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LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994
Seção III - Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Art. 86. A licença para tratamento de saúde em pessoa da família será concedida:
I - com remuneração integral, no primeiro mês;
II - com 2/3 (dois terços) da remuneração, quando exceder de 1 (um) até 6 (seis) meses;
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Licença para tratamento de saúde em pessoa da família
No primeiro mês: remuneração integral;
De 1 a 6 meses : 2/3 da remuneração;
De 6 a 12 meses: 1/3 da remuneração
12 a 24 meses : sem remuneração,
O órgão oficial poderá opinar pela concessão da licença pelo prazo máximo de 30 dias ( + 30 + 30 ... até o limite de 2 anos).
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Gabarito D
No primeiro mês: remuneração integral;
De 1 a 6 meses : 2/3 da remuneração;
De 6 a 12 meses: 1/3 da remuneração;
12 a 24 meses : sem remuneração;
Vamos na fé !
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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GABARITO D
Art. 86 - A licença para tratamento de saúde em pessoa da família será concedida:
I - com remuneração integral, no primeiro mês;
II - com 2/3 (dois terços) da remuneração, quando exceder de 1 (um) até 6 (seis) meses;
III - com 1/3 (um terço) da remuneração quando exceder a 6 (seis) meses até 12 (doze) meses;
IV - sem remuneração, a partir do 12°. (décimo segundo) e até o 24°. (vigésimo quarto) mês.
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Art. 86 - A licença para tratamento de saúde em pessoa da família será concedida:
I - com remuneração integral, no primeiro mês;
II - com 2/3 (dois terços) da remuneração, quando exceder de 1 (um) até 6 (seis) meses;
III - com 1/3 (um terço) da remuneração quando exceder a 6 (seis) meses até 12 (doze) meses;
IV - sem remuneração, a partir do 12°. (décimo segundo) e até o 24°. (vigésimo quarto) mês.
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Art. 86 - A licença para tratamento de saúde em pessoa da família será concedida:
I - com remuneração integral, no primeiro mês;
II - com 2/3 (dois terços) da remuneração, quando exceder de 1 (um) até 6 (seis) meses;
III - com 1/3 (um terço) da remuneração quando exceder a 6 (seis) meses até 12 (doze) meses;
IV - sem remuneração, a partir do 12°. (décimo segundo) e até o 24°. (vigésimo quarto) mês.
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1 mês..... integral
2 a 6 mês...... 2/3
6 a 12 mês.......1/3