a) Para prescrição de medicamentos dinamizados, o reconhecimento de título de especialista em Homeopatia ou Antroposofia poderá ser dispensado pelo Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição.
b) Será exigido pelo Ministério da Saúde,o reconhecimento de título de especialista ou de especialista profissional farmacêutico na área clínica, com comprovação de formação que inclua conhecimentos e habilidades em boas práticas de prescrição, fisiopatologia, semiologia, comunicação interpessoal, farmacologia clínica e terapêutica.
c)O farmacêutico poderá prescrever medicamentos, cuja dispensação exija prescrição médica, desde que condicionado à existência de diagnóstico prévio e quando não estiver previsto em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde.
d) CORRETO.