SóProvas


ID
2742448
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O órgão competente do Município Delta, no exercício de suas atividades regulares, constatou que a Distribuidora de Alimentos Kapa não estava acondicionando os alimentos que distribuía com estrita observância da disciplina estabelecida em regulamento do Chefe do Poder Executivo, o qual fora editado em harmonia com a lei de regência. Como os alimentos estavam expostos às intempéries do tempo, foram inutilizados, apesar da resistência do sócio-gerente da Distribuidora, sendo aplicada a multa prevista em lei.
Considerando a narrativa acima, assinale a opção que indica a natureza e as características de todos os atos praticados, bem como a espécie do poder desempenhado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Poder de polícia é a atividade administrativa que se destina a condicionar e a restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade objetivando ajusta-los ao interesse coletivo e ao bem estar social da comunidade.

    Via de regra o poder de polícia é discricionário e tem como atributos específicos a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

    Manifestação do poder de polícia:

    a) atos normativos ou gerais

    b) atos concretos ou individuais

    c) atos de fiscalização

    -

    O erro da alternativa E é que na situação apresentada o Poder de Polícia é vinculado e não discricionário como mostra a alternativa. O Poder publico não pode deixar uma empresa revender um produto vencido ou mal armazenado. Não existe discricionáriedade nesse exemplo.

  • GABARITO: Letra A

     

     

    O exercício do poder de polícia engloba a prática de atos concretos e específicos, ou seja, atos que se dirigem a determinados particulares, com vistas a reger relações jurídicas específicas. Distinguem-se dos atos gerais e abstratos (normativos). É bem verdade que o poder de polícia também abarca esta última espécie de atos (os normativos), como no caso das ordens de polícia (leis e regulamentos de polícia).

     

    Atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo:

    - Medidas preventivas com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei (fiscalização, vistoria, notificação, autorização, licença); 

    Medidas repressivas com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei (interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas).

     

    -----------------------------------------------------------------------------------

     ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA => A administração faz uso desses atributos para preservar o interesse público

     

    Discricionáriedade:

        ---> A administração possui certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e a conveniêcia. 

        ---> Podendo estabelecer o motivo escolher, detro dos limites legais.

    Obs: NÃO HOUVE DISCRICIONARIEDADE NO CASO DA QUESTÃO. Não tinha a Adm. liberdade de atuação !

     

    Autoexecutoriedade:

        ---> Consiste na possibilidade de imediata e direta execução de certos atos, independete de autorização judicial.

     

    Coercibilidade:

       ---> Pode a administração impor medidas coercitivamente ao administrado, obrigá-lo a cumprir o que foi determinado, 

       ---> Até por do emprego da força, valendo-se da força pública.

       ---> Nada disso necessita de concordância do administrado.

     

     

     

    Bons estudos !

  • Questão não ficou muito clara, parecia que a distribuidora tinha vínculo com a adm, assim deixou margens para interpretar como poder disciplinar.
  • Enunciado meio vago, mas enfim


  • A prevenção estaria em qual parte? 

  • Só consigo imaginar a prevenção quanto à fiscalização que levou à apreensão das mercadorias. Ainda assim, parece estranho o enunciado, já que a ideia de prevenção é justamente a concessão de autorizações, permissões etc. Não?

  • poder de polícia, no caso, tem competência para lavrar multa?? achei que não tinha... 

  • Otávio Camargo,

     

    Tem sim! o que ele não pode é aplicar IMPOSTOS!

  • Errei pq pensei na multa, que é a exceção da coercitividade...

  • Os alimentos foram inutilizados, essa foi a prevenção. 

     

    Não entendi onde entrou o ato normativo e concreto na situação, se alguém puder explicar...

     

  • Acredito que a multa tenha sido aplicada de modo preventivo e coercitivo (evitando a reincidência no caso); A inutilização dos alimentos expostos foi ato repressivo e autoexecutado (haja vista o descumprimento das normas existentes; O ato normativo é o regulamento expedido pelo Chefe do Executivo.

    Se eu estiver errado, por favor, corrijam-me pois esta foi a análise que fiz para marcar a letra A como correta.

  • Poder de polícia: impede, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício antissocial dos direitos individuais.


    Com a prática de atos preventivos: o órgão fiscaliza de ofício para prevenir perigos a incolumidade/saúde pública.


    Repressivos: quando fala que foi aplicada a multa;


    Normativos e concretos: quando o Poder Executivo edita regulamentos específicos para determinada atividade particular.


