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ID
2745700
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública segue regras e princípios no exercício de suas funções executivas. Referidos princípios

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    Exemplos de princípios:

    1) Explícitos na CF: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

     

    2) Implícitos (não expressos no texto constitucional): razoabilidade, proporcionalidade e autotutela.

  • Explícitos na CF no art. 37:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência 

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • a) ERRADA. Os princípios explícitos estão presentes no caput do art 37 da CF (Legalidade - Impessoalidade - Moralidade - Publicidade - Eficiência), no entanto, NÃO há hierarquia entre eles.

     

    b)ERRADA. Os princípios possuem conteúdo normativo. Logo, sua violação permite a tutela judicial de interesses.

     

    c) CORRETA.

     

    d) ERRADA. Vide letra "b".

     

    e) ERRADA. Os conflitos entre regras x regras são resolvidos no plano da validade, já os conflitos entre princípios x princípios são solucionados através da ponderação.

  • Primeiro: não há hierarquia entre princípios. Segundo: eles têm força normativa, logo coercibilidade. Tendo isto em mente você conseguirá realizar 90% das perguntas atuais sobre este tema.

     
  • PRINCÍPIOS E REGRAS SÃO ESPÉCIES DE NORMAS JURÍDICAS.

  • Achei a alternativa C tão fácil que duvidei se seria a correta...

  • Fiquei esperando a pegadinha da C até a última palavra.


    De fato, existem outros princípios implícitos aos quais se submete a Adm, por exemplo: Supremacia do Interesse Público e Indisponibilidade do Interesse Público.

  • Quanto à alternativa "E" nem todos os princípios estão previstos em nível constitucional, há alguns cuja previsão se dá na legislação infralegal.

  • Não há hierarquia entre princípios, senão uma ponderação no caso concreto a resultar na escolha do melhor principio que topicamente vai preponderar. Por outro lado, pode-se falar em uma hierarquia de um principio inscrito na Constituição Federal sobre um estatuído em norma infralegal, contudo, o que descortinará a prevalência daquele sobre ele não é o fato de ser um principio, mas sim a posição normativa de sua previsão, vale dizer, por estar previsto em uma norma superior.


    Não só o descumprimento às regras implica sancionamento aos atores violadores, como também o desrespeito aos princípios, isso porque, ambos são normas jurídicas. Logo, são dotados de coercibilidade. O que diferencia a regra do principio é que aquela é definitiva, acabada, cerrada, de modo que, ou é aplicada a uma hipótese fática, quando presente os seus pressupostos, ou não é. Uma proposição de tudo ou não. O fato previsto atrai de imediato a aplicação da regra. Sob outra perspectiva, os principios são normas mais fluídas, com um campo semântico mais aberto, porque estabele algo que dever ser buscado, isto é, ordena a atuação no sentido de implementar um estado de coisas na melhor forma possível, dentro da reserva do possível fática e jurídica. Portanto, não segue uma logica de tudo ou nada, até mesmo porque um principio pode ceder em uma situação fática para outro, mas ainda assim não ser expungido do sistema normativo. Lado outro, ou a regra é aplicada ou não é aplicada, caso em que será expungida do sistema por ser invalida, quer porque uma outra lhe foi superveniente revogando-a, quer porque há uma superior incompatível com ela que também a revoga

  • Essa e aquele tipo de questão quea gente vê como correta mas dá uma última conferida nas outras alternativas.

    GABA "c"

  • Alguém me explica porque a letra "e" está incorreta? Os princípios são hierarquicamente superiores às regras e possuem maior abrangência.

  • (A) ERRADA. De fato, os princípios mencionados são princípios expressos; porém, eles não se submetem ao princípio da supremacia do interesse público, pois não existe hierarquia entre princípios.

    (B) ERRADA. A observância aos princípios não é facultativa, muito pelo contrário. Aliás, o descumprimento dos princípios pode levar à anulação de atos administrativos, ainda que tenham seguido as formalidades da lei.

    (C) CERTA. A Administração Pública deve observância aos princípios expressos e implícitos, na mesma medida. Os princípios expressos são aqueles previstos no art. 37, caput da Constituição (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). Já os implícitos são todos os demais (ex: autotutela, segurança jurídica, razoabilidade, supremacia do interesse público, sindicabilidade etc.).

    (D) ERRADA. Os princípios não dependem de previsão sancionatória para possuírem força coercitiva, isto é, os princípios devem ser observados independentemente da existência de lei prevendo alguma sanção para o caso de descumprimento.

    (E) ERRADA. Podemos afirmar que as regras constituem materializações dos princípios. Assim, na verdade, os princípios não se sobrepõem, mas deve

  • Direitos expressos na cf.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publícidade

    Eficiencia ( ec19-98) I .INTERESSE COLETIVO

    Direitos implícitos reconhecidos na lei 9.784.99 FAMOSO PROCESSO ADMINISTARTIVO

    FINALIDADE

    MOTIVAÇÃO

    RAZOABILIDADE - Proporcionalidade

    Ampla defesa- Contraditório

    Segurança juriidica

    Interesse público .

