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ID
2742544
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei nº 9.099/95, que disciplina o procedimento aplicável aos Juizados Especiais Criminais estaduais, traz uma série de regras procedimentais próprias, além dos chamados institutos despenalizadores.
Sobre os institutos despenalizadores e o procedimento dos Juizados Especiais Criminais, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "C" 

       Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    (...)

         § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

            I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    _______________________________________

    No caso, houve apenas condenação à pena de multa, não impedindo a transação penal

  • A Lei nº 9.099/95, que disciplina o procedimento aplicável aos Juizados Especiais Criminais estaduais, traz uma série de regras procedimentais próprias, além dos chamados institutos despenalizadores.

    Sobre os institutos despenalizadores e o procedimento dos Juizados Especiais Criminais, assinale a afirmativa correta.

    a)

    A citação será pessoal, como regra geral, nos Juizados Especiais Criminais, podendo, porém, ser por edital, se o acusado não for localizado quando da diligência. ( NÃO CABE CITAÇÃO POR EDITAL NO JUIZADOS ESPECIAL CRIMINAL)

    Das Citações e Intimações

            Art. 18. A citação far-se-á:

            I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

            II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

            III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

            § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

            § 2º Não se fará citação por edital. _ NESTE CASO OS AUTOS SERÃO REMETIDOS A JUSTIÇA COMUM E O PROCESSO SEGUE O RITO ORDINÁRIO.

     

    b)

    A composição dos danos civis poderá ocorrer apenas nas ações penais de iniciativa privada, mas não sobre quaisquer das espécies de ação pública

    PODE SER PUBLICA OU PRIVADA

         Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

            Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    c)

    A transação penal poderá ser concedida ao réu condenado definitivamente, anteriormente, pelo crime de ameaça ao pagamento de pena exclusivamente de multa.   CORRETA

     

     

    d)

    A suspensão condicional do processo poderá ser aplicada apenas às contravenções penais e às infrações de menor potencial ofensivo, exigindo-se, ainda, que a pena mínima seja de até 01 (um) ano. 

    PODE SER APLICADA FORA DO JUIZADO ESPECIAL, DESDE QUE A PENA MÍNIMA SEJA DE ATÉ UM ANO, OU AINDA PREVEJA ALTERNATIVA DE MULTA

    e)

    A ação penal relativa aos crimes de lesão corporal culposa e lesão leve dolosa depende da representação do ofendido, ainda que praticadas no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

            Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.  - NAO SE APLICANDO NO CASO  MULHERES, QUE SEGUE O RITO DA LEI MARIA DA PENHA.

  • Paula K., a questão fala da Suspensão Condicional do Processo (art. 89 da Lei 9099/95), instituto diferente da suspensão da pena prevista no CP. A fundamentação não é esta que você colocou e ainda pode confundir quem ler.

    A  fundamentação correta é a dada pela colega Elisa S.

  • Bianca Valle, no caso da alternativa A, os autos serão remetidos a justiça comum e acredito que seguirão o rito sumário, não ordinário como você colocou. 

    CPP:  Art. 538.  Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.

  • Gente, vamos cuidar com as informações antes de postar os comentários! Apesar de estarem dispostos na mesma lei, JEC é uma coisa e JECRIM é outra. O embasamento da alternativa A está no artigo Art. 66 e não no 18 da Lei 9.099/95.

    Art. 66 A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
               Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum (rito sumário) para adoção do procedimento previsto em lei. (ou seja, para fins de citação por edital)
    OBS: Enunciado 110 FONAJE: No JECRIM é cabível a citação com hora certa.

  • Jurisprudencia em Tese do STJ: 2) É cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a um ano.

  • Quanto à alternativa D, o art. 89 da Lei nº 9.099/1995 dispõe:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

     

    Quanto à alternativa E, o art. 41 da Lei Maria da Penha (nº 11.340/06) enuncia:

    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • – ATENÇÃO: CABE A INTIMAÇÃO POR EDITAL NO JUIZADO

    ENUNCIADO 125 DO FONAJE - É cabível, no Juizado Especial Criminal, a INTIMAÇÃO POR EDITAL da sentença penal condenatória, quando não localizado o réu (XXXVI Encontro – Belém/PA) (CITAÇÃO NUNCA É CABÍVEL)

     

    – Inicialmente, devemos lembrar que a CITAÇÃO FICTA é gênero, da qual a CITAÇÃO POR EDITAL e POR HORA CERTA são espécies.

    – Nos termos do art.66, da Lei 9099/95, NÃO É ADMISSÍVEL CITAÇÃO POR EDITAL NO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAL, visto que esta deve se dar de forma pessoal.