    Autoexecutoriedade: não necessita da imposição judicial para se fazer valer suas decisões;


    Coercibilidade: Independe da vontade do particular. 

  • OTÁVIO CAMARGO

    APLICAR A MULTA A ADM PODE, O QUE ELA NÃO PODE É EXECUTÁ-LA,

    CASO A ADMINISTRAÇÃO NÃO A RECEBA, ELA DEVE ACIONAR

    O PODER JUDICIÁRIO PARA QUE A EXECUTE.

  • coercitivo consta na parte "apesar da resistência do sócio-gerente da Distribuidora", não?

  • O que faz da letra E errada? Não consigo ver o erro dela. Alguém pode ajudar?

     

  • É bom destacar que a multa é um meio indireto de coerção, não gozando de executoriedade, mas tão somente de exigibilidade (é uma obrigação criada ao particular pela administração, todavia, a execução dessa obrigação depende de intervenção do judiciário).

  • ATOS CONCRETOS
    Os que dispõem para um único e específico caso, esgotando-se nesta única aplicação.
    Exemplo: a exoneração de um funcionário, Apreensão.

    Atos normativos são aqueles que têm efeitos gerais, atingindo todos os que se encontram na mesma situação por ele regulada. Por exemplo: decretos regulamentares, regimentos, resoluções, deliberações e portarias.

    #detonando!

  • Pedro, o erro da letra E se dá em razão de o poder de polícia ser vinculado, e não discricionário. Este é o único erro.

  • Existem três atributos do poder de polícia: i) discricionariedade; ii) coercibilidade; iii) autoexecutoriedade. Não entendi porque a letra e está errado.

  • achava que poder de policia e normativo não poderiam estar na mesma frase. É fazendo questões que se aprende!!

  • GABARITO A.

     

    bom dia pedro, a letra e está errada porque faltou a coercibilidade que está presente nesse trecho : "apesar da resistência do sócio-gerente da Distribuidora, sendo aplicada a multa prevista em lei." 

     

    coercibilidade : o particular é obrigado a observar os ditames da administração pública, independentemente de sua anuência.

     

    e a DISCRICIONARIEDADE é um dos atributos do poder de polícia, pois em regra ele é discricionario, mas se a lei exigir , o poder de polícia pode ser vinculado.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • LETRA A CORRETA 

     

     

    São atributos do Poder de Polícia:
    Discricionariedade: se estiver previsto em lei, torna-se vinculado a ação.
    Coercibilidade ou imperatividade; trata-se do Poder-Extroverso do Estado, que pode impor medidas independentemente da concordância do particular.
    Autoexecutoriedade: É a possibilidade de executar os atos de polícia sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.

    Originário: exercido pela Administração Direta. Ex: Município fiscalizando obras em andamento.

    Delegado: exercido pela Administração Indireta: Ex: ANATEL fiscalizando operadoras ou CFM vistoriando consultórios.

  • O regulamento do Chefe do Poder Executivo é um ato preexistente à narrativa dos fatos, não é um ato que foi narrado na assertiva, de modo que não poderia ser considerado como parâmetro, de acordo com o que foi pedido no enunciado. Os atos administrativos narrados foram (1) a inutilização dos alimentos e (2) a aplicação de multa. Não se narrou a pratica do ato administrativo constistente na regulementação feita pelo executivo, apenas se asseverou que os atos narrados foram feitos em conformidade com este.

     

    A enunciado induz em erro o candidato. inutilização dos alimentos e aplicação de multa não possuem caráter normativo. A letra E seria o melhor gabarito.

     

    Falou-se que o poder de policia seria ato vinculado, mas na verdade o poder de policia é considerado, como regra, ato discricionário, não em relação à obrigação de agir, mas em relação à escolha da senção a ser aplicada e a sua intensidade.

  • Poder de polícia 

    Discricionaridade;
    Coercibilidade;
    Autoexecutariedade.

  • ao meu ponto de vista a mais coreta seria a letra E

  • Acredito em que o erro da letra E ocorre por falta do atributo da coercibilidade,visto que o estabelecimento foi fechado mesmo sem anuência do proprietário.

  • O erro da letra E está na palavra "discricionários", pois não há no caso margem de escolha para o agente público, já que a questão diz:

    " com estrita observância da disciplina estabelecida em regulamento do Chefe do Poder Executivo, o qual fora editado em harmonia com a lei de regência. Como os alimentos estavam expostos às intempéries do tempo, foram inutilizados, apesar da resistência do sócio-gerente da Distribuidora, sendo aplicada a multa prevista em lei.

