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Gabarito alternativa D.
CPP, Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
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RESP. D
CPP, Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
APELAÇÃO: NÃO ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO : ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO
AGRAVO EM EXECUÇÃO : ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO
CARTA TESTEMUNHAVÉL : ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO
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Assunto que a FGV gosta de abordar.
Sentença de impronúncia ou de absolvição sumária --> APELAÇÃO
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
Decisão de pronúncia ou desclassificação --> RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Art. 419. Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no § 1o do art. 74 deste Código e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
II - que concluir pela incompetência do juízo;
IV – que pronunciar o réu;
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Pessoal, boa tarde.
Pense logicamente: A palavra "Retratação" vem do verbo retratar, porém vamos diminuir o verbo e formar "retrair" que é sinônimo de "fazer retroceder"; a palavra "Apelação" origina-se do verbo "apelar" que quer dizer "buscar ajuda", isto é, não está voltando para trás e, sim prosseguindo!
Sendo assim, na APELAÇÃO NÃO CABE RETRATAÇÃO!
Mnemônico: APELAÇÃO = IMPRONÚNCIA OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA
Lembre-se desta forma: AP = AB ou para a letra vogal "A" temos a primeira vogal "I" de impronúncia, e a vogal "A" de absolvição.
Bons estudos!
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DICA
Impronúncia/ Absolvição = Apelação (Ambos começam com vogal, logo só admite vogal). Cabe Retratação? (NÃO, pois começa com consoante e só é admitido vogal).
Pronúncia/ Desclassificação = Rese (Ambos começam com consoante, logo só admite consoante). Cabe Retratação? (SIM, pois começa com consoante).
CUIDADO! Agravo em execução admite Retratação
= )
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Gab. D
Pronúncia → RESE
Impronúncia / absolvição sumária → Apelação
Apelação → Não cabe retratação. RESE → Cabe retratação.
Abraços e bons estudos.
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Pronúncia/Desclassificação → RESE
Impronúncia / absolvição sumária → Apelação
Apelação → Não cabe retratação.
RESE → Cabe retratação.
AGRAVO EM EXECUÇÃO ADMITE RETRATAÇÃO.
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Pessoal, aproveitando pra lembrar!!!
Só há uma hipótese em nosso ordenamento jurídico (pelo menos eu acredito que seja a única) em que cabe retratação após uma Apelação.
Art. 198, VI, ECA:
Ou seja, em se tratando de Estatuto da Criança e do Adelescente, a Apelação admite retratação!!!
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No geral, sentenças não são retratáveis porque encerram a discussão de mérito. A única sentença retratável é, no âmbito cível, é a da improcedência liminar.
Já decisões interlocutórias são retratáveis porque não encerram o mérito, apenas resolvem questão incidental.
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Palestrino Azulino,
também cabe retratação no CPC na apelação da sentença que indefere a petição inicial.
Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
§ 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.
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Prezados,
Temos alguns comentários errados sobre o direito de retratação no CPC.
Pode ter retratação da APELAÇÃO nos casos de IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO, INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL E NOS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Por seu turno, a APELAÇÃO no processo penal não tem juízo de RETRATAÇÃO.
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GABARITO: D
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
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No Júri, em caso de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA e IMPRONÚNCIA, caberá APELAÇÃO(e não recurso em sentido estrito).
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(b) Efeito regressivo
Não há efeito regressivo na apelação, não sendo possível ao Juiz modificar sua decisão
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D. apelação, que não admite juízo de retratação pelo juízo a quo. correta
art. 416 Contra a sentença de Impronúncia ou de Absolvição sumária caberá Apelação.
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RECURSOS:
DECISÃO DE PRONÚNCIA = R S E
DESCLASSIFICAÇÃO = R S E
IMPRONÚNCIA = APELAÇÃO
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA = APELAÇÃO
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Palestrino Azulino, lembre que também existe previsão da retratação em apelação no NCPC:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...)
§ 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.
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Caio cometendo crime sozinho agora? O Tício e o Mévio devem estar na preventiva...
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GABARITO: D
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
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APELAÇÃO: NÃO ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO
RESE: ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO
AGRAVO EM EXECUÇÃO: ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO
CARTA TESTEMUNHÁVEL: ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO
Fonte: Dica do colega MARCOS AUGUSTO
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Apelação NÃO TEM JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
Possui juízo de retratação=== -Recurso em sentido estrito
-embargos de declaração
-carta testemunhal
-agravo em execução
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O efeito regressivo (art. 589 CPP) não é aplicável ao recurso de apelação, apenas com relação aos seguintes recursos:
a) R.E.S.E;
b) Embargos Declaração;
c) Carta Testemunhável;
d) Agravo em execução(LEP).
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02 opções com Sentença que é o recurso cabível. Pra pegar o Juninho e o cansado.
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Art. 416 - Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
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Tem a letra "R" no recurso, tem Retratação
Agravo ( SIM )
Rese ( SIM )
Apelação ( NÃO )
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APELAÇÃO CAI (Condenação/Absolvição/Impronúncia)
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GABARITO: Letra (D).
Contra a impronúncia cabe apelação (art. 416, do CPP). A apelação é recurso que não admite juízo de retratação, conforme sua disciplina nos Códigos de Processo Penal e Civil.