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Gabarito (C)
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Gab C
L9784
I. A avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é permitida em caráter ordinário, devendo sua recusa ser justificada.
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
II. Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, sendo que a autenticação de documentos poderá ser feita pelo órgão administrativo.
Art 22
§ 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
§ 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
III. O processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas.
Art 22§ 4o O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas
IV. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo, mas podem ser concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
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I. A avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é permitida em caráter ordinário, devendo sua recusa ser justificada.
II. Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, sendo que a autenticação de documentos poderá ser feita pelo órgão administrativo.
III. O processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas.
IV. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo, mas podem ser concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
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Gabarito: C
Item I. INCORRETO. "Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior" (art. 15, Lei nº 9.748/99).
Item II. CORRETO. "Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade" (art. 22, §2º, Lei nº 9.748/99).
Item III. CORRETO. "O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas" (art. 22, §4º, Lei nº 9.748/99).
Item IV. CORRETO. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração (art. 23, caput e parágrafo único, Lei nº 9.748/99).
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ordinário (adjetivo)
1. conforme ao costume, à ordem normal; comum.
2. que se repete regularmente, ou se faz presente a todo instante.
"o médico fazia visitas ordinárias aos pacientes"
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I - Em caráter excepcional.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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A) Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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A) Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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Eis os comentários sobre cada assertiva proposta:
I- Errado:
Na realidade, consoante art. 15 da Lei 9.784/99, a avocação temporária de competência deve ser vista como medida excepcional, e não como providência ordinária, tal como dito pela Banca neste item. Confira-se:
"Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente
justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão
hierarquicamente inferior."
II- Certo:
Esta afirmativa está devidamente apoiada no teor do art. 22, §§ 2º e 3º, da Lei 9.784/99:
"Art. 22 (...)
§
2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será
exigido quando houver dúvida de autenticidade.
§
3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita
pelo órgão administrativo."
III- Certo:
Desta vez, a assertiva conta com respaldo no §4º do art. 22, in verbis:
"Art. 22 (...)
§
4o O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e
rubricadas."
Logo, sem equívocos.
IV- Certo:
Por fim, a presente afirmativa corresponde, com exatidão, à norma do art. 23, caput e parágrafo único, da Lei 9.784/99:
"Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de
funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados,
cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou
à Administração."
Assim sendo, estão corretas as proposições II, III e IV.
Gabarito do professor: C