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ID
2749456
Banca
IADES
Órgão
ARCON-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nas disposições vigentes no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará, quanto aos direitos e às vantagens financeiras nele previstas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Por que ela foi anulada ?


  • Acredito que a letra D também pode ser considerada como correta, embora não esteja "completa" mas dá para ser considerada como correta.

    Art. 143 - A gratificação de interiorização é devida aos servidores que, tendo domicílio na região metropolitana de Belém, sejam lotados, transferidos, ou removidos para outros Municípios, enquanto perdurar essa lotação ou movimentação. Parágrafo Único - A gratificação de interiorização será calculada sobre o valor do vencimento, não podendo exceder-lhe e será proporcional ao grau de dificuldade de acesso ao Município, observados os percentuais fixados em regulamento.  

  • A questão foi anulada por conter duas alternativas certas a letra A e a letra D

    A) O adicional por tempo de serviço será devido no percentual de 5% a cada triênio de efetivo exercício, limitado ao total máximo de 60% da remuneração do cargo.

    Art. 131. O adicional por tempo de serviço será devido por triênios de efetivo exercício, até o máximo de 12 (doze).

    § 1° Os adicionais serão calculados sobre a remuneração do cargo, nas

    seguintes proporções:

    I - aos três anos, 5%;

    II - aos seis anos, 5% - 10%;

    III - aos nove anos, 5% - 15%;

    IV - aos doze anos, 5% - 20%;

    V - aos quinze anos, 5% - 25%;

    VI - aos dezoito anos, 5% - 30%;

    VII - aos vinte e um anos, 5% - 35%;

    VIII - aos vinte e quatro anos, 5% - 40%;

    IX - aos vinte e sete anos, 5% - 45%;

    X - aos trinta anos, 5% - 50%;

    XI - aos trinta e três anos, 5% - 55%;

    XII - após trinta e quatro anos, 5% - 60%

    D) A gratificação de interiorização, que será calculada sobre o valor do vencimento, é devida aos servidores que, transferidos ou removidos para outros municípios, venham a mudar o domicílio da região metropolitana de Belém.

    Art. 143. A gratificação de interiorização é devida aos servidores que, tendo domicílio na região metropolitana de Belém, sejam lotados, transferidos, ou removidos para outros Municípios, enquanto perdurar essa lotação ou movimentação.