    – No entanto, a CITAÇÃO POR HORA CERTA É ADMITIDA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, conforme expõe o enunciado 110 do FONAJE.

    – Sendo assim, como uma das espécies de CITAÇÃO FICTA é admitida no âmbito do Jecrim, a afirmação está equivocada, pois é SIM ADMITIDA A CITAÇÃO FICTA NO JECRIM, como visto, A CITAÇÃO POR HORA CERTA.

     

    ENUNCIADO 110NO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL É CABÍVEL A CITAÇÃO COM HORA CERTA (XXV Encontro – São Luís/MA).

     

    Lei 9.099 (JECRIM) - Art. 66 - A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único - Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei;

    – Neste caso, o juiz irá encaminhar para o juízo comum para que seja realizada a citação por edital.

     

     

  • questões com cara de OAB kkk que bosta

  • a) A citação será pessoal, como regra geral, nos Juizados Especiais Criminais, podendo, porém, ser por edital, se o acusado não for localizado quando da diligência.

     

    b) A composição dos danos civis poderá ocorrer apenas nas ações penais de iniciativa privada, mas não sobre quaisquer das espécies de ação pública.

     

    c) A transação penal poderá ser concedida ao réu condenado definitivamente, anteriormente, pelo crime de ameaça ao pagamento de pena exclusivamente de multa.

     

    d) A suspensão condicional do processo poderá ser aplicada apenas às contravenções penais e às infrações de menor potencial ofensivo, exigindo-se, ainda, que a pena mínima seja de até 01 (um) ano. [Muito cuidado com essa questão. Cai muito. A suspensão do processo pode ser aplicado a qualquer crime que tenha pena mínima de até 1 ano, mesmo quando o crime não for de competência dos Juizados]

     

    e) A ação penal relativa aos crimes de lesão corporal culposa e lesão leve dolosa depende da representação do ofendido, ainda que praticadas no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. [Negativo. Quando se tratar de violência doméstica, essas modalidades de lesão será de ação pública incondicionada. Isso porque não se aplica a lei 9099, pois é vedado pela lei 11.340]

  • LETRA A - A citação será pessoal, como regra geral, nos Juizados Especiais Criminais, podendo, porém, ser por edital, se o acusado não for localizado quando da diligência.

    INCORRETA. Não pode haver citação por edital no JEC.

    LETRA B - A composição dos danos civis poderá ocorrer apenas nas ações penais de iniciativa privada, mas não sobre quaisquer das espécies de ação pública.

    INCORRETA.

    LETRA C - A transação penal poderá ser concedida ao réu condenado definitivamente, anteriormente, pelo crime de ameaça ao pagamento de pena exclusivamente de multa.

    CORRETA. Art. 76, § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    LETRA D - A suspensão condicional do processo poderá ser aplicada apenas às contravenções penais e às infrações de menor potencial ofensivo, exigindo-se, ainda, que a pena mínima seja de até 01 (um) ano.

    INCORRETA. O instituto é aplicado a qualquer crime que tenha pena mínima de 1 ano.

    LETRA E - A ação penal relativa aos crimes de lesão corporal culposa e lesão leve dolosa depende da representação do ofendido, ainda que praticadas no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    INCORRETA. Quando praticadas no contexto de violência domestica e familiar não dependem de representação, pois são ações penas pub incondicionadas.

     

  • Apenas um adendo quanto a letra E:

     

    Ação Penal Púb INCONDICIONADA = TODAS as lesões corporais (culposa, leve, grave e gravíssima).

     

    Ação Penal Púb CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO = ameaça e estupro (este com vítima maior de 18 anos).

  • Ação Penal Púb INCONDICIONADA = lesões corporais ( grave e gravíssima). e ESTUPRO. Nova redação

     

    Ação Penal Púb CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO = Lesões leves e culposas ,ameaça.

  • Complementando:

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    Pressupostos

    - Pena mínima cominada igual ou inferior a 1 ano

    - Não estar sendo processado ou não ter sido condenado por outro crime

    - Requisitos do sursis:

    a) Não ser reincidente em crime doloso

    b) A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

    c) Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 do CP.

    Condições

    - Reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo (sursis especial);

    - Proibição de frequentar determinados lugares (sursis especial)

    - Proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz (sursis especial);

    - Comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades (sursis especial);

    - Outras condições especificadas pelo juiz.

    Período de prova

    2 a 4 anos. SUSPENSÃO da prescrição nesse período.

