SóProvas


ID
2751445
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, NÃO há, no Brasil, hipótese de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

    (a)  XLVII - não haverá penas:

     a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

     

    (b)  XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     

    (c) XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     

    (d) XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

    XLVII - não haverá penas:

     a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

     b) de caráter perpétuo;

     c) de trabalhos forçados;

     d) de banimento;

     e) cruéis;

     

    (e)  XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrátic

  • Gabarito - D

     

     

    Por partes,

     

     

    a) Pena de morte (Há no BR)  |  Prisão perpétua (Não há no BR)

     

     

    Art 5º XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

     

    Art 5º XLVII - não haverá penas: b) de caráter perpétuo;

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

    b) Retroatividade da lei penal (Há no BR)  |  Pena de banimento (Não há no BR) 

     

     

    Art 5º XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     

    Art 5º XLVII - não haverá penas: d) de banimento;

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

    c) Crimes inafiançáveis (Há no BR)  |  Penas cruéis (Não há no BR) 

     

     

    Art 5º  XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

     

    Art 5º XLVII - não haverá penas: e) cruéis;

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

    d) Tortura legalmente permitida (Não há no BR)  |  Trabalhos forçados (Não há no BR) 

     

     

    Art 5º XLVII - não haverá penas: e) cruéis;

     

    Art 5º XLVII - não haverá penas: c) de trabalhos forçados;

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

    e) Crimes imprescritíveis (Há no BR)  |  Perda de bens sem indenização (Há no BR) 

     

     

    Art 5º XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     

    Art 5º XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: b) perda de bens;

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • AGARRA IMPINA

    3TH INSINA 

     Ação de Grupos ARmados e RAcismo --> IMPrescritível e INAfiancável; 

    Tortura, Tráfico, Terrorismo e crime Hediondo --> INSucestível de graça e anistia e INAfiancável; 

     

  • E a teoria do cenário da bomba-relógio??? Não levaram em consideração. 

  • XLVII - NÃO haverá penas:

     a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

     b) de caráter perpétuo;

     c) de trabalhos forçados;

     d) de banimento;

     e) cruéis;

  • Lebron... essa teoria é da doutrina...

    Consta no comando da questão "Com base na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (...)"

    Bons estudos!

  • Com o devido perdão a todas as acepções políticas diversas que porventura possam existir, mas existe um mnemônico que me ajudou a decorar as penas vedadas constitucionalmente. o mnemônico é "PT CRUEL MERECE BANIMENTO"

    P --prisão perpétua

    T -- Trabalhos forçados

    cruel --> penas cruéis

    merece --> morte

    banimento ---> banimento

     

  • Gabarito Letra D

     

    Com base na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, NÃO há, no Brasil, hipótese de

     

    a) ERRADA  pena de morte, nem de prisão perpétua.

    Art. 5º XLVII - não haverá penas.

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) ERRADA  retroatividade da lei penal, nem de pena de banimento.

    Art. 5ºXL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

     

    Art. 5º XLVII - não haverá penas.

    d) de banimento.

     

    Observem que a primeira parte está errada, já a segunda correta.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) ERRADA  crimes inafiançáveis, nem de penas cruéis.

    Art. 5º XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

     

    A primeira parte está errada a segunda está correta.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d) GABARITO tortura legalmente permitida, nem de pena de trabalhos forçados.

     

    Art. 5º  XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. O terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    XLVII - não haverá penas.

    c) de trabalhos forçados.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    e) ERRADA  crimes imprescritíveis, nem de pena de perda de bens sem indenização.

    Errado vide comentário  B, pois o racismo é crime imprescritível.

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART 5 

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • Gabarito D

     

    NÃO há, no Brasil, hipótese de

    a) pena de morte [ há SIM no caso de guerra declarada ], nem de prisão perpétua. ERRADA

    b)  retroatividade da lei penal [ retroagirá SIM -> para beneficiar o réu ], nem de pena de banimento.  ERRADA

    c)  crimes inafiançáveis, nem de penas cruéis. ERRADA

    d)  tortura legalmente permitida, nem de pena de trabalhos forçados. CERTA

    e)  crimes imprescritíveis, nem de pena de perda de bens sem indenização. ERRADA

     

     

    Art 5

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;   (Regulamento)

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

    XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

    L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

  • Só para acrescentar que existe pena de morte no Código Penal Militar.

  • Gabarito letra D

    Achei Interessante essa questão, porque se pode concluir que

    direito fundamental absoluto. O que vai de encontro à tese de que ‘tudo’ pode ser relativizado (tal coisa não pode, salvo se...), para a tortura, por exemplo, é  “ NÃO PODE, E PONTO FINAL”.

     Se eu estiver equivocada podem me corrigir.

    Bons estudos.

  • Resposta: d

    Meu mnemônico sobre as penas proibidas no Brasil (art. 5º, XLVII, CF):

    Bani MC CaTra.

    Banimento

    Morte, salvo em caso de guerra declarada

    Cruéis

    Caráter perpétuo

    Trabalhos forçados

  • A) A pena de morte pode ser autorizada em caso de guerra declarada.

    B) Quando em benefício do réu, pode ocorrer a retroatividade da lei penal.

    C) Crimes inafiançáveis: racismo; tráfico de drogas, tortura, terrorismo e crimes hediondos; ação de grupos armados contra o Estado democrático.

    E) Crimes imprescritíveis: racismo; ação de grupos armados contra o Estado democrático.

  • GB D

    PMGOOO

  • GB D

    PMGOOO

  • Lembrando que no artigo 5, XLVII da CF, apenas há hipótese de permissão para a pena de morte, em caso de guerra declarada. As demais penas são vedadas, sem ressalvas.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;  

     

    XLVII - não haverá penas:

     

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • Pessoal coloca uns texto sendo que basta um para pessoa ler e entender. Tão só no Ctrl C e Ctrl V.