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GAB.: D
CF/88, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...]
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O art. 1º da Constituição Federal afirma que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal; sendo completado pelo art. 18, que prevê que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos e possuidores da tríplice capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e autoadministração.
Dessa forma, inadmissível qualquer pretensão de separação de um Estado-membro, do Distrito Federal ou de qualquer Município da Federação, inexistindo em nosso ordenamento jurídico o denominado direito de secessão. A mera tentativa de secessão do Estado-membro permitirá a decretação de intervenção federal (CF, art. 34, I), devendo sempre a Constituição ser interpretada de sorte que não ameace a organização federal por ela instituída, ou ponha em risco a coexistência harmoniosa e solidária da União, Estados e Municípios.
ALEXANDRE DE MORAES, 2017.
HAIL IRMÃOS!
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Vai ficar querendo kk
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Bons estudos!
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cai feito um pato kkkkkkkkkkkkkkkk
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Um Estado pode desmembrar-se dele mesmo, mas não da Federação.
Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante:
a) aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito,
b) e do Congresso Nacional, por lei complementar
INCORPORAÇÃO: original some (tenho uma fusão). Exemplo: Estado A incorpora-se ao Estado B = formam Estado C
SUBDIVIDIR-SE: original some (tenho uma cisão). Exemplo: Estado A = formam Estado B e Estado C
DESMEMBRA-SE para:
a) anexar a outro (desmembramento anexação). Exemplo: parte do Estado A começa a pertencer ao Estado B
b) formar novos Estados (desmembramento formação). Exemplo: parte do Estado A forma o Estado B
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Que vacilo!
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No Brasil não há o direito de secessão.
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Que ódio! kkkk
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Vera, para se anexar a outro Estado é preciso:
1º-Aprovação da população diretamente envolvida por plebiscito
2º- Lei complementar do Congresso Nacional
(Art. 18,§3, CF)
Não é, portanto, necessário realizar emenda constitucional como sugere a letra C. No exemplo que você deu, a resposta é a letra E.
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ler rápido, dá nisso... o Bom é rever as questões... porque você percebe que, algumas vezes, você errou por falta de atenção... pressa... coisa que não podemos ter na prova...:)
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GABARITO: D
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
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A forma federativa de Estado adotada no Brasil é cláusula pétrea.
Não se admite o direito de secessão no Brasil. Ou seja, um estado não pode sair da federação.
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leu rapído, perdeu !! kkkkk
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Muito interessante esta questão! Nossa resposta está na letra ‘d’, afinal, por força do art. 1º da CF/88, a federação é formada pela União indissolúvel dos Estados, Municípios e do DF, de modo que não está assegurado o direito de secessão (separação) dos entes federados!
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
ENTES FEDERATIVOS
*Indissolúvel
*autonomia
CLAUSULAS PÉTREAS / LIMITES MATERIAIS
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Qual erro da letra B ?