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ID
2742466
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ernesto, titular de cargo de provimento efetivo, é vigia de uma repartição pública municipal. Sensibilizado com a penúria financeira de Antônio, seu amigo de infância, deixou a repartição aberta para que este último, durante a noite, pudesse subtrair dois computadores do local. Antônio realizou a subtração e, apesar de sua insistência, Ernesto se recusou a ficar com um dos computadores subtraídos.
Considerando a sistemática estabelecida na Lei nº 8.429/92, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    -

    Ernesto e Antônio praticaram ato de improbidade que importa em lesão ao erário. 

    Ernesto e Antônio atuaram em concurso e respondem pelo mesmo tipo legal.

    Lei 8429

         Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

            I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

          (...)

            XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    -

    "Para que o terceiro/particular se torne sujeito ativo na Lei n.º 8.429/92, deverá, necessariamente, estar na companhia ilícita do agente público, sob pena de faltar possibilidade jurídica para caracterizar a subsunção da aludida conduta na lei de improbidade administrativa. Assim é obrigatória a adesão do agente público, que se não estiver identificada de forma clara, precisa e circunstanciada, lastreada pela prova direta dos autos, retira a legitimidade da inclusão do terceiro/particular no pólo passivo da ação de improbidade administrativa.

    Em sendo assim, fica cristalinamente demonstrada pela Lei n.º 8.429/92 que os atos de improbidade administrativa somente podem ser praticados por agentes públicos, com ou sem a participação de terceiros, e que ausente o agente público no pólo passivo da demanda, não há a menor possibilidade jurídica de imputar-se à prática de improbidade administrativa para o particular"

     

    https://jus.com.br/artigos/25207/apontamentos-sobre-a-situacao-juridica-do-particular-terceiro-na-lei-n-8-429-92

  • Pergunta aos amigos: o fato de Antônio ter subtraído os computadores não configuraria caso de enriquecimento ilícito por parte dele? Afinal de contas, ele aumentou o seu próprio patrimônio.

  • Apesar de não ser ilícito penal, ambos praticaram o ato de improbidade em concurso.

    E, pela teoria monista (do Código Penal), havendo concurso, ambos os agentes devem responder pelo mesmo crime.

    Por isso marquei que ambos respondem por improbidade na modalidade lesão ao erário, contudo, não sei se o raciocínio acima estará sempre correto. 

     

  • É ilícito penal também, Marcus.

  • Duas coisas são distintas: o ilícito penal e o ato de improbidade, que é de natureza cível. Se fosse uma questão perguntando se ambos praticaram peculato (e eles praticaram!), seria correto. Passemos à análise cível.

     

    No caso em comento, Ernesto é agente público e Antônio é particular. O particular, sozinho, não pratica ato de improbidade (tampouco comete crime de funcionário público!). Só o faz se em companhia do agente público, que foi o que aconteceu.

     

    Pois bem: qual foi a conduta de Ernesto? Deixar a porta aberta pro Antônio pegar os computadores. Ernesto não ficou com nenhum computador para si, ou seja, ele não cometeu ato de improbidade que enseja enriquecimento ilícito. O ato dele, isso sim, causou lesão ao erário. Vejamos o que diz o art. 10, I, da LIA:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

            I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

     

    É isso! Ernesto facilitou as coisas pro Antônio. Novamente, percebam que Ernesto não ficou com nenhum computador! Daí a lesão ao erário, não enriquecimento ilícito.

    Por fim, cito o art. 3º da LIA:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    Por isso é que Antônio, mesmo sendo particular, também praticou ato de improbidade. O mesmo ato que Ernesto praticou, a propósito! A conduta do particular fica vinculada à do agente público, entende? Do mesmo modo que no penal: se nenhum dos dois fosse agente público, ambos teriam praticado furto. De outro modo, sendo um deles funcionário público, praticaram peculato.

     

    Espero que tenha ajudado e qualquer erro, por favor, me comuniquem. Ah, só pra constar, eu errei a questão hehehehe, por isso fui procurar entender melhor. ;)

    Bons estudos!

     

  • Bi HB  deu aula, na ha nada mais a se explicar!

