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ID
2749603
Banca
IADES
Órgão
ARCON-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nas disposições vigentes no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará, quanto aos direitos e às vantagens financeiras nele previstas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Rju - LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994*


    Art. 131. O adicional por tempo de serviço será devido por triênios....

    I - aos três anos, 5%;

    ou seja, percentual de 5% a cada triênio de efetivo exercício





  • Art. 131 - O adicional por tempo de serviço será devido por triênios de efetivo exercício, até o máximo de 12 (doze) .

    § 1°. - Os adicionais serão calculados sobre a remuneração do cargo, nas seguintes proporções:

    I - aos três anos, 5%;

    II - aos seis anos, 5% - 10%;

    III - aos nove anos, 5% - 15%;

    IV - aos doze anos, 5% - 20%;

    V - aos quinze anos, 5% - 25%;

    VI - aos dezoito anos, 5% - 30%;

    VII - aos vinte e um anos, 5% - 35%;

    VIII - aos vinte e quatro anos, 5% - 40%;

    IX - aos vinte e sete anos, 5% - 45%;

    X - aos trinta anos, 5% - 50%;

    XI - aos trinta e três anos, 5% - 55%;

    XII - após trinta e quatro anos, 5% - 60%.

    § 2°. - O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completar o triênio, independente de solicitação.  

  •  a) Sempre na mesma data e sem distinção de índices, é assegurada a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos no mês de janeiro.

    Art. 117 - A revisão geral dos vencimentos dos servidores civis será feita, pelo menos, nos meses de abril e outubro, com vigência a partir desses meses. 

     b) A gratificação por regime especial de trabalho é a retribuição pecuniária mensal destinada exclusivamente aos ocupantes dos cargos em comissão que, por sua natureza, exigem a prestação do serviço em dedicação exclusiva.

    Art. 137 - A gratificação por regime especial de trabalho é a retribuição pecuniária mensal destinada aos ocupantes dos cargos que, por sua natureza, exijam a prestação do serviço em tempo integral ou de dedicação exclusiva.

     c) Não será devido gratificação ou qualquer outro tipo de remuneração pela participação em órgão colegiado.

    Art. 136 - A gratificação pela participação em órgão colegiado será fixada através de regulamento.

     d) A gratificação de interiorização, que será calculada sobre o valor do vencimento, é devida aos servidores que, transferidos ou removidos para outros municípios, venham a mudar o domicílio da região metropolitana de Belém.

    Art. 143 - A gratificação de interiorização é devida aos servidores que, tendo domicílio na região metropolitana de Belém, sejam lotados, transferidos, ou removidos para outros Municípios, enquanto perdurar essa lotação ou movimentação. 

     e) O adicional por tempo de serviço será devido no percentual de 5% a cada triênio de efetivo exercício, limitado ao total máximo de 60% da remuneração do cargo.

    Art. 131 - O adicional por tempo de serviço será devido por triênios de efetivo exercício, até o máximo de 12 (doze) .

    § 1°. - Os adicionais serão calculados sobre a remuneração do cargo, nas seguintes proporções:

    I - aos três anos, 5%;

    XII - após trinta e quatro anos, 5% - 60%. 

  • Gabarito E

    Art. 131 - O adicional por tempo de serviço será devido por triênios de efetivo exercício, até o

    máximo de 12 (doze) .

    § 1°. - Os adicionais serão calculados sobre a remuneração do cargo, nas seguintes proporções:

    I - aos três anos, 5%;

    II - aos seis anos, 5% - 10%;

    III - aos nove anos, 5% - 15%;

    IV - aos doze anos, 5% - 20%;

    V - aos quinze anos, 5% - 25%;

    VI - aos dezoito anos, 5% - 30%;

    VII - aos vinte e um anos, 5% - 35%;

    VIII - aos vinte e quatro anos, 5% - 40%;

    IX - aos vinte e sete anos, 5% - 45%;

    X - aos trinta anos, 5% - 50%;

    XI - aos trinta e três anos, 5% - 55%;

    XII - após trinta e quatro anos, 5% - 60%.

