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ID
2742535
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Caio, imputando-lhe a prática do crime de aborto sem o consentimento da gestante. Ao final da primeira fase do procedimento bifásico do Tribunal do Júri, entendeu o magistrado pela impronúncia do denunciado.
Ao ser intimado do teor da decisão, caberá ao Promotor de Justiça apresentar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alternativa D.

     

    CPP, Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. 

  • RESP. D

    CPP, Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. 

     

    APELAÇÃO: NÃO ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO

     

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO : ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO

     

    AGRAVO EM EXECUÇÃO : ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO

     

    CARTA TESTEMUNHAVÉL : ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO

  • Assunto que a FGV gosta de abordar.

    Sentença de impronúncia ou de absolvição sumária --> APELAÇÃO

    Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.    

    Decisão de pronúncia ou desclassificação --> RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

    Art. 419.  Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no § 1o do art. 74 deste Código e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja.

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    IV – que pronunciar o réu;  

     

     
  • Pessoal, boa tarde.

     

    Pense logicamente: A palavra "Retratação" vem do verbo retratar, porém vamos diminuir o verbo e formar "retrair" que é sinônimo de "fazer retroceder"; a palavra "Apelação" origina-se do verbo "apelar" que quer dizer "buscar ajuda", isto é, não está voltando para trás e, sim prosseguindo! 

    Sendo assim, na APELAÇÃO NÃO CABE RETRATAÇÃO!           

     

    Mnemônico: APELAÇÃO = IMPRONÚNCIA OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

    Lembre-se desta forma: AP = AB ou para a letra vogal "A" temos a primeira vogal "I" de impronúncia, e a vogal "A" de absolvição. 


    Bons estudos!

  • DICA         

    ImpronúnciaAbsolvição = Apelação (Ambos começam com vogal, logo só admite vogal). Cabe Retratação? (NÃO, pois começa com consoante e só é admitido vogal).

    Pronúncia/ Desclassificação = Rese (Ambos começam com consoante, logo só admite consoante). Cabe Retratação? (SIM, pois começa com consoante).

    CUIDADO!  Agravo em execução admite Retratação

    = )

  • Gab. D

     

    Pronúncia → RESE

     

    Impronúncia / absolvição sumária → Apelação

     

    Apelação → Não cabe retratação. RESE → Cabe retratação.

     

     

    Abraços e bons estudos.

  •  

    Pronúncia/Desclassificação RESE

    Impronúncia / absolvição sumária → Apelação

    Apelação → Não cabe retratação.

    RESE → Cabe retratação.

    AGRAVO EM EXECUÇÃO ADMITE RETRATAÇÃO.

  • Pessoal, aproveitando pra lembrar!!!

    Só há uma hipótese em nosso ordenamento jurídico (pelo menos eu acredito que seja a única) em que cabe retratação após uma Apelação.

    Art. 198, VI, ECA:

    Ou seja, em se tratando de Estatuto da Criança e do Adelescente, a Apelação admite retratação!!!

  • No geral, sentenças não são retratáveis porque encerram a discussão de mérito. A única sentença retratável é, no âmbito cível, é a da improcedência liminar.

     

    Já decisões interlocutórias são retratáveis porque não encerram o mérito, apenas resolvem questão incidental.

  • Palestrino Azulino,

     

    também cabe retratação no CPC na apelação da sentença que indefere a petição inicial.

     

    Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

     

    § 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

  • Prezados,

    Temos alguns comentários errados sobre o direito de retratação no CPC.

     

    Pode ter retratação da APELAÇÃO nos casos de IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO, INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL E NOS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

     

    Por seu turno, a APELAÇÃO no processo penal  não tem juízo de RETRATAÇÃO.

  • GABARITO: D

    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação

  • No Júri, em caso de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA e IMPRONÚNCIA, caberá APELAÇÃO(e não recurso em sentido estrito).

  • (b) Efeito regressivo

    Não há efeito regressivo na apelação, não sendo possível ao Juiz modificar sua decisão

  • D. apelação, que não admite juízo de retratação pelo juízo a quo. correta

    art. 416 Contra a sentença de Impronúncia ou de Absolvição sumária caberá Apelação.   

  • RECURSOS:

    DECISÃO DE PRONÚNCIA =    R S E

    DESCLASSIFICAÇÃO =          R S E

    IMPRONÚNCIA =  APELAÇÃO

    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIAAPELAÇÃO

  • Palestrino Azulino, lembre que também existe previsão da retratação em apelação no NCPC:

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...)

    § 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

  • Caio cometendo crime sozinho agora? O Tício e o Mévio devem estar na preventiva...

  • GABARITO: D

    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

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    APELAÇÃO: NÃO ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO

    RESE: ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO

    AGRAVO EM EXECUÇÃO: ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO

    CARTA TESTEMUNHÁVEL: ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO

    Fonte: Dica do colega MARCOS AUGUSTO

  • Apelação NÃO TEM JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

    Possui juízo de retratação=== -Recurso em sentido estrito

    -embargos de declaração

    -carta testemunhal

    -agravo em execução

  • O efeito regressivo (art. 589 CPP) não é aplicável ao recurso de apelação, apenas com relação aos seguintes recursos:

    a) R.E.S.E;

    b) Embargos Declaração;

    c) Carta Testemunhável;

    d) Agravo em execução(LEP).

  • 02 opções com Sentença que é o recurso cabível. Pra pegar o Juninho e o cansado.

  • Art. 416 - Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

  • Tem a letra "R" no recurso, tem Retratação

    Agravo ( SIM )

    Rese ( SIM )

    Apelação ( NÃO )

  • APELAÇÃO CAI (Condenação/Absolvição/Impronúncia)

  • GABARITO: Letra (D).

    Contra a impronúncia cabe apelação (art. 416, do CPP). A apelação é recurso que não admite juízo de retratação, conforme sua disciplina nos Códigos de Processo Penal e Civil.