  • Pergunta aos amigos: o fato de Antônio ter subtraído os computadores não configuraria caso de enriquecimento ilícito por parte dele? Afinal de contas, ele aumentou o seu próprio patrimônio.

     

    Andrey Freitas  Alfredo Neto..

    Nao, pois a conduta deve ser EM razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1​ DA LIA.

    Como o Antonio nao possui nenhum desses vinculos, nao se enquadra no caso de enriquecimento ilícito.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa

    Seção I
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

            Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

  • Alfredo Neto e Andrey Freitas:

    Não configura Enriquecimento Ilicito. Pois o servidor público não ficou com nenhum computador. E como sabemos, ser servidor público é ELEMENTAR do ato de improbidade. Então configura lesão ao erário:

    Lei 8429/92 - Art. 10 - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário - XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.

    Eu entendo que, se o Servidor Público ficasse com um computador, ai sim responderiam por ato de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilicito.

  • Pela redação do artigo 9º inciso I, o terceiro não pode praticar enriquecimento ilícito pois deve ser ocupante de cargo, logo, somente o agente público  pode ser enquadrado na prática de enriquecimento ilícito.

  • Seus comentários são sempre bem vindo, Patrulheiro Ostensivo.

  • GABARITO E.

     

    MODALIDADES DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

     



    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     

     

    •  Elemento subjetivo  -  Dolo.

     

     

    •  Quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato, logo, traz o benefício para si.

     

     

    •  Verbos com sentido de posse  -  Receber / Perceber / Adquirir / Incorporar / Aceitar / Utilizar bem público para fim particular.

     



    LESÃO AO ERÁRIO

     

     

    •  Elemento subjetivo  -  Dolo ou culpa.

     

     

    •  Quem é beneficiado é outro indivíduo, logo, traz o benefício para outrem.

     

     

    •  Atos  -  Facilitar / Conceder / Permitir / Doar / Frustrar licitação / Frustrar processo seletivo.

     

     

     

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS

     

     

    •  Elemento subjetivo  -  Dolo.

     

     

    •  Ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza.

     

    MACETE DO COLEGA SERGIO FARIAS AQUI DO QC TEM ME AJUDADO MUITO,

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Ótimo comentário o da Jaciane! Mas só uma dúvida: então quer dizer que o particular não comete ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito (nos casos em que um particular pode cometer um ato de improbidade administrativa), mas apenas o agente público?


    Fui olhar os incisos do art. 9º da Lei 8.429 e lá relacionava alguns desses atos (que importam enriquecimento ilícito). Alguns deixavam claro que se referiam apenas ao agente público, enquanto outros me deixaram na dúvida. Agradeceria muito se alguém pudesse explanar esse caso com comentários fundamentados

  • Matheus,

    É possível que o particular responda pela prática de ato de improbidade administrativa que importe em enriquecimento ilícito. Para tanto é necessário que o particular induza ou concorra para prática do ato que importe em enriquecimento ilícito com o agente público, o qual o pratique em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° da Lei 8.429/92.

     

    Tomando como exemplo a questão em análise, isso seria possível caso Ernesto tivesse aceitado um dos computadores oferecido por Antônio, situação na qual configuraria enriquecimento ilícito (art. 9º), possibilitado em razão do cargo ocupado por Ernesto. Assim, tanto Ernesto quando Antônio (art. 3) responderiam pela prática de ato de improbidade administrativa nesta modalidade.

  • O Prof. João Paulo Lordelo explicou em aula que, para saber se o ato gera lesão ao erário ou enriquecimento ilícito, deve-se analisar o fato sob a ótica do AGENTE PÚBLICO.

    Assim, o que define é a ação do agente público e não do particular.

    Na questão, não houve enriquecimento ilícito por parte do agente público, mas houve lesão ao erário.

  • Para não perder tempo vá direto ao comentário da Bi HB!!

  • BI HB deu uma aula de crimes contra a adm por func pub e de improbidade, vão pra LÁAAAAAAAAAA.

  • Esse Bi HB sabe das coisas... a essas alturas já deve até passado em algum concurso fodástico. 
    Muito boa a explicação dele.

