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ID
2744368
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prefeito de um município brasileiro, após finalizar a restauração do estádio de futebol durante seu mandato, anuncia que colocará um busto com sua própria imagem na entrada da arena.
De acordo com os princípios expressos da Administração Pública, a ação do prefeito viola diretamente o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Publicidade x Impessoalidade

  • LETRA D

     

    Princípio da Impessoalidade - A administração não pode desenvolver as suas atividades visando atender destinatários específicos uma vez que as mesmas devem ser voltadas para a coletividade. O agente público não pode utilizar os instrumentos do estado para fins de promoção pessoal , já que as publicidades realizadas pela administração devem ter caráter educativo , informativo e de orientação social , delas não podendo constar nomes , símbolos ou imagens de agentes e autoridades. (art. 37, § 1º, CF)

     

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  • GABARITO D

     

    "VIOLAR DIRETAMENTE"

     

    a) supremacia do interesse público. e b) indisponibilidade do interesse público. (Chamada de "pedras de toques" do D.  Adm. São Principios implícitos que nortem os demais. Como a questões pede o que viola diretamente, procure os princípios específicos)

     

    c) imparcialidade. (não é princípio. É caracteristica da impessoalidade)

     

    d) impessoalidade. (GABARITO)

     

    e) publicidade. (Dá condição de eficácia e início de efeitos aos atos. Tem a ver com transparência)

     

     

    IMPESSOALIDADE

    ✔ Neutralidade;

    ✔ Ausência de subjetividade;

    Não se pode buscar interesse próprio, dos parentes e etc.; 

    ✔ Não se pode fazer discriminações gratuitas;

    ✔ É ligado ao princípio da isonomia.

     

    ASPECTO 1: Atendimento ao interesse público

    Proíbe interesses pessoais ou mesquinhos. STF: entende que é legal dispositivo em CE que proíba o nome de pessoas vivas em prédios públicos. São atos administrativos impessoais: concurso e licitações. Também chamada de impessoalidade relativa aos administrados.

     

    ASPECTO 2: Imputação do ato administrativo

    Os atos impessoais se originam da Administração, não importando quem os tenha praticado. Esse princípio deve ser entendido para excluir a promoção pessoal de autoridade. Os atos são dos órgãos e não dos agentes. Essa corrente é chamada de Impessoalidade relativa à Administração (finalidade). Fim legal-> Interesse geral-> Impessoal.

  • a) supremacia do interesse público.  - Princípio Implicito

    b) indisponibilidade do interesse público. - Princípio Implicito

    c) imparcialidade. - É uma característica de impessoabilidade

    d) impessoalidade.  - Gabarito! o ato demonstra interesse proprio em colocar sua figura no estádio.

    e) publicidade. -  Fiquei na duvida devido ao artigo 37 da constituição:

     

    A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Esse artigo diz respeito a publicidade ou impessoabilidade? Essa questão estaria sujeita a recurso ?

  • dica pessoal: impessoalidade = finalidade. qdo houver dúvida, substitua um pelo outro pra ver se a resposta aparece.

  • IMPESSOALIDADE

    Lembrem daquelas placas de obras, o prefeito, por exemplo, não poderia colocar o seu nome, pois está estaria infringindo um dos princípios da administração pública. E sempre em nome do governo.

  • Alguém sabe me explicar por que a letra E está errada?

  • o princípio da impessoalidade deve ser analisado sob dois primas: o prisma da isonomia como visto mais acima, mas também sob o prisma do administrador e, nesse caso, “os atos devem ser imputados ao órgão e não ao agente que o comete, tendo em vista que este comete em função daquele” (LIMA; OLIVERIA; COSTA NETO, 2010, p. 14). Gavião Filho (2013, p. 8)

  • A Constituição Federal de 1088, em seu Art. 37 define que: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". A questão em análise nos indica que o prefeito do município utilizou dos recursos públicos para a construção de um monumento que lembrasse a sua pessoa. Essa atitude configura uma violação ao Princípio da Impessoalidade.

    Na oportunidade, cabe destacar que, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio da impessoalidade desdobra-se em dois: o primeiro refere-se à igualdade de atuação em face dos administrados, por meio da qual busca-se a satisfação do interesse público; e o segundo refere-se à própria Administração Pública, de modo que os atos não são atribuídos aos seus agentes, mas ao órgão responsável, não cabendo a esses agentes a promoção pessoal mediante publicidade de atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos. Em face do exposto, podemos afirmar que a alternativa correta é a letra “D".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “D".

    FONTES:
    Constituição Federal de 1988, artigo 37.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
  • GABARITO: LETRA D

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    → Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    → Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    → Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

  • Curiosidade

    Estátuas, bustos, nomear ruas, praças, museus e locais públicos em geral, só podem ser alvo de homenagens de pessoas que já não estão mais entre nós

    Art. 1É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.   

  • Alguém sabe me dizer se também foi ferido o princípio da moralidade?? Se tivesse ele também como alternativa eu ia ficar na dúvida. Já vi várias questões parecidas onde o princípio violado era o da moralidade (principalmente as que falam de "político que colocou uma placa com seu rosto")