SóProvas


ID
2749597
Banca
IADES
Órgão
ARCON-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará, em relação ao processo administrativo-disciplinar (PAD) e às respectivas fases, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra " b ". 

    Avante!

  • A - Inquérito: instrução, defesa e relatório;

    B - correta;

    C- Inquirição do acusado é a última fase para compor o relatório;

    D- Parágrafo único. Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração do processo disciplinar;

    E - Art. 223. A autoridade julgadora proferirá a sua decisão, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo.

  • A- (Art 207.- II) Inquérito administrativo, que compreende INSTRUÇÃO, defesa e relatório.

    B- CORRETA

    C- (Art 2015)  Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado.

    D- (Art. 210)  Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, INDEPENDENTE da imediata instauração do processo disciplinar

  • Confesso que não achei na lei a resposta em si, apenas por eliminação mesmo

  • Analisando as afirmativas com base na Lei 5.810/94:

    A) Antes da fase de julgamento, composta pelo relatório final, é previsto o inquérito, com a instauração, a instrução e a defesa. (ERRADA)

    Art. 207 - O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

    III - julgamento.

    B) A competência para indiciar o servidor é da Comissão Processante. (CORRETA)

    Art. 211 - Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos. 

    Art. 217 - Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indicação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.

    C) Depois de concluído o interrogatório do acusado, a Comissão promoverá a inquirição das testemunhas. (ERRADA)

    Art. 215 - Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos arts. 213 e 214

    D) Sob pena de responsabilidade funcional dos integrantes da Comissão Processante, somente ao se concluir, no relatório final do processo disciplinar, que a capitulação também é ilícito penal, a autoridade competente deverá encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público. (ERRADA)

    Art. 210 - Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução.

    Parágrafo Único - Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração do processo disciplinar.

    E) A autoridade julgadora não fica vinculada, em nenhuma hipótese, ao Relatório Final. (ERRADA)

    Art. 224 - O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

    Parágrafo Único - Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade. 

  • Gab B

    Acontece que durante o RELATORIO DE SINDICÂNCIA se houver confirmação de ilícito penal,a autoridade já pode encaminhar para o MP independente da imediata instauração do PAD.

    Só pra lembrar >>>>> SINDICÂNCIA>>>>>crime praticado tiver pena +30 dias >>>>>OBRIGATÓRIO instaurar o PAD

    Ou seja: MP é chamado assim que for confirmado que é ilícito penal, não tem nada de impedimento

    Erros só chamar.

  • a) ERRADA-

    Art. 207 - O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

    III - julgamento.

    b) CORRETA-

    Art. 217 - Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indicação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.

    c) ERRADA-

    Art. 215 - Concluída a inquirição das testemunhasa comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos arts. 213 e 214.

    d)ERRADA-

    Art. 210 - Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução.

    Parágrafo Único - Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração do processo disciplinar.

    e) ERRADA-

    Art. 224 - O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

    Parágrafo Único - Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade. 

  • essa foi pesada! rs