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ID
2744869
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A educação é um complexo constitutivo da vida social, que tem uma função social importante na dinâmica da reprodução social. De acordo com a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - a Educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade:

Alternativas
Comentários
  • Art 2º. A educaçao, dever da familia e do Estado, inspirado nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem  por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercícios da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

     

     

  • LDB

     

    TÍTULO II

     

    Dos Princípios e Fins da Educação Nacional

     


    Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

  • D

  • D

  • FINS DA EDUCAÇÃO

    1. PLENO DESENVOLVIMENTO DO EDUCANDO

    2. PREPARO PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA

    3. QUALIFICAÇÃO PARA O TRABALHO

    (LDB - art. 2º)

  • De acordo com a LDB:

    Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.