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ID
2749984
Banca
COMPERVE
Órgão
SESAP-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

A resolução RDC Nº 20, de 5 de maio de 2011 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária , dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação. Considerando essa resolução, a prescrição de antimicrobianos

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º A prescrição de medicamentos antimicrobianos deverá ser realizada em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, não havendo, portanto modelo de receita específico.

    Parágrafo único. A receita deve ser prescrita de forma legível, sem rasuras, em 2 (duas) vias e contendo os seguintes dados obrigatórios:

    I - identificação do paciente: nome completo, idade e sexo;

    II - nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dose ou concentração, forma farmacêutica, posologia e quantidade (em algarismos arábicos );

    III - identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo); e

    IV - data da emissão.

     

     

    Art. 7º A receita poderá conter a prescrição de outras categorias de medicamentos desde quenão sejam sujeitos a controle especial.

     

     

    Art. 11. Esta Resolução não implica vedações ou restrições à venda por meio remoto, devendo, para tanto, ser observadas as Boas Práticas Farmacêuticas em Farmácias e Drogarias, estabelecidas na Resolução RDC nº. 44/2009 ou na que vier a substituí-la.