  • ...







    SENTI UMA CERTA ATRAÇÃO SEXUAL PELO COMENTARIO DE " Bi HB "






    PERFEITO COMENTÁRIO ;.





    #PEGAVA

  • Então, Antônio também praticou ato q importa em lesão ao erário por não ser um agente público, mas se fosse teria praticado o ato que importa em enriquecimento ilícito. É isso mesmo?

  • GABARITO: E

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

            I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Bi HB: melhor comentário! <3

  • Reparem que o agente público não se enriqueceu, uma vez que se recusou a ficar com um dos computadores. O ato, portanto, caracterizou prejuízo ao erário e foi facilitado pelo agente público, motivo pelo qual será considerado de improbidade administrativa, na categoria de prejuízo ao erário: Art. 10,I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei; Além disso, aquele que não é agente público e concorre para a prática do ato só responderá se caracterizado como ímprobo o ato praticado pelo agente público. Neste sentido, a conduta do particular fica vinculada a do agente público, respondendo pelo mesmo ato, que na questão é prejuízo ao erário, uma vez que Ernesto não teve qualquer enriquecimento com o ato. Gabarito (E) 

    Antonio Daud Jr

  • Se Ernesto tivesse ficado com um dos computadores seria Enriquecimento ilícito?

  • a conduta do servidor é aplicada ao particular!!

  • Uma questão desse nível acaba com o candidato
  • MESMO ERRANDO, É ADMITO QUE É UMA QUESTÃO LINDA, MUITO BEM FEITA !

  • como podemos ver, antônio não é servidor público, diante disso, não configura como enriquecimento ilícito por sua parte, então resposta "E".

  • Erraria quantas vezes fosse preciso!

  • Errar questão significa que você está aprendendo um assunto não conhecido ou não armazenado na memória de longo prazo. Feliz é aquele que erra diversas questões no mesmo dia. Não esqueça de criar um caderno de questões erradas e ler a lei referente. Depois de 30 dias, faça novamente todas as questões erradas. Pra cima deles meu povo! Esse é o ano da nossa classificação.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    ========================================================  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei;

  • A questão exige que o candidato apresente conhecimento sobre a improbidade administrativa, prevista na lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). Para responder à questão, faz-se necessário saber, em especial, quais são os tipos de ato que podem ser considerados ímprobos. A questão também exige do candidato saber quem pode responder por ato de improbidade (sujeitos ativos da improbidade administrativa). Os tipos de conduta de improbidade estão previstos na lei 8.429/1992, em seus artigos 9º, 10, 10-A e 11.

    Vamos analisar as letras, considerando pontualmente esses temas:

    A)    Esta letra afirma que Antônio, o amigo de infância, teria praticado ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, o que poderia levar o candidato a marcar a assertiva como correta, já que, realmente, a conduta por ele perpetrada gerou para si um enriquecimento ilícito. Ocorre que, para fins da lei de improbidade administrativa, a conduta de Antônio se adequa ao art. 10. O art. 10 trata de atos que causem lesão ao erário, sejam esses atos omissivos ou comissivos, dolosos ou culposos, desde que ensejem perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres do patrimônio público. Os incisos do art. 10 trazem exemplos de hipóteses que se encaixam à improbidade do caput. É o caso do enunciado da questão. Já na parte da assertiva que afirma que Ernesto teria incorrido na afronta aos princípios administrativos, de fato, ao facilitar o acesso de seu amigo aos bens públicos, Ernesto, necessariamente, afronta princípios da administração pública, mas sua conduta é mais específica que a genérica afronta aos princípios, restando especificamente delimitada no artigo 10, já que, ao assim proceder, causou lesão ao erário. A assertiva, portanto, tenta confundir o candidato com afirmações genéricas e incompletas que não delimitam as condutas de maneira específica. A letra “A" está incorreta.

    B)    Apesar de Ernesto, o titular do cargo de provimento efetivo, ter se recusado a ficar com um dos computadores, isso não afasta a sua responsabilização civil por ato de improbidade administrativa, já que causou lesão ao erário. A assertiva “B" está incorreta.

