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Gabarito A
Poder de polícia é a atividade administrativa que se destina a condicionar e a restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade objetivando ajusta-los ao interesse coletivo e ao bem estar social da comunidade.
Via de regra o poder de polícia é discricionário e tem como atributos específicos a autoexecutoriedade e a coercibilidade.
Manifestação do poder de polícia:
a) atos normativos ou gerais
b) atos concretos ou individuais
c) atos de fiscalização
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O erro da alternativa E é que na situação apresentada o Poder de Polícia é vinculado e não discricionário como mostra a alternativa. O Poder publico não pode deixar uma empresa revender um produto vencido ou mal armazenado. Não existe discricionáriedade nesse exemplo.
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GABARITO: Letra A
O exercício do poder de polícia engloba a prática de atos concretos e específicos, ou seja, atos que se dirigem a determinados particulares, com vistas a reger relações jurídicas específicas. Distinguem-se dos atos gerais e abstratos (normativos). É bem verdade que o poder de polícia também abarca esta última espécie de atos (os normativos), como no caso das ordens de polícia (leis e regulamentos de polícia).
Atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo:
- Medidas preventivas com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei (fiscalização, vistoria, notificação, autorização, licença);
- Medidas repressivas com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei (interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas).
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ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA => A administração faz uso desses atributos para preservar o interesse público
Discricionáriedade:
---> A administração possui certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e a conveniêcia.
---> Podendo estabelecer o motivo escolher, detro dos limites legais.
Obs: NÃO HOUVE DISCRICIONARIEDADE NO CASO DA QUESTÃO. Não tinha a Adm. liberdade de atuação !
Autoexecutoriedade:
---> Consiste na possibilidade de imediata e direta execução de certos atos, independete de autorização judicial.
Coercibilidade:
---> Pode a administração impor medidas coercitivamente ao administrado, obrigá-lo a cumprir o que foi determinado,
---> Até por do emprego da força, valendo-se da força pública.
---> Nada disso necessita de concordância do administrado.
Bons estudos !
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Questão não ficou muito clara, parecia que a distribuidora tinha vínculo com a adm, assim deixou margens para interpretar como poder disciplinar.
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Enunciado meio vago, mas enfim
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A prevenção estaria em qual parte?
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Só consigo imaginar a prevenção quanto à fiscalização que levou à apreensão das mercadorias. Ainda assim, parece estranho o enunciado, já que a ideia de prevenção é justamente a concessão de autorizações, permissões etc. Não?
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poder de polícia, no caso, tem competência para lavrar multa?? achei que não tinha...
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Otávio Camargo,
Tem sim! o que ele não pode é aplicar IMPOSTOS!
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Errei pq pensei na multa, que é a exceção da coercitividade...
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Os alimentos foram inutilizados, essa foi a prevenção.
Não entendi onde entrou o ato normativo e concreto na situação, se alguém puder explicar...
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Acredito que a multa tenha sido aplicada de modo preventivo e coercitivo (evitando a reincidência no caso); A inutilização dos alimentos expostos foi ato repressivo e autoexecutado (haja vista o descumprimento das normas existentes; O ato normativo é o regulamento expedido pelo Chefe do Executivo.
Se eu estiver errado, por favor, corrijam-me pois esta foi a análise que fiz para marcar a letra A como correta.
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Poder de polícia: impede, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício antissocial dos direitos individuais.
Com a prática de atos preventivos: o órgão fiscaliza de ofício para prevenir perigos a incolumidade/saúde pública.
Repressivos: quando fala que foi aplicada a multa;
Normativos e concretos: quando o Poder Executivo edita regulamentos específicos para determinada atividade particular.
Autoexecutoriedade: não necessita da imposição judicial para se fazer valer suas decisões;
Coercibilidade: Independe da vontade do particular.
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OTÁVIO CAMARGO
APLICAR A MULTA A ADM PODE, O QUE ELA NÃO PODE É EXECUTÁ-LA,
CASO A ADMINISTRAÇÃO NÃO A RECEBA, ELA DEVE ACIONAR
O PODER JUDICIÁRIO PARA QUE A EXECUTE.
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coercitivo consta na parte "apesar da resistência do sócio-gerente da Distribuidora", não?