    Revogação obrigatória

    - Processado por outro CRIME

    - Não efetuar a reparação do dano

    Revogação facultativa

    - Processado por CONTRAVENÇÃO

    - Descumprimento de outra condição imposta

  • Redação horrível!

  • Sem enrolação:

    Se o indivíduo já tiver sido condenado por pena privativa de liberdade, não cabe transação penal

    Obs.: Diferentemente da TP, a Suspensão Condicional do Processo exige que o cara não tenha sido processado por CRIME e que não esteja sendo processado

  • GABARITO: C

     Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

        § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

  • alternativa D - art 89 da lei 9099 - CRIME e não contravenção.

  • Lesão corporal culposa e dolosa leve => AP pública condicionada à representação (JeCrim)

    Lesão corporal culposa e dolosa leve => AP pública incondicionada (Lei Maria da Penha)

    Lesão corporal dolosa grave e gravíssima => AP pública incondicionada

  • A Súmula 542 do STJ, fala sobre ação penal da Lei Maria da Penha.

     

    Enunciado da Súmula: "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada."

     

    Logo, a ação penal é, em regra, pública e incondicionada, salvo quando a lei dispuser o contrário. Isso incluía o crime de lesões corporais (art.129 CP ), pois o CPB não previu condições alguma para a promoção da ação penal. Acontece que, posteriormente, a Lei 9.099/95: "

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos cr imes de lesões corporais leves e lesões culposas."

     

    Portanto, o crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher, por não se aplicar a Lei 9.099 /95, desafiará ação pública incondicionada. Nos casos de crime, por exemplo, em que o CPP indique se tratar de ação penal condicionada à representação ( ameaça, art. 147 CPB ), ainda que seja praticado no contexto da Lei 11.340 /2006, permanecerá sendo exigível a condição de procedibilidade da representação da vítima, visto que a referida l ei especial não afastou a incidência dessa regra.

     

     

     

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  • Gabarito C

    A ação penal relativa aos crimes de lesão corporal culposa e lesão leve dolosa depende da representação do ofendido, ainda que praticadas no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    INCORRETA. Quando praticadas no contexto de violência domestica e familiar não dependem de representação, pois são ações penas pub INCONDICIONADAS.

  • Alternativa "A" com uma redação ruim, que induz o candidato ao erro. A citação realmente é pessoal, mas caso o acusado não seja encontrado, procede-se ao juízo comum. O juízo comum sim que faz a citação por edital.

    Gabarito: C.

  • Achei essa questão confusa. A letra C estaria correta se estabelecesse o prazo de 05 anos, ao passo que a letra D estaria correta por considerar a jurisprudencia firmada (estendendo o beneficio do suspro para penas maiores de 01 ano), e nao a literalidade da lei.

    Segue teses:

    1-A Lei 10.259/01, ao considerar como infrações de menor potencial ofensivo as contravenções e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, não alterou o requisito objetivo exigido para a concessão da suspensão condicional do processo prevista no artigo 89 da Lei 9.099/95, que continua sendo aplicado apenas aos crimes cuja pena mínima não seja superior a um ano.

    2) É cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a um ano. fundamentação da D

    3) A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada.

    Demais disponiveis na fonte:

  • Gabarito: Letra C!

    A transação penal poderá ser concedida ao réu condenado definitivamente, anteriormente, pelo crime de ameaça ao pagamento de pena exclusivamente de multa.

  • Colocam para elaborar a prova uma pessoa que mal sabe a lingua portuguesa, o que dirá da matéria jurídica.

  • Letra C.

    a) Errado. Não pode haver citação por edital no JEC. Art. 66 da Lei n. 9.099/95. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único – Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Questão comentada pelo Profª. Lorena Ocampos

  • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    §1. Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o juiz poderá reduzi-la até a metade.

    §2. Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    §1. Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o juiz poderá reduzi-la até a metade.

    §2. Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    §1. Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o juiz poderá reduzi-la até a metade.

    §2. Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • LETRA A - A citação será pessoal, como regra geral, nos Juizados Especiais Criminais, podendo, porém, ser por edital, se o acusado não for localizado quando da diligência.

    INCORRETA. Não pode haver citação por edital no JEC.

    LETRA B - A composição dos danos civis poderá ocorrer apenas nas ações penais de iniciativa privada, mas não sobre quaisquer das espécies de ação pública.

    INCORRETA. Pode ser ações privadas e públicas condicionadas. (Art. 74)

    LETRA C - A transação penal poderá ser concedida ao réu condenado definitivamente, anteriormente, pelo crime de ameaça ao pagamento de pena exclusivamente de multa.

