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ID
2742616
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Tribunal Regional Eleitoral, ao julgar recurso interposto contra sentença proferida por Juiz Eleitoral, exarou acórdão que, no entender da defesa do réu, era manifestamente contrário à Constituição da República de 1988.
Considerando a sistemática estabelecida na ordem jurídica, é correto afirmar que, estando preenchidos os demais requisitos exigidos, é possível a interposição de recurso

Alternativas
Comentários
  • Gab. "e"

    Código Eleitoral:

    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

            I - especial:

            a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

     b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

    Observe, então, que o Código Eleitoral, editado em 1965, traz apenas duas hipóteses de interposição do apelo especial:

     

    a) violação à lei federal;

    b) dissenso jurisprudencial.

      

    Ocorre, porém, que o art. 121, §4º, inciso I, do atual texto constitucional trouxe a baila, além da violação à lei federal, outra hipótese de cabimento do apelo especial, qual seja: violação à constituição federal. Confira:


     CF: Art. 121...

    ...§ 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;



  • Gabarito letra e).

     

     

    CF, Art. 121, § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

     

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

     

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

     

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; (NÃO HÁ MUNICIPAIS)

     

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; (NÃO HÁ MUNICIPAIS)

     

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

     

    * DICA:

     

    1) SE APARECER A PALAVRA "CONSTITUIÇÃO" OU "LEI", ENTÃO O RECURSO SERÁ ESPECIAL (INCISOS "I" E "II" ACIMA).

     

    2) OS DEMAIS SÃO RECURSOS ORDINÁRIOS (INCISOS "III", "IV" E "V" ACIMA).

     

    ** DICA: RESOLVER A Q792361 E A Q932116.

     

    *** Na Justiça Eleitoral, não há saltos de hierarquia, ou seja, o recurso de uma decisão do Juiz Eleitoral vai para o TRE, o do TRE vai para o TSE e a do TSE vai para o STF (embora o STF não integre a Justiça Eleitoral, os recursos das decisões do TSE devem ser endereçados ao STF). Por isso, o recurso deve ser enderaçado ao TSE e, no caso em tela, é um recurso especial.

     

     

     

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  • Vivendo e apredendo a jogar, nem sempre ganhando, nem sempre perdendo, aprendendo a jogar!!!

    Resumo da opera:

    decisão do tre contraria a LEI FEDERAL, DISSENSO JURISPRUDENCIAL E CF--------->>>>> RECURSO ESPECIAL PARA O T SE.

    Nos demais casos---------> recurso ordinario para o TSE

  • Dica fantástica do André Aguiar. Pra nunca mais errar

  • Não entendi, não seria o caso de RE, pois viola a CF?

  •  CF: Art. 121...

    ...§ 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

     

  • só existe ROC para o STF e STJ

  • Alternativa ‘e’. Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando forem proferidas contra disposição expressa da Constituição ou de lei (art. 121, §4º, I, CF). Nesse caso, recorre-se ao Tribunal de Superposição especializado para demandas eleitorais, que é o TSE. Da decisão do TSE é que analisará eventual recurso ao STF.

    Gabarito: E

  • Gab E

    As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

            I - especial:

            a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

     b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.