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O que faz da letra E errada? Não consigo ver o erro dela. Alguém pode ajudar?
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É bom destacar que a multa é um meio indireto de coerção, não gozando de executoriedade, mas tão somente de exigibilidade (é uma obrigação criada ao particular pela administração, todavia, a execução dessa obrigação depende de intervenção do judiciário).
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ATOS CONCRETOS
Os que dispõem para um único e específico caso, esgotando-se nesta única aplicação.
Exemplo: a exoneração de um funcionário, Apreensão.
Atos normativos são aqueles que têm efeitos gerais, atingindo todos os que se encontram na mesma situação por ele regulada. Por exemplo: decretos regulamentares, regimentos, resoluções, deliberações e portarias.
#detonando!
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Pedro, o erro da letra E se dá em razão de o poder de polícia ser vinculado, e não discricionário. Este é o único erro.
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Existem três atributos do poder de polícia: i) discricionariedade; ii) coercibilidade; iii) autoexecutoriedade. Não entendi porque a letra e está errado.
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achava que poder de policia e normativo não poderiam estar na mesma frase. É fazendo questões que se aprende!!
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GABARITO A.
bom dia pedro, a letra e está errada porque faltou a coercibilidade que está presente nesse trecho : "apesar da resistência do sócio-gerente da Distribuidora, sendo aplicada a multa prevista em lei."
coercibilidade : o particular é obrigado a observar os ditames da administração pública, independentemente de sua anuência.
e a DISCRICIONARIEDADE é um dos atributos do poder de polícia, pois em regra ele é discricionario, mas se a lei exigir , o poder de polícia pode ser vinculado.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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LETRA A CORRETA
São atributos do Poder de Polícia:
Discricionariedade: se estiver previsto em lei, torna-se vinculado a ação.
Coercibilidade ou imperatividade; trata-se do Poder-Extroverso do Estado, que pode impor medidas independentemente da concordância do particular.
Autoexecutoriedade: É a possibilidade de executar os atos de polícia sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.
Originário: exercido pela Administração Direta. Ex: Município fiscalizando obras em andamento.
Delegado: exercido pela Administração Indireta: Ex: ANATEL fiscalizando operadoras ou CFM vistoriando consultórios.
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O regulamento do Chefe do Poder Executivo é um ato preexistente à narrativa dos fatos, não é um ato que foi narrado na assertiva, de modo que não poderia ser considerado como parâmetro, de acordo com o que foi pedido no enunciado. Os atos administrativos narrados foram (1) a inutilização dos alimentos e (2) a aplicação de multa. Não se narrou a pratica do ato administrativo constistente na regulementação feita pelo executivo, apenas se asseverou que os atos narrados foram feitos em conformidade com este.
A enunciado induz em erro o candidato. A inutilização dos alimentos e aplicação de multa não possuem caráter normativo. A letra E seria o melhor gabarito.
Falou-se que o poder de policia seria ato vinculado, mas na verdade o poder de policia é considerado, como regra, ato discricionário, não em relação à obrigação de agir, mas em relação à escolha da senção a ser aplicada e a sua intensidade.
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Poder de polícia
Discricionaridade;
Coercibilidade;
Autoexecutariedade.
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ao meu ponto de vista a mais coreta seria a letra E
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Acredito em que o erro da letra E ocorre por falta do atributo da coercibilidade,visto que o estabelecimento foi fechado mesmo sem anuência do proprietário.
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O erro da letra E está na palavra "discricionários", pois não há no caso margem de escolha para o agente público, já que a questão diz:
" com estrita observância da disciplina estabelecida em regulamento do Chefe do Poder Executivo, o qual fora editado em harmonia com a lei de regência. Como os alimentos estavam expostos às intempéries do tempo, foram inutilizados, apesar da resistência do sócio-gerente da Distribuidora, sendo aplicada a multa prevista em lei.
Pode-se considerar que aplicação da multa também envolve a característica da coercibilidade.
