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Gab. "e"
Código Eleitoral:
Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
I - especial:
a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.
Observe, então, que o Código Eleitoral, editado em 1965, traz apenas duas hipóteses de interposição do apelo especial:
a) violação à lei federal;
b) dissenso jurisprudencial.
Ocorre, porém, que o art. 121, §4º, inciso I, do atual texto constitucional trouxe a baila, além da violação à lei federal, outra hipótese de cabimento do apelo especial, qual seja: violação à constituição federal. Confira:
CF: Art. 121...
...§ 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
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Gabarito letra e).
CF, Art. 121, § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; (NÃO HÁ MUNICIPAIS)
IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; (NÃO HÁ MUNICIPAIS)
V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
* DICA:
1) SE APARECER A PALAVRA "CONSTITUIÇÃO" OU "LEI", ENTÃO O RECURSO SERÁ ESPECIAL (INCISOS "I" E "II" ACIMA).
2) OS DEMAIS SÃO RECURSOS ORDINÁRIOS (INCISOS "III", "IV" E "V" ACIMA).
** DICA: RESOLVER A Q792361 E A Q932116.
*** Na Justiça Eleitoral, não há saltos de hierarquia, ou seja, o recurso de uma decisão do Juiz Eleitoral vai para o TRE, o do TRE vai para o TSE e a do TSE vai para o STF (embora o STF não integre a Justiça Eleitoral, os recursos das decisões do TSE devem ser endereçados ao STF). Por isso, o recurso deve ser enderaçado ao TSE e, no caso em tela, é um recurso especial.
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Vivendo e apredendo a jogar, nem sempre ganhando, nem sempre perdendo, aprendendo a jogar!!!
Resumo da opera:
decisão do tre contraria a LEI FEDERAL, DISSENSO JURISPRUDENCIAL E CF--------->>>>> RECURSO ESPECIAL PARA O T SE.
Nos demais casos---------> recurso ordinario para o TSE
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Dica fantástica do André Aguiar. Pra nunca mais errar
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Não entendi, não seria o caso de RE, pois viola a CF?
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CF: Art. 121...
...§ 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
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só existe ROC para o STF e STJ
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Alternativa ‘e’. Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando forem proferidas contra disposição expressa da Constituição ou de lei (art. 121, §4º, I, CF). Nesse caso, recorre-se ao Tribunal de Superposição especializado para demandas eleitorais, que é o TSE. Da decisão do TSE é que analisará eventual recurso ao STF.
Gabarito: E
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Gab E
As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
I - especial:
a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.