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Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I – educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II – educação superior
http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/529732/lei_de_diretrizes_e_bases_1ed.pdf
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educação basica ( educação infantil:I) creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II) pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
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LDB
TÍTULO V
Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino
CAPÍTULO I
Da Composição dos Níveis Escolares
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.
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Gabarito - C
Níveis - educação básica e superior
Etapas - são as que constituem a educação básica, a saber, ensino infantil, fundamental e médio.
Modalidades - exemplos: EJA - educação de jovens e adultos, ensino à distância, educação no campo, etc.
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Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.
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A educação é composta de dois níveis, três etapas e sete modalidades. A questão fala sobre os niveis.
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Nossa! Muita atenção nessa questão!
A Composição da Educação Escolar é: Educação Básica e Educação Superior;
Entretanto a Ed. Básica é Formada pela: Ed. Infantil; En. Fundamental e En. Médio;
A Organização da educação Básica se refere à: Pré-escola, En. Fundamental e En. Médio.