De acordo com o Conselho Federal de Farmácia (Serviços farmacêuticos diretamente destinados ao paciente,
família e à comunidade: contextualização e arcabouço conceitual, Brasiília, 2016) e a Resolução - RDC Nº 44/09 da
ANVISA, entre os procedimentos exercidos por farmacêuticos em estabelecimento de saúde devidamente
regularizado, é correto considerar como legalizado, EXCETO: