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ID
2745733
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A instalação de um modal de transporte ferroviário, que exigirá obras de implantação da infraestrutura para as quais o Poder Público não possui recursos, e a subsequente exploração do serviço, com cobrança de tarifa do usuário, pode se dar por meio de

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.079 (Lei das PPPs):

     

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    § 2o  O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012.  

     

    Para decorar, lembre: Concessão PAItrocinada. Já não basta os usuários pagarem pela prestação do serviço de uma empresa privada concessionária - a concessionária ainda ganhará um dinheiro extra do Pai todo poderoso = Poder Público. 

     

    Resposta: Letra A. 

  • esqueçam o enunciado

  • Nao entendi. O poder publico nao tem dinheiro e vi ficar fazendo essas parcerias, o correto era o tipo de concessão que a empresa privada ia ganhar so em cima das tarigas dos usuarios


    hastitag nao entendi nda


    Camla, calma, eu estou aqui.

  • Alguém poderia explicar?

  • ERRO DA B: NÃO HÁ APORTE POR PARTE DO PODER PÚBLICO


    Na Concessão comum --> NÃO há aporte de recursos por parte do poder público

     

    Lei 8.987 - Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: (...)

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    Na PPP --> PODE haver aporte de recursos por parte do poder público

     

    Lei 11.079 - Art. 6o A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por: (...)

     

    § 2o  O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012.


  • Enunciado que não corresponde a resposta(gabarito).

  • Outras questões da FCC no mesmo sentido:

    -> Um município celebrou contrato de parceria público-privada para expansão e otimização do serviço de transporte de passageiros, exigindo da concessionária a aquisição de veículos novos, revisão dos já existentes, adaptação para tecnologia com geração de menos poluentes e garantia de acessibilidade para os usuários com necessidades especiais. Os investimentos alocados à concessionária eram de grande monta, mas foi permitido à mesma complementar suas receitas com a exploração de publicidade nos veículos. O modelo contratado é adequado a uma concessão patrocinada, modalidade que admite a cobrança de tarifa diretamente dos usuários, sem prejuízo do pagamento de contraprestação pelo poder concedente e da possibilidade de exploração de outras fontes de receita, a título acessório ou complementar.

    -> A Administração pública de um estado da federação pretende conceder à iniciativa privada a exploração de uma rodovia que liga a capital a municípios do noroeste. Os estudos que levaram ao modelo da concessão comprovaram que o fluxo de veículos e, portanto, a receita de pedágio, não seriam suficientes para custear a operação. O Estado, portanto, terá que complementar essa receita. Esse modelo é compatível com parceria público-privada, na modalidade concessão patrocinada, em que há cobrança de tarifa dos usuários do serviço, mas o estado também terá que remunerar o privado mediante pagamento de contraprestação.

    -> Suponha que o Estado do Amapá pretenda implementar um programa intensivo de recuperação de rodovias, cogitando a cobrança de tarifa dos usuários. Todavia, concluídos os estudos de viabilidade econômico-financeira, ficou claro que a tarifa necessária para fazer frente aos investimentos de recuperação e despesas de manutenção e operação em algumas rodovias seria consideravelmente elevada. Tendo em vista os princípios aplicáveis à prestação de serviços públicos, bem como a legislação aplicável a contratos administrativos, o Estado poderá subsidiar a tarifa, mediante o pagamento de contraprestação pecuniária ao particular contratado para o objeto em questão, se o contrato for firmado sob a modalidade concessão patrocinada

  • Enunciado: A instalação de um modal de transporte ferroviário, que exigirá obras de implantação da infraestrutura para as quais o Poder Público não possui recursos, e a subsequente exploração do serviço, com cobrança de tarifa do usuário, pode se dar por meio de...

    Com todas as vênias, mas esse enunciado induz o candidato a erro. Na PPP, conforme ressaltado pelo colegas acima, o poder público entra com capital e a questão informa que ele não tem. Muito confuso.

  • Questões com enunciados confusos? Temos!

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 11079/2004 (INSTITUI NORMAS GERAIS PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

     

    ARTIGO 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

    ==================================================================================

     

    ARTIGO 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

     

    § 2º O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012.      

  • A grande dica do enunciado da questão está no trecho que informa que a Administração não dispõe de recursos para a realização dos investimentos necessários. Esta característica revela a adequação do uso do modelo de parceria público-privada, no bojo da qual a iniciativa privada ingressa com investimentos vultosos para viabilizar as obras e investimentos necessários à execução do projeto que se pretende implantar.

    Na espécie, considerando que haveria a cobrança de tarifas dos usuários do serviço público, a hipótese em tudo se afina com o modelo de concessão patrocinada, que é aquela na qual o parceiro público deve fazer um aporte de recursos ao parceiro privado, que ainda detém a possibilidade de cobrança das tarifas pela prestação do serviço público.

    A propósito, eis a definição desta espécie de concessão, tal como constante do art. 2º, §1º, da Lei 11.079/2004:

    "Art. 2º (...)
    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."


    Firmadas as premissas acima, vejamos as opções:


    a) Certo:


    Esta alternativa contempla perfeitamente os fundamentos acima esposados.


    b) Errado:


    Por expressa conceituação da Lei 11.079/2004, se a concessão de serviço público demandar aporte de recursos por parte da Administração, o caso será de concessão patrocinada, e não da concessão comum, vazada na Lei 8.987/95.

    c) Errado:


    Na concessão administrativa, não há cobrança de tarifas por parte do parceiro privado, o que ocorre apenas na concessão patrocinada. Eis sua definição:


    "Art. 2º (...)
    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."

    d) Errado:

    A autorização de serviço público seria completamente inviável, por se tratar de simples ato administrativo, de caráter precário, inadequado para projetos que demandem altos investimentos, como seria a hipótese.

    e) Errado:

    A outorga de serviço público demanda lei para tanto, o que implica a criação de pessoa jurídica para executar o serviço. Este modelo não seria viável, porquanto o enunciado firmou a premissa de que o Poder Público não disporia de recursos necessários à execução dos investimentos.


    Gabarito do professor: A