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Quem faz o concurso para um município do interior e reside na região Metropolitana de Belém, tem direto ao adicional a gratificação por interiorização? O fato da lotação ser no interior lhe confere esse direito?

    Desde já agradeço!

  • Paulo César Ramos, Não. è exatamente o contrário. Quando se é lotado em Belem e é transferido ao interior, você tem direito a interiorização. O item está errado porque ele diz o contrário.

  • Paulo César Ramos, segundo a lei 'desde que você mantenha o domicílio em Belém' sim, se transferir o domicílio pro interior, perde a vantagem.

  • Guardem essa: revisão anual pros paraenses é na Páscoa e no Círio, Abril e Outubro.

  • Não entendi pq essa questão não foi anulada, já que a outra questão Q916483 de mesmo corpo foi anulada por conter duas alternativas corretas, no caso aqui, seriam as letras D e E.

  • Não entendi pq essa questão não foi anulada, já que a outra questão Q916483 de mesmo corpo foi anulada por conter duas alternativas corretas, no caso aqui, seriam as letras D e E.

  • Não entendi pq essa questão não foi anulada, já que a outra questão Q916483 de mesmo corpo foi anulada por conter duas alternativas corretas, no caso aqui, seriam as letras D e E.

  • Art. 131 - O adicional por tempo de serviço será devido por triênios de efetivo exercício, até o

    máximo de 12 (doze) .

    § 1°. - Os adicionais serão calculados sobre a remuneração do cargo, nas seguintes proporções:

    I - aos três anos, 5%;

    II - aos seis anos, 5% - 10%;

    III - aos nove anos, 5% - 15%;

    IV - aos doze anos, 5% - 20%;

    V - aos quinze anos, 5% - 25%;

    VI - aos dezoito anos, 5% - 30%;

    VII - aos vinte e um anos, 5% - 35%;

    VIII - aos vinte e quatro anos, 5% - 40%;

    IX - aos vinte e sete anos, 5% - 45%;

    X - aos trinta anos, 5% - 50%;

    XI - aos trinta e três anos, 5% - 55%;

    XII - após trinta e quatro anos, 5% - 60%.

    § 2°. - O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completar o triênio, independente

    de solicitação.

    Gab E

  • Pessoal Se alguém tiver essa lei atualizada manda mensagem no meu perfil,

    Desde já, agradeço!

  • as 3 informações que vc precisaria ter para acertar a questão:

    é a cada 3 anos, é um adicional de 5% sobre a remuneração do cargo, e esse adicional é aplicado por apenas 12 vezes.

    3 anos - 5%

    6 anos - 10% (na verdade é uma variação de 5 a 10%, porém é mais fácil desprezar a variação e pensar apenas no limite máximo)

    9-15

    12-20

    15-25

    18-30

    21-35

    24-40

    27-45

    30-50

    33-55

    34-60

    ou seja, com 34 anos de efetivo exercício, vc pode ter direito a um adicional de 60% sobre o valor da remuneração. Uma vez que esse adicional só ocorre 12 vezes, a partir daí vc para de recebê-lo, logo esse adicional só pode lhe render um valor máximo de 60% de sua remuneração.

  • ✅Letra E.

    A) O correto é no mês de ABRIL E OUTUBRO.

    B) A dedicação é em tempo integral ou dedicação exclusiva.

    Tempo integral a gratificação varia entre 20% e 70%.

    Dedicação exclusiva a gratificação varia entre 50 % e 100%.

    C) Pelo contrário, É DEVIDA a gratificação pela participação em órgão colegiado.

    D) É paga enquanto permanecer no interior. Eu entendi assim, já que no texto da lei não menciona o termo MUDAR O DOMICÍLIO DA REGIÃO.

    BONS ESTUDOS!! Erros? Só avisar!!

    Fonte: Baseada nos PDFs do Estratégia Concursos.