    C)    Aqui, a assertiva aponta corretamente a responsabilidade de Ernesto, já que ele realmente praticou o ato de improbidade que importa em lesão ao erário (art. 10, I, Lei 8.429/1992). Entretanto, Antônio incorreu, na verdade, também na conduta descrita no art. 10, e não na conduta do art. 9º que trata do enriquecimento ilícito. O art. 9º define como ato de improbidade administrativa a conduta de auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º. No art. 9º, o agente ímprobo não causa prejuízo patrimonial ao erário. A letra “C" está incorreta.

    D)    Como visto, Ernesto não obteve qualquer enriquecimento, mas causou lesão ao erário. Já Antônio, de fato, apesar de ter auferido enriquecimento ilícito, incorre em ato de improbidade mais específico, porque também causou lesão patrimonial à Administração Pública. Ressalte-se que o prejuízo ao erário é elemento essencial para a configuração do ato de improbidade descrito no art. 10 da LIA. Nesse sentido, a assertiva “D" está incorreta.

    E)     Esta letra aponta corretamente que Ernesto e Antônio praticaram ato de improbidade que importa em lesão ao erário, nos exatos termos do art. 10, em especial o inciso I: “facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei". Antônio, apesar de não ser agente público, responderá pelo mesmo art. 10, I, em virtude do disposto no art. 3º, da LIA: “As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta". A letra “E" está correta.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E



  • GAB:E

    Os atos de Improbidade Administrativa praticados por particular que induza, concorra ou se beneficie de ato se limitarão ao que for imposto/cabível ao Agente Público.

  •                                                   LESÃO AO ERÁRIO x  COAUTORIA

    João, servidor público estadual e que permanecia com as chaves da repartição em que trabalhava, permitiu que André, que não era servidor público, ali ingressasse e subtraísse diversos computadores do local. Os bens subtraídos ficaram, em sua integralidade, para André.

    João e Pedro responderão por dano ao patrimônio público;

    Art. 10 –    FACILITAR OU CONCORRER por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

    Art. 9          Enriquecimento ilícito

     

    Receber

    Perceber    TOLERAR JOGOS ILÍCITOS

    Adquirir

    Incorporar

    Aceitar

     

    Art 10        PREJUÍZO AO ERÁRIO   =    DANO

     

    Facilitar ou CONCORRER para ajudar (coautoria)

    Permitir 

    Doar

    Sem observar normas

    Frustrar Licitude de processo seletivo

    Frustrar licitude de licitação

    ordenar ou permitir

     

     

    Art. 11. Atentam contra PRINCÍPIOS

     

    Fuga de competência

    Revelar

    Retardar/ deixar de (ato de ofício)

    Quebra de sigilo

    NEGAR PUBLICIDADE

    Frustrar licitude de concurso público

    Prestação / aprovação de contas

    Legislação de acessibilidade

    -  DEIXAR DE PRESTAR CONTAS; 

    -  deixar de cumprir a exigência de requisitos

     -  RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

    -    DESCUMPRIR as normas relativas à celebração

     

  • Aqui é igual ao direito penal:

    Aplica-se a teoria monista.

    Todos aqueles que praticaram o ato responde por ele, na medida de sua culpabilidade.

  • Pessoal,

    Como os agentes agiram em concurso, o ato de improbidade será um só para ambos.

    Por essa razão, o ato será de dano ao erário.

  • Para definição da conduta prevista na LIA:

    -> Eu ganhei dinheiro com o ato: enriquecimento ilícito;

    -> Eu não ganhei, mas permiti que alguém ganhe: dano ao erário;

    -> Ninguém ganhou dinheiro: atentado aos princípios.

    No caso, o servidor público municipal Ernesto permitiu que seu amigo Antônio (alguém) ganhasse dinheiro (vendendo computadores subtraídos). Praticou, portanto, ato que causa Dano ao Erário.

    Sendo assim, tendo em vista que a conduta do servidor público serve como limite para a responsabilização do particular, este não poderá ser responsabilizado por Enriquecimento ilícito (mais grave), devendo reponder, também, por Dano ao Erário.

    GAB: Letra E.

  • questao pra reforçar o assunto

    Q1855171