A aplicação da multa também fará com que a empresa pense duas vezes antes de cometer o mesmo erro, assim além de ter um caráter repressivo também tem uma natureza preventiva, pois é como diz o ditado: "gato escaldado tem medo de água fria" ;-)
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gisele, nos apontamentos que disponho tá previsto que um dos atributos do poder de polícia é sim a discricionariedade, mas não só! A discricionariedade se expressa no fato da adm escolher onde e quando vai fiscalizar, por ex. No caso ali da letra E, entendo que como a questão pede a natureza e características de TODOS os atos praticados, sem dúvida a letra E carece de mencionar a coercibilidade, como foi mencionado aqui
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A respeito dos poderes administrativos:
a) CORRETA. O poder de polícia permite que a Administração limite direitos ou interesses individuais em prol do interesse público. Este poder pode ser:
- preventivo ou repressivo. No caso, observa-se que o poder foi tanto preventivo, com a fiscalização que permitiu a descoberta do mau acondicionamento dos alimentos, quanto repressivo, com a inutilização dos alimentos e a aplicação da multa.
- normativo e concreto: estabeleceu normas de acondicionamento dos alimentos.
- autoexecutoriedade: A Administração pode executar seus atos sem necessidade de prévia autorização judicial.
- coercibilidade: A Administração pode executar seus atos mesmo que para isso tenha que haver o uso de força. Os alimentos foram inutilizados, mesmo com a resistência do proprietário.
Analisando os erros das demais alternativas:
b), d) INCORRETAS. O poder disciplinar permite que a Administração apure infrações administrativas e imponha penas disciplinares a seus agentes e demais pessoas vinculadas à Administração. O poder referido na questão não é este, mas sim o poder de polícia.
c) INCORRETA. Também há a prática de atos preventivos; os atos são normativos e concretos.
e) INCORRETA. A Administração possui discricionariedade para agir quanto à fiscalização. No entanto, uma vez verificada irregularidades, tem o dever de agir, não podendo ser motivada pela oportunidade e conveniência. Além disso, o poder de polícia no caso possui autoexecutoriedade e também a coercibilidade.
Gabarito do professor: letra A.
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Medidas PREventivas: Com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei (fiscalização, vistoria, notificação, autorização, licença)
Medidas REPressivas: Com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei (interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas)
#AVANTE
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A respeito dos poderes administrativos:
a) CORRETA. O poder de polícia permite que a Administração limite direitos ou interesses individuais em prol do interesse público. Este poder pode ser:
- preventivo ou repressivo. No caso, observa-se que o poder foi tanto preventivo, com a fiscalização que permitiu a descoberta do mau acondicionamento dos alimentos, quanto repressivo, com a inutilização dos alimentos e a aplicação da multa.
- normativo e concreto: estabeleceu normas de acondicionamento dos alimentos.
- autoexecutoriedade: A Administração pode executar seus atos sem necessidade de prévia autorização judicial.
- coercibilidade: A Administração pode executar seus atos mesmo que para isso tenha que haver o uso de força. Os alimentos foram inutilizados, mesmo com a resistência do proprietário.
Analisando os erros das demais alternativas:
b), d) INCORRETAS. O poder disciplinar permite que a Administração apure infrações administrativas e imponha penas disciplinares a seus agentes e demais pessoas vinculadas à Administração. O poder referido na questão não é este, mas sim o poder de polícia.
c) INCORRETA. Também há a prática de atos preventivos; os atos são normativos e concretos.
e) INCORRETA. A Administração possui discricionariedade para agir quanto à fiscalização. No entanto, uma vez verificada irregularidades, tem o dever de agir, não podendo ser motivada pela oportunidade e conveniência. Além disso, o poder de polícia no caso possui autoexecutoriedade e também a coercibilidade.
Gabarito do professor: letra A
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Onde foi que houve ato normativo nessa questão? puts...
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Analisando as alternativas, devemos, primeiramente, entender que a natureza da coerção ocorrida não se relaciona com o poder disciplinar. Isso porque, esse é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
Portanto, a aplicação de penalidades contra as pessoas sem qualquer vínculo específico com a Administração decorre do poder de polícia. Assim, já podemos eliminar a assertivas B e D.
O poder de polícia trata do condicionamento e restrição de direitos individuais em prol da coletividade.
