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ID
2747080
Banca
UFLA
Órgão
UFLA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Desde 2010, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentou o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, cuja prescrição e dispensação são rotineiras em farmácias (RDC 44/2010, RDC 20/2011 e RDC 68/2014). Conforme a regulamentação, esses medicamentos devem ser dispensados mediante:

Alternativas
Comentários
  • A RDC 20/2011 revogou a RDC 44/2010. Na RDC 20/2011 CONSTA:
    DA DISPENSAÇÃO E DA RETENÇÃO DE RECEITA
    Art. 9º A dispensação em farmácias e drogarias públicas e privadas dar-se-á mediante a
    retenção da 2ª (segunda) via da receita, devendo a 1ª (primeira) via ser devolvida ao paciente.
    § 1º O farmacêutico não poderá aceitar receitas posteriores ao prazo de validade
    estabelecido nos termos desta Resolução.
    § 2º As receitas somente poderão ser dispensadas pelo farmacêutico quando apresentadas de
    forma legível e sem rasuras.
    § 3º No ato da dispensação devem ser registrados nas duas vias da receita os seguintes
    dados:
    I - a data da dispensação;
    II - a quantidade aviada do antimicrobiano;
    III - o número do lote do medicamento dispensado; e
    IV - a rubrica do farmacêutico, atestando o atendimento, no verso da receita.
    Art. 10. A dispensação de antimicrobianos deve atender essencialmente ao tratamento
    prescrito, inclusive mediante apresentação comercial fracionável, nos termos da Resolução
    RDC nº 80/2006 ou da que vier a substituí-la.

    Mais ainda, também consta nessa RDC informações importantes como:
    Art. 6º A receita de antimicrobianos é válida em todo o território nacional, por 10 (dez) dias a
    contar da data de sua emissão.
    Art. 7º A receita poderá conter a prescrição de outras categorias de medicamentos desde que
    não sejam sujeitos a controle especial.

    Parágrafo único. Não há limitação do número de itens contendo medicamentos antimicrobianos
    prescritos por receita
    .
    Art. 8º Em situações de tratamento prolongado a receita poderá ser utilizada para aquisições
    posteriores
    dentro de um período de 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão
    § 1º Na situação descrita no caput deste artigo, a receita deverá conter a indicação de uso
    contínuo, com a quantidade a ser utilizada para cada 30 (trinta) dia
    s
    § 2º No caso de tratamentos relativos aos programas do Ministério da Saúde que exijam
    períodos diferentes do mencionado no caput deste artigo, a receita/prescrição e a dispensação
    deverão atender às diretrizes do programa.

  • gabarito C

    Deve-se lembrar que a RDC 44/10 foi revogada pela 20/11 e é nela que consta que a prescrição pode ser feita em receituário do privativo do prescritor (Art 5º) e que a 2ª via deve ser retida (Art 9º).

  • Não existe um modelo específico para receita de antimicrobianos.