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Item I: ERRADO. "Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo"
Item II: ERRADO. " Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo." (A questão inverteu os conceitos)
Item III: CERTO. "Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa." (Créditos extraordinários não precisam de dotação disponível).
Item IV: ERRADO. A primeira parte está certa, a segunda parte se refere aos créditos suplementares.
"Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica"
Gabarito: Letra E
Todos artigos da Lei 4.320/64
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Vamos analisar item por item!
I. Errado. Os créditos extraordinários são autorizados e abertos por Medida Provisória (no âmbito federal e nos demais entes que possuam Medida Provisória. Nos demais, serão abertos por decreto do Poder Executivo).
Tenho certeza que o examinador tentou lhe confundir com os créditos especiais (as bancas adoram confundir esses dois tipos de créditos adicionais, porque ambos começam com a letra “e” e o início da pronúncia é parecido). Os créditos especiais, sim, serão autorizados por lei específica e abertos por decreto.
Perceba que a questão ainda trocou de lugar as palavras “abertos” e “autorizados”. O certo é: autorizado por lei e aberto por decreto (não aberto por lei e autorizado por decreto, entendeu o que o examinador fez aí?), do jeitinho que está escrito na Lei 4.320/64:
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
II. Errado. De novo o examinador se utilizou daquela troca que comentei no item anterior. Na verdade, os crédito especiais são autorizados por lei e abertos por decreto executivo, assim como diz o artigo 42 da Lei 4.320/64.
III. Correto. É isso mesmo: somente a abertura de créditos extraordinários é que independe da existência de recursos disponíveis. Os créditos extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevistas (Lei 4.320/64, art. 41, III). Diante dessas despesas, não há tempo para discutir e indicar a fonte de recursos na ocasião da abertura: primeiro resolvemos a urgência e depois nos preocupamos em conseguir os recursos e a autorização legislativa.
Já a abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis. Confira aqui na Lei 4.320/64:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
IV. Errado. Crédito especial realmente é destinado às despesas para as quais não haja dotação específica, mas só isso! Crédito ao reforço de dotação pré-existente é chamado de crédito suplementar! Acompanhe na Lei 4.320/64:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Gabarito: E
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Vamos analisar item por item!
I. Errado. Os créditos extraordinários são autorizados e abertos por Medida Provisória (no âmbito federal e nos demais entes que possuam Medida Provisória. Nos demais, serão abertos por decreto do Poder Executivo).
Tenho certeza que o examinador tentou lhe confundir com os créditos especiais (as bancas adoram confundir esses dois tipos de créditos adicionais, porque ambos começam com a letra “e” e o início da pronúncia é parecido). Os créditos especiais, sim, serão autorizados por lei específica e abertos por decreto.
Perceba que a questão ainda trocou de lugar as palavras “abertos” e “autorizados”. O certo é: autorizado por lei e aberto por decreto (não aberto por lei e autorizado por decreto, entendeu o que o examinador fez aí?), do jeitinho que está escrito na Lei 4.320/64:
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
II. Errado. De novo o examinador se utilizou daquela troca que comentei no item anterior. Na verdade, os crédito especiais são autorizados por lei e abertos por decreto executivo, assim como diz o artigo 42 da Lei 4.320/64.
III. Correto. É isso mesmo: somente a abertura de créditos extraordinários é que independe da existência de recursos disponíveis. Os créditos extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevistas (Lei 4.320/64, art. 41, III). Diante dessas despesas, não há tempo para discutir e indicar a fonte de recursos na ocasião da abertura: primeiro resolvemos a urgência e depois nos preocupamos em conseguir os recursos e a autorização legislativa.
Já a abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis. Confira aqui na Lei 4.320/64:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
IV. Errado. Crédito especial realmente é destinado às despesas para as quais não haja dotação específica, mas só isso! Crédito ao reforço de dotação pré-existente é chamado de crédito suplementar! Acompanhe na Lei 4.320/64:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. – Sérgio Machado | Direção Concursos
Gabarito: E
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E quem não prestou atenção no item II.
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SE LETRA "d" fosse uma questão sozinha na prova do Cespe muita gente iria marcar verdadeiro nela