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A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Gabarito B
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Gab. B
PPA-----> DOM
--> Diretrizes, Objetivos e Metas.
LDO-----> MP
--> Metas e Prioridades.
LOA----> FIS
Conterá orçamento Fiscal, Investimento e Seguridade social.
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PPA = DOM
"As diretrizes, os objetivos e as metas são da administração pública federal, ou seja, aqueles referentes gestão pública no âmbito do Governo Federal. O PPA federal não inclui diretrizes, objetivos e metas dos demais entes públicos, pois cada ente possui seu próprio PPA".
LDO = MP
CF/88 Art. 165
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Gabarito B
LDO :
· Compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal;
· Estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública;
· Orientará a elaboração da lei orçamentária anual;
· Disporá sobre as alterações na legislação tributária; e
· Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º. CF/1988).