a) Sala de paramentação com pressão inferior à da sala de manipulação e superior à área externa. ( CORRETA )
b) Área para lavagem de utensílios e materiais de embalagem dentro do local de manipulação para evitar o risco de contaminação./ 4.9. Área ou local para lavagem de utensílios e materiais de embalagem: A farmácia deve dispor de área específica para lavagem de materiais de embalagem e de utensílios utilizados na manipulação, sendo permitida a lavagem em local dentro do próprio laboratório de manipulação, desde que estabelecida por procedimento escrito e em horário distinto do das atividades de manipulação.
c) Sala de armazenamento com acesso restrito a funcionários, sendo obrigatório o registro e o monitoramento da temperatura e da umidade./ 4.2.1. A área ou sala de armazenamento deve ser mantida limpa, seca e em temperatura e umidade compatíveis com os produtos armazenados. Estas condições de temperatura e umidade devem ser definidas, monitoradas e registradas.
d) Área destinada ao envase de produtos acabados, dotada de filtros de ar para retenção de partículas e pressão negativa em relação às salas adjacentes. / 4.15.1. A sala destinada à manipulação e envase de preparações estéreis deve ser independente e exclusiva, dotada de filtros de ar para retenção de partículas e microorganismos, garantindo os níveis recomendados - Classe ISO 5 (100 partículas/ pé cúbico de ar) ou sob fluxo laminar, Classe ISO 5 (100 partículas/ pé cúbico de ar), em área Classe ISO 7 e possuir pressão positiva em relação às salas adjacentes.