dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.
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Esta questão pode ser respondida com o conhecimento dos dispositivos constitucionais que tratam das Assembleias Legislativas - especificamente, o art. 27 e seus parágrafos. Vamos analisar as alternativas:
- afirmativa A: errada. A CF/88 determina que "compete às Assembleias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos. Note que a CF não fala sobre "iniciativa exclusiva de lei", de modo que a afirmativa está errada.
- afirmativa B: errada. A remuneração dos deputados estaduais está prevista no art. 27, §2º, e ali está previsto que a iniciativa de lei é da própria Assembleia Legislativa, e não do Governador do Estado.
- afirmativa C: errada. O §4º do art. 27 apenas diz que "a lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual", sem determinar que isso deverá ser feito por lei complementar.
- afirmativa D: errada. O caput do art. 27 prevê que o número de deputados na Assembleia Legislativa corresponde ao triplo (e não ao dobro) da representação do Estado na Câmara dos Deputados. Se atingido o número de 36, será acrescido de tantos quantos forem os deputados federais acima de doze - e não de oito, como indica a afirmativa.
- afirmativa E: correta. O art. 27, §1º prevê que aos deputados estaduais são aplicadas as regras relativas a "sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas".
Gabarito: a resposta é a letra E.
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Sobre a letra D:
Regra de bolso:
Para qualquer Estado da federação cujo número de deputados federais exceda a 12, basta adicionar 24 a esse número e tem-se o total de deputados estaduais.
Exemplos:
Deputados estaduais em MG = 55 federais + 24 = 79
Deputados estaduais em GO = 17 federais + 24 = 41
Deputados estaduais em PR = 29 federais + 24 = 53
Mais que 12 deputados federais:
nº de deputados estaduais = nº de deputados federais + 24
Menos que 12 deputados federais:
nº de deputados estaduais = 3 X nº de deputados federais.
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Letra C
o processo legislativo estadual deverá contemplar hipóteses de iniciativa popular, em conformidade com lei complementar federal sobre a matéria.
Resposta do professor
- afirmativa C: errada. O §4º do art. 27 apenas diz que "a lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual", sem determinar que isso deverá ser feito por lei complementar.
A alternativa pode até estar errada, mas por outro motivo. Acho que faltou interpretação de texto aqui. A opção também não afirma que "isso deverá se feito por lei complementar". Ela diz que quem regula isso é lei complementar federal...
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Artigo 27
O número de deputados à assembleia legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos deputados e , atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os deputados federais acima de doze.
GABA e
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A. § 3º Compete às Assembléias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.
B. § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
C. § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.
D. Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
E.§ 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.
#PAS
"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
§ 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.