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letra " b ".
Avante!
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A - Inquérito: instrução, defesa e relatório;
B - correta;
C- Inquirição do acusado é a última fase para compor o relatório;
D- Parágrafo único. Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração do processo disciplinar;
E - Art. 223. A autoridade julgadora proferirá a sua decisão, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo.
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A- (Art 207.- II) Inquérito administrativo, que compreende INSTRUÇÃO, defesa e relatório.
B- CORRETA
C- (Art 2015) Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado.
D- (Art. 210) Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, INDEPENDENTE da imediata instauração do processo disciplinar
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Confesso que não achei na lei a resposta em si, apenas por eliminação mesmo
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Analisando as afirmativas com base na Lei 5.810/94:
A) Antes da fase de julgamento, composta pelo relatório final, é previsto o inquérito, com a instauração, a instrução e a defesa. (ERRADA)
Art. 207 - O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento.
B) A competência para indiciar o servidor é da Comissão Processante. (CORRETA)
Art. 211 - Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.
Art. 217 - Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indicação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.
C) Depois de concluído o interrogatório do acusado, a Comissão promoverá a inquirição das testemunhas. (ERRADA)
Art. 215 - Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos arts. 213 e 214
D) Sob pena de responsabilidade funcional dos integrantes da Comissão Processante, somente ao se concluir, no relatório final do processo disciplinar, que a capitulação também é ilícito penal, a autoridade competente deverá encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público. (ERRADA)
Art. 210 - Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução.
Parágrafo Único - Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração do processo disciplinar.
E) A autoridade julgadora não fica vinculada, em nenhuma hipótese, ao Relatório Final. (ERRADA)
Art. 224 - O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.
Parágrafo Único - Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.
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Gab B
Acontece que durante o RELATORIO DE SINDICÂNCIA se houver confirmação de ilícito penal,a autoridade já pode encaminhar para o MP independente da imediata instauração do PAD.
Só pra lembrar >>>>> SINDICÂNCIA>>>>>crime praticado tiver pena +30 dias >>>>>OBRIGATÓRIO instaurar o PAD
Ou seja: MP é chamado assim que for confirmado que é ilícito penal, não tem nada de impedimento
Erros só chamar.
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a) ERRADA-
Art. 207 - O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento.
b) CORRETA-
Art. 217 - Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indicação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.
c) ERRADA-
Art. 215 - Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos arts. 213 e 214.
d)ERRADA-
Art. 210 - Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução.
Parágrafo Único - Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração do processo disciplinar.
e) ERRADA-
Art. 224 - O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.
Parágrafo Único - Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.
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essa foi pesada! rs