Errado.
5.1. Inexigibilidade
A contratação direta, em caso de inexigibilidade de licitação, resulta da inviabilidade de competição, o que decorre da ausência dos pressupostos que justificam a sua realização.
5.1.1. Pressupostos para a realização da licitação
Para a realização da licitação, exige-se a presença de três pressupostos:
a) Pressuposto lógico
Este pressuposto exige a pluralidade de objetos e de ofertantes, pois, caso contrário, a competição não terá qualquer sentido e a licitação será inviável. Ocorrerá essa hipótese quando o objeto ou o serviço for singular e, ainda, quando se tratar de produtor ou fornecedor exclusivo.
b) Pressuposto jurídico
A licitação tem que ser um meio apto para a Administração perseguir o interesse público. Caso o procedimento coloque em risco esse interesse, ele será inviável, já que a licitação não pode prejudicar o que deve proteger. Ela não é um fim em si mesma, mas um meio, um instrumento para a proteção do interesse coletivo, não devendo jamais prejudicá-lo.
Verifica-se a hipótese de inexigibilidade no caso das empresas públicas e sociedades de economia mista que estão obrigadas a licitar. De acordo com o já explicado no Capítulo 3 deste estudo, essas empresas estatais podem ser constituídas para a prestação de serviços públicos e para a exploração da atividade econômica. Tratando-se de prestação de serviços públicos, elas perseguem o interesse coletivo. O mesmo ocorre quando exploram a atividade econômica, tendo em vista que o texto constitucional estabelece, em seu art. 173, que o Estado não intervirá na atividade econômica, exceto no caso dessas empresas, quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, caracterizando, sem dúvida alguma, proteção do interesse público.
MARINELA (2015)
Nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada e para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.
Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.
Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).
A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.
Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.
Agora, vejamos:
Art. 24. É dispensável a licitação:
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
Portanto, observa-se que seria caso de licitação dispensável, e não exigibilidade de licitação, pois não há que se falar em ausência de competição, a licitação não é impossível, tanto que, de fato, ela anteriormente ocorreu. No entanto, conforme descrito no enunciado da questão, o caso encontra-se eivado de ilegalidades, uma vez que o material foi adquirido por valores três vezes mais caros que o preço cobrado por livrarias da cidade e fornecido pela mesma empresa que venceu a licitação e não entregou o material.
Gabarito: ERRADO.