Acredito que a letra D também pode ser considerada como correta, embora não esteja "completa" mas dá para ser considerada como correta.
Art. 143 - A gratificação de interiorização é devida aos servidores que, tendo domicílio na região metropolitana de Belém, sejam lotados, transferidos, ou removidos para outros Municípios, enquanto perdurar essa lotação ou movimentação. Parágrafo Único - A gratificação de interiorização será calculada sobre o valor do vencimento, não podendo exceder-lhe e será proporcional ao grau de dificuldade de acesso ao Município, observados os percentuais fixados em regulamento.
A questão foi anulada por conter duas alternativas certas a letra A e a letra D
A) O adicional por tempo de serviço será devido no percentual de 5% a cada triênio de efetivo exercício, limitado ao total máximo de 60% da remuneração do cargo.
Art. 131. O adicional por tempo de serviço será devido por triênios de efetivo exercício, até o máximo de 12 (doze).
§ 1° Os adicionais serão calculados sobre a remuneração do cargo, nas
seguintes proporções:
I - aos três anos, 5%;
II - aos seis anos, 5% - 10%;
III - aos nove anos, 5% - 15%;
IV - aos doze anos, 5% - 20%;
V - aos quinze anos, 5% - 25%;
VI - aos dezoito anos, 5% - 30%;
VII - aos vinte e um anos, 5% - 35%;
VIII - aos vinte e quatro anos, 5% - 40%;
IX - aos vinte e sete anos, 5% - 45%;
X - aos trinta anos, 5% - 50%;
XI - aos trinta e três anos, 5% - 55%;
XII - após trinta e quatro anos, 5% - 60%
D) A gratificação de interiorização, que será calculada sobre o valor do vencimento, é devida aos servidores que, transferidos ou removidos para outros municípios, venham a mudar o domicílio da região metropolitana de Belém.
Art. 143. A gratificação de interiorização é devida aos servidores que, tendo domicílio na região metropolitana de Belém, sejam lotados, transferidos, ou removidos para outros Municípios, enquanto perdurar essa lotação ou movimentação.