    Pode-se considerar que  aplicação da multa também envolve a característica da coercibilidade.

    A aplicação da multa também fará com que a empresa pense duas vezes antes de cometer o mesmo erro, assim além de ter um caráter repressivo também tem uma natureza preventiva, pois é como diz o ditado: "gato escaldado tem medo de água fria" ;-)
     

  • gisele, nos apontamentos que disponho tá previsto que um dos atributos do poder de polícia é sim a discricionariedade, mas não só! A discricionariedade se expressa no fato da adm escolher onde e quando vai fiscalizar, por ex. No caso ali da letra E, entendo que como a questão pede a natureza e características de TODOS os atos praticados, sem dúvida a letra E carece de mencionar a coercibilidade, como foi mencionado aqui

  • A respeito dos poderes administrativos:

    a) CORRETA. O poder de polícia permite que a Administração limite direitos ou interesses individuais em prol do interesse público. Este poder pode ser: 

    - preventivo ou repressivo. No caso, observa-se que o poder foi tanto preventivo, com a fiscalização que permitiu a descoberta do mau acondicionamento dos alimentos, quanto repressivo, com a inutilização dos alimentos e a aplicação da multa.

    - normativo e concreto: estabeleceu normas de acondicionamento dos alimentos.

    - autoexecutoriedade: A Administração pode executar seus atos sem necessidade de prévia autorização judicial.

    - coercibilidade: A Administração pode executar seus atos mesmo que para isso tenha que haver o uso de força. Os alimentos foram inutilizados, mesmo com a resistência do proprietário.

    Analisando os erros das demais alternativas:

    b), d) INCORRETAS. O poder disciplinar permite que a Administração apure infrações administrativas e imponha penas disciplinares a seus agentes e demais pessoas vinculadas à Administração. O poder referido na questão não é este, mas sim o poder de polícia.

    c) INCORRETA. Também há a prática de atos preventivos; os atos são normativos e concretos.

    e) INCORRETA. A Administração possui discricionariedade para agir quanto à fiscalização. No entanto, uma vez verificada irregularidades, tem o dever de agir, não podendo ser motivada pela oportunidade e conveniência. Além disso, o poder de polícia no caso possui autoexecutoriedade e também a coercibilidade.

    Gabarito do professor: letra A.
  • Medidas PREventivas: Com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei (fiscalização, vistoria, notificação, autorização, licença)

     

    Medidas REPressivas: Com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei (interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas)

     

    #AVANTE

  • A respeito dos poderes administrativos:


    a) CORRETA. O poder de polícia permite que a Administração limite direitos ou interesses individuais em prol do interesse público. Este poder pode ser: 


    - preventivo ou repressivo. No caso, observa-se que o poder foi tanto preventivo, com a fiscalização que permitiu a descoberta do mau acondicionamento dos alimentos, quanto repressivo, com a inutilização dos alimentos e a aplicação da multa.


    - normativo e concreto: estabeleceu normas de acondicionamento dos alimentos.


    - autoexecutoriedade: A Administração pode executar seus atos sem necessidade de prévia autorização judicial.


    - coercibilidade: A Administração pode executar seus atos mesmo que para isso tenha que haver o uso de força. Os alimentos foram inutilizados, mesmo com a resistência do proprietário.


    Analisando os erros das demais alternativas:


    b), d) INCORRETAS. O poder disciplinar permite que a Administração apure infrações administrativas e imponha penas disciplinares a seus agentes e demais pessoas vinculadas à Administração. O poder referido na questão não é este, mas sim o poder de polícia.


    c) INCORRETA. Também há a prática de atos preventivos; os atos são normativos e concretos.


    e) INCORRETA. A Administração possui discricionariedade para agir quanto à fiscalização. No entanto, uma vez verificada irregularidades, tem o dever de agir, não podendo ser motivada pela oportunidade e conveniência. Além disso, o poder de polícia no caso possui autoexecutoriedade e também a coercibilidade.


    Gabarito do professor: letra A

  • Onde foi que houve ato normativo nessa questão? puts...

  • Analisando as alternativas, devemos, primeiramente, entender que a natureza da coerção ocorrida não se relaciona com o poder disciplinar. Isso porque, esse é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

    Portanto, a aplicação de penalidades contra as pessoas sem qualquer vínculo específico com a Administração decorre do poder de polícia. Assim, já podemos eliminar a assertivas B e D.

    O poder de polícia trata do condicionamento e restrição de direitos individuais em prol da coletividade.

