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ID
2746429
Banca
UFLA
Órgão
UFLA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Apresentam-se, a seguir, proposições relativas ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei n. 9784/99):

I. A avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é permitida em caráter ordinário, devendo sua recusa ser justificada.
II. Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, sendo que a autenticação de documentos poderá ser feita pelo órgão administrativo.
III. O processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas.
IV. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo, mas podem ser concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (C)

  • Gab C

     

    L9784
     

    I. A avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é permitida em caráter ordinário, devendo sua recusa ser justificada.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

     

    II. Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, sendo que a autenticação de documentos poderá ser feita pelo órgão administrativo.

    Art 22 

    § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

    § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

     

     

    III. O processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas.

    Art 22§ 4o O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas

     

     

    IV. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo, mas podem ser concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

    Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

    Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

     

     

     

  • I. A avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é permitida em caráter ordinário, devendo sua recusa ser justificada.

     

    II. Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, sendo que a autenticação de documentos poderá ser feita pelo órgão administrativo.

     

    III. O processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas.

     

    IV. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo, mas podem ser concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

  • Gabarito: C

     

    Item I. INCORRETO. "Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior" (art. 15, Lei nº 9.748/99).

     

    Item II. CORRETO. "Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade" (art. 22, §2º, Lei nº 9.748/99).

     

    Item III. CORRETO. "O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas" (art. 22, §4º, Lei nº 9.748/99).

     

    Item IV. CORRETO. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração (art. 23, caput e parágrafo único, Lei nº 9.748/99).

  • ordinário (adjetivo)

    1. conforme ao costume, à ordem normal; comum.

    2. que se repete regularmente, ou se faz presente a todo instante.

    "o médico fazia visitas ordinárias aos pacientes"

  • I - Em caráter excepcional.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A) Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • A) Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Eis os comentários sobre cada assertiva proposta:

    I- Errado:

    Na realidade, consoante art. 15 da Lei 9.784/99, a avocação temporária de competência deve ser vista como medida excepcional, e não como providência ordinária, tal como dito pela Banca neste item. Confira-se:

    "Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

    II- Certo:

    Esta afirmativa está devidamente apoiada no teor do art. 22, §§ 2º e 3º, da Lei 9.784/99:

    "Art. 22 (...)
    § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
    § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo."

    III- Certo:

    Desta vez, a assertiva conta com respaldo no §4º do art. 22, in verbis:

    "Art. 22 (...)
    § 4o O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas."

    Logo, sem equívocos.

    IV- Certo:

    Por fim, a presente afirmativa corresponde, com exatidão, à norma do art. 23, caput e parágrafo único, da Lei 9.784/99:

    "Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

    Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração."

    Assim sendo, estão corretas as proposições II, III e IV.


    Gabarito do professor: C