>> Conforme o conceito da Prof.ª Di Pietro, o poder de polícia abrange:
(a) regulamentação de leis;
(b) controle preventivo (ordens, notificações, licenças ou autorizações); e
(c) controle repressivo (imposição de medidas coercitivas).
>> E possui os seguintes atributos: (D.A.C)
(a) discricionariedade;
(b) autoexecutoriedade;
(c) coercibilidade.
Dessa forma, podemos notar que houve o poder de polícia, com a prática de atos preventivos (o regulamento e a própria fiscalização) e repressivas (a inutilização dos alimentos e a aplicação da multa), normativos (o regulamento) e concretos (exemplo: a inutilização), com autoexecutoriedade, pois a Administração não precisou de ordem judicial para inutilizar os alimentos, e coercibilidade, pois a decisão foi imposta independentemente da concordância do proprietário (letra A).
GABARITO A
FONTE: Prof. Herbert Almeida
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Atributos do Poder de Polícia:
Discricionariedade.
Autoexecutoriedade.
Coercibilidade.
Lembrando: A Autoexecutoriedade se divide em Exigibilidade e Executoriedade.
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Gente, mas a multa não é autoexecutória e agora?
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Analisando o caso concreto eu vi como vinculado (já que deixou claro que a decisão estava nos limites da lei), mas também vi apenas como coercibilidade (pelo descumprimento, impõe-se algo)... visto que a multa é um dos casos em que não há o atributo da autoexecutoriedade.
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O poder de polícia abrange:
(a) regulamentação de leis;
(b) controle preventivo (ordens, notificações, licenças ou autorizações); e
(c) controle repressivo (imposição de medidas coercitivas).
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Lembrando que em 2020 o STF firmou o seguinte entendimento:
É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).
Entendimento importante para as próximas provas de delta.
#PCRN2021
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PODER DE POLÍCIA (ATRIBUTOS: coercibilidade, autoexecutoriedade, discricionariedade):
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Poder de polícia: impede, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício antissocial dos direitos individuais.
Com a prática de atos preventivos: o órgão fiscaliza de ofício para prevenir perigos a incolumidade/saúde pública.
Repressivos: quando fala que foi aplicada a multa;
Normativos e concretos: quando o Poder Executivo edita regulamentos específicos para determinada atividade particular.
Autoexecutoriedade: não necessita da imposição judicial para se fazer valer suas decisões;
Coercibilidade: Independe da vontade do particular.
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Mas mesmo sendo órgão competente??????????????
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GAB: LETRA A
Complementando!
Fonte: Prof. Herbert Almeida
Analisando as alternativas, devemos, primeiramente, entender que a natureza da coerção ocorrida não se relaciona com o poder disciplinar. Isso porque, esse é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. Portanto, a aplicação de penalidades contra as pessoas sem qualquer vínculo específico com a Administração decorre do poder de polícia. Assim, já podemos eliminar a assertivas B e D.
O poder de polícia trata do condicionamento e restrição de direitos individuais em prol da coletividade. Conforme o conceito da Profª. Di Pietro, o poder de polícia abrange:
- (a) regulamentação de leis;
- (b) controle preventivo (ordens, notificações, licenças ou autorizações); e
- (c) controle repressivo (imposição de medidas coercitivas).
E possui os seguintes atributos:
- (a) discricionariedade;
- (b) autoexecutoriedade; e
- (c) coercibilidade.
Dessa forma, podemos notar que houve o poder de polícia, com a prática de atos preventivos (o regulamento e a própria fiscalização) e repressivas (a inutilização dos alimentos e a aplicação da multa), normativos (o regulamento) e concretos (exemplo: a inutilização), com autoexecutoriedade, pois a Administração não precisou de ordem judicial para inutilizar os alimentos, e coercibilidade, pois a decisão foi imposta independentemente da concordância do proprietário (letra A).
A letra C está incorreta, pois faltou mencionar os atos preventivos e os atos concretos realizados no caso.
Já a letra E está incorreta, nem tudo foi discricionário e não foram mencionadas todas as características das medidas adotadas. Por exemplo: a autoridade tinha o dever de inutilizar os alimentos e tinha o dever de punir (ainda que pudesse existir alguma discricionariedade quanto ao conteúdo da sanção).