    VAMOS SEGUIR *

  • LIMPE explícitos e CRISE no PAÍS os implícitos
  • Princípios tem caráter de coercibilidade, seu descumprimento pode ensejar crime de improbidade administrativa, vide art. 11 da lei 8429:

    Seção III

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • A atuação da Administração pública é informada por princípios inerentes ao regime jurídico administrativo, alguns expressamente previstos na Constituição da República, outros previstos em legislação específica, como a Lei n° 9.784, de 1999 (Lei do Processo Administrativo Federal), entre os quais se insere o princípio da:

    razoabilidade, cuja aplicação circunscreve os limites da discricionariedade administrativa, demandando a adequada relação entre os meios aplicados e a finalidade pública a ser alcançada.

  • Comentários:

    (A) ERRADA. De fato, os princípios mencionados são princípios expressos; porém, eles não se submetem ao princípio da supremacia do interesse público, pois não existe hierarquia entre princípios.

    (B) ERRADA. A observância aos princípios não é facultativa, muito pelo contrário. Aliás, o descumprimento dos princípios pode levar à anulação de atos administrativos, ainda que tenham seguido as formalidades da lei.

    (C) CERTA. A Administração Pública deve observância aos princípios expressos e implícitos, na mesma medida. Os princípios expressos são aqueles previstos no art. 37, caput da Constituição (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). Já os implícitos são todos os demais (ex: autotutela, segurança jurídica, razoabilidade, supremacia do interesse público, sindicabilidade etc.).

     (D) ERRADA. Os princípios não dependem de previsão sancionatória para possuírem força coercitiva, isto é, os princípios devem ser observados independentemente da existência de lei prevendo alguma sanção para o caso de descumprimento.

    (E) ERRADA. Podemos afirmar que as regras constituem materializações dos princípios. Assim, na verdade, os princípios não se sobrepõem, mas devem ser usados em conjunto as regras, servindo de base para a produção e interpretação das normas jurídicas.

    Gabarito: alternativa “c”

  • A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.

    • Princípios:

    - Expressos: LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
    Legalidade: a atuação administrativa está vinculada à lei.
    Impessoalidade: atuação impessoal que não discrimina - nem pra prejudicar nem para beneficiar os indivíduos. Além disso, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado e é vedada a promoção pessoal dos agentes públicos e das autoridades.
    Moralidade: padrões éticos, boa-fé, lealdade e honestidade.

    Publicidade: dever de divulgação oficial dos atos, ressalvadas as hipóteses previstas em lei - segurança do Estado, segurança da sociedade e intimidade dos envolvidos. 
    Eficiência: redução de desperdícios, qualidade e produtividade. 

    - Reconhecidos: 

    Princípio da Supremacia do Interesse Público, Princípio da Autotutela, Princípio da Indisponibilidade, Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos, Princípio da Segurança Jurídica e Princípio da Precaução. 
    A) ERRADO. Os princípios expressos são o princípio da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. O princípio da supremacia do interesse público é princípio reconhecido. 
    B) ERRADO. Os princípios devem ser respeitados. Exemplo: atos de improbidade que atentam contra os princípios - artigo 11, da Lei nº 8.429 de 1992 estão sujeitos às penalidades disciplinadas no artigo 12, III, da Lei nº 8.429 de 1992. Conforme indicado por Mazza (2020) "os princípios administrativos também são normas dotadas de força cogente capaz de disciplinar o comportamento da Administração Pública". 
    C) CERTO. A Administração Pública deve respeitar os princípios expressos e os reconhecidos. Artigo 37, caput, da CF/88. "Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também:". 
    D) ERRADO. Os princípios não precisam de lei para possuírem força coercitiva. 
    E) ERRADO. Os princípios não se sobrepõem às regras. Normas (gênero) = princípios (espécie) e regras (espécie). 
    Princípios x regras
    Segundo Alexy apud Marçal Justen Filho (2017) "os princípios são normas que ordenam que algo seja realizado na maior medida possível, dentro das possibilidades jurídicas e reais existentes. Portanto, os princípios são mandamentos de otimização, que se caracterizam porque podem cumprir-se em diferente grau e porque a medida devida de seu cumprimento não apenas depende das possibilidades reais senão também das jurídicas". 

    Regras: normas específicas disciplinadoras de comportamentos específicos. 
    De acordo com Marçal Justen Filho (2017) "a aplicação das regras deve ser permeada pela influência dos princípios". 
    Gabarito: C
    Referências: 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020. 
    JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 12 ed. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2017. 


  • NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE PRINCIPIOS!!!!!!!!!!

  • Não há hierarquica entre princípios.