    >> Conforme o conceito da Prof.ª Di Pietro, o poder de polícia abrange:

    (a) regulamentação de leis;

    (b) controle preventivo (ordens, notificações, licenças ou autorizações); e

    (c) controle repressivo (imposição de medidas coercitivas).

    >> E possui os seguintes atributos: (D.A.C)

    (a)  discricionariedade;

    (b) autoexecutoriedade;

    (c)  coercibilidade.

    Dessa forma, podemos notar que houve o poder de polícia, com a prática de atos preventivos (o regulamento e a própria fiscalização) e repressivas (a inutilização dos alimentos e a aplicação da multa), normativos (o regulamento) e concretos (exemplo: a inutilização), com autoexecutoriedade, pois a Administração não precisou de ordem judicial para inutilizar os alimentos, e coercibilidade, pois a decisão foi imposta independentemente da concordância do proprietário (letra A).

    GABARITO A

    FONTE: Prof. Herbert Almeida

  • Atributos do Poder de Polícia:

    Discricionariedade.

    Autoexecutoriedade.

    Coercibilidade.

    Lembrando: A Autoexecutoriedade se divide em Exigibilidade e Executoriedade.

  • Gente, mas a multa não é autoexecutória e agora?

  • Analisando o caso concreto eu vi como vinculado (já que deixou claro que a decisão estava nos limites da lei), mas também vi apenas como coercibilidade (pelo descumprimento, impõe-se algo)... visto que a multa é um dos casos em que não há o atributo da autoexecutoriedade.

  • O poder de polícia abrange:

    (a) regulamentação de leis;

    (b) controle preventivo (ordens, notificações, licenças ou autorizações); e

    (c) controle repressivo (imposição de medidas coercitivas).

  • Lembrando que em 2020 o STF firmou o seguinte entendimento:

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996). 

    Entendimento importante para as próximas provas de delta.

    #PCRN2021

  • PODER DE POLÍCIA (ATRIBUTOS: coercibilidade, autoexecutoriedade, discricionariedade): 

  • Poder de polícia: impede, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício antissocial dos direitos individuais.

    Com a prática de atos preventivos: o órgão fiscaliza de ofício para prevenir perigos a incolumidade/saúde pública.

    Repressivos: quando fala que foi aplicada a multa;

    Normativos e concretos: quando o Poder Executivo edita regulamentos específicos para determinada atividade particular.

    Autoexecutoriedade: não necessita da imposição judicial para se fazer valer suas decisões;

    Coercibilidade: Independe da vontade do particular. 

  • Mas mesmo sendo órgão competente??????????????

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

    Analisando  as  alternativas,  devemos,  primeiramente,  entender  que  a  natureza  da  coerção ocorrida não se relaciona com o poder disciplinar. Isso porque, esse é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. Portanto, a aplicação de penalidades contra as pessoas sem qualquer vínculo específico com a Administração decorre do poder de polícia. Assim, já podemos eliminar a assertivas B e D. 

    O  poder  de  polícia  trata  do  condicionamento  e  restrição  de  direitos  individuais  em  prol  da coletividade.  Conforme  o  conceito  da  Profª.  Di  Pietro,  o  poder  de  polícia  abrange:  

    • (a) regulamentação de leis; 
    • (b) controle preventivo (ordens, notificações, licenças ou autorizações); e 
    • (c) controle repressivo (imposição de medidas coercitivas). 

    E possui os seguintes atributos: 

    • (a) discricionariedade; 
    • (b) autoexecutoriedade; e 
    • (c) coercibilidade. 

    Dessa forma, podemos notar que houve o poder de polícia, com a prática de atos preventivos (o regulamento e a própria fiscalização) e repressivas (a inutilização dos alimentos e a aplicação da multa),  normativos  (o  regulamento)  e  concretos  (exemplo:  a  inutilização),  com autoexecutoriedade,  pois  a  Administração  não  precisou  de  ordem  judicial  para  inutilizar  os alimentos, e coercibilidade, pois a decisão foi imposta independentemente da concordância do proprietário (letra A). 

    A letra C está incorreta, pois faltou mencionar os atos preventivos e os atos concretos realizados no caso. 

    Já a letra E está incorreta, nem tudo foi discricionário e não foram mencionadas todas as características das medidas adotadas. Por exemplo: a autoridade tinha o dever de inutilizar os alimentos e tinha o dever de punir (ainda que pudesse existir alguma discricionariedade quanto ao conteúdo da sanção).