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ID
2741191
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de determinado Estado pretender desmembrar-se da Federação brasileira, o ato em questão

Alternativas
Comentários
  • GAB.: D

     

    CF/88, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...]

    __

     

    O art. 1º da Constituição Federal afirma que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal; sendo completado pelo art. 18, que prevê que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos e possuidores da tríplice capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e autoadministração.

     

    Dessa forma, inadmissível qualquer pretensão de separação de um Estado-membro, do Distrito Federal ou de qualquer Município da Federação, inexistindo em nosso ordenamento jurídico o denominado direito de secessão. A mera tentativa de secessão do Estado-membro permitirá a decretação de intervenção federal (CF, art. 34, I), devendo sempre a Constituição ser interpretada de sorte que não ameace a organização federal por ela instituída, ou ponha em risco a coexistência harmoniosa e solidária da União, Estados e Municípios.

     

    ALEXANDRE DE MORAES, 2017.

     

     

    HAIL IRMÃOS!

  • Vai ficar querendo kk

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

     Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


    Bons estudos!

  • cai feito um pato kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Um Estado pode desmembrar-se dele mesmo, mas não da Federação.

    Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante:

    a) aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito,

    b) e do Congresso Nacional, por lei complementar

    INCORPORAÇÃO: original some (tenho uma fusão). Exemplo: Estado A incorpora-se ao Estado B = formam Estado C

    SUBDIVIDIR-SE: original some (tenho uma cisão). Exemplo: Estado A = formam Estado B e Estado C

    DESMEMBRA-SE para:

    a) anexar a outro (desmembramento anexação). Exemplo: parte do Estado A começa a pertencer ao Estado B

    b) formar novos Estados (desmembramento formação). Exemplo: parte do Estado A forma o Estado B

  • Que vacilo!

  • No Brasil não há o direito de secessão.

  • Que ódio! kkkk

  • Vera, para se anexar a outro Estado é preciso:

    1º-Aprovação da população diretamente envolvida por plebiscito

    2º- Lei complementar do Congresso Nacional

    (Art. 18,§3, CF)

    Não é, portanto, necessário realizar emenda constitucional como sugere a letra C. No exemplo que você deu, a resposta é a letra E.

  • ler rápido, dá nisso... o Bom é rever as questões... porque você percebe que, algumas vezes, você errou por falta de atenção... pressa... coisa que não podemos ter na prova...:)

  • GABARITO: D

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

  • A forma federativa de Estado adotada no Brasil é cláusula pétrea.

    Não se admite o direito de secessão no Brasil. Ou seja, um estado não pode sair da federação.

  • leu rapído, perdeu !! kkkkk

  • Muito interessante esta questão! Nossa resposta está na letra ‘d’, afinal, por força do art. 1º da CF/88, a federação é formada pela União indissolúvel dos Estados, Municípios e do DF, de modo que não está assegurado o direito de secessão (separação) dos entes federados! 

  • GABARITO LETRA D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    ENTES FEDERATIVOS

    *Indissolúvel

    *autonomia

    CLAUSULAS PÉTREAS / LIMITES MATERIAIS

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Qual erro da letra B ?