    CORRETA. Art. 76, § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    LETRA D - A suspensão condicional do processo poderá ser aplicada apenas às contravenções penais e às infrações de menor potencial ofensivo, exigindo-se, ainda, que a pena mínima seja de até 01 (um) ano.

    INCORRETA. O instituto é aplicado a qualquer crime que tenha pena mínima de 1 ano.

    LETRA E - A ação penal relativa aos crimes de lesão corporal culposa e lesão leve dolosa depende da representação do ofendido, ainda que praticadas no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    INCORRETA. Quando praticadas no contexto de violência domestica e familiar não dependem de representação, pois são ações penas pub incondicionadas.

    Comentários da colega Concurseira Persistente e complementação minha.

  • Sobre a CITAÇÃO...

    CITAÇÃO pode ser feita:

    no próprio juizado

    por mandado

    por hora certa

    por precatória ou rogatória

    JAMAIS por edital

  • Os institutos despenalizadores são três, quais sejam a composição civil, a transação penal e a suspensão condicional do processo, que recaem primordialmente nos delitos de menor potencial ofensivo, isto é, contravenções penais e crimes que a lei comine pena máxima não superior a dois anos (art. 61 da Lei 9.099/95).

  • Citação no juizado especial criminal

    Citação pessoal

    •Próprio juizado

    •Mandado judicial

    Ação penal no crime de lesão corporal

    Lesão corporal de natureza leve e lesão corporal culposa

    Ação penal pública condicionada a representação

    Lesão corporal de natureza grave, gravíssima ou praticada contra a mulher no âmbito da violência doméstica e familiar

    Ação penal pública incondicionada

  • Sobre a B:

    Notem que cabe composição civil em crime de ação penal pública incondicionada. Porém, neste caso, não haverá extinção da punibilidade pela renúncia.

    "Evidentemente, homologada a composição, não ocorre a extinção da punibilidade quando se tratar de infração penal que se apura mediante ação penal pública incondicionada, prosseguindo­se na audiência preliminar com eventual proposta de transação ou, não sendo esta apresentada, com o oferecimento da denúncia pelo MP. Entretanto, se a composição dos danos ocorrer, deve ser ela objeto de consideração do MP, quando da oportunidade de oferecer a transação, e do juiz, como causa de diminuição de pena ou circunstância atenuante (arts. 16 e 65, III, b, última parte, do CP). Além disso, é evidente que a composição impedirá uma ação ordinária de indenização fundada no art. 159 do CC, ou a execução, no cível, da eventual sentença condenatória (art. 91, I, do CP)." 

    (Mirabete, Juizados Especiais Criminais. Atlas, 1997, p. 78) 

  • Nos juizados especiais em regra não cabe citação por edital, todavia é cabível na fase de execução.

  • A) A citação será pessoal, como regra geral, nos Juizados Especiais Criminais, podendo, porém, ser por edital, se o acusado não for localizado quando da diligência.

    • Art. 66. A CITAÇÃO será pessoal e far-se-á no próprio Juizado ou por mandado. Não encontrado o acusado, o Juiz encaminhará as peças ao Juízo comum.

    B) A composição dos danos civis poderá ocorrer apenas nas ações penais de iniciativa privada, mas não sobre quaisquer das espécies de ação pública.

    • Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do MP, o autor do fato/vítima/responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da COMPOSIÇÃO dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena.
    • Poderá sim a composição dos danos ocorrer na ação pública, promovida pelo MP. A diferença é que não ocorre a renúncia ao direito de queixa (no caso do MP: denúncia), ou seja, mesmo aceita a composição dos danos pelo acusado, o MP poderá denunciá-lo posteriormente. No caso de um particular aceitar a composição dos danos, ele não poderá depois se queixar do acusado.

    C) GAB A transação penal poderá ser concedida ao réu condenado definitivamente, anteriormente, pelo crime de ameaça ao pagamento de pena exclusivamente de multa.

    D) A suspensão condicional do processo poderá ser aplicada apenas às contravenções penais e às infrações de menor potencial ofensivo, exigindo-se, ainda, que a pena mínima seja de até 01 (um) ano.

    • crimes abrangidos ou não pela lei 9099/95, desde que entejam no limite da pena mínima de 1 ano.

    E) A ação penal relativa aos crimes de lesão corporal culposa e lesão leve dolosa depende da representação do ofendido, ainda que praticadas no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    • violência doméstica não aplica a lei 9099/95, rege pela Lei Maria da Penha e é de ação penal pública incondicionada.
  • Jurisprudencia em Tese do STJ: 2) É cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a um ano.

  • Complementando:

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ (EDIÇÃO N. 96: JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - II)

    2) É cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a 1 ano.