SóProvas


ID
2751523
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Entre os elementos que devem, obrigatoriamente, compor a Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com as disposições constitucionais e na forma disciplinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, insere(m)-se

Alternativas
Comentários
  • Reserva de Contingência= LOA 

    Gabarito= D de Dinossauro

  • GABARITO. D

    LRF

     Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

               e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

     

  • a-) ERRADA

    Os dispositivos que regulam as operações por antecipação de receita estão dispostas no art. 38 da LRF e mais precisamente nos artigos 10, 14, 15 e 37 da RSF 43/2001, dentre os quais cabe ressaltar o artigo 37 que disciplina o processo da realização da ARO:

    Art. 37 O Ministério da Fazenda analisará o enquadramento das operações de antecipação de receita orçamentária no disposto nesta Resolução, tomando por base as condições da proposta firme de que trata o inciso II do art. 22.

     

    b-) ERRADA

         LRF, art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    (...)  

     III - conterá reserva de contingência (...)

     

    C-) ERRADA

    encontra-se disposto na Constituição Federal

     

    D-) CORRETA

       LRF,     

            Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

     E-) ERRADA

    A Fixação da despesa pessoal é matéria pertinente à LRF em seu art. 19 

          caput:  Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

     

  • Esquematizando aqui o que consta na LDO:

     

    NA LRF, LDO:
    - Equilíbrio entre receita e despesa;
    - Critérios e forma de limitação de empenho e movimentação financeira;
    - Normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
    - Demais condições e exigências para transferência de recursos a entidades públicas e privadas
    - demonstrativo da estimativa e compreensão da renúncia de receita;
    - anexo de metas fiscais;
    - anexo de riscos fiscais -> riscos orçamentários, riscos da dívida, passivo contingente).
    - anexo específico – mensagem

     

    GAB LETRA D

  • Gabarito D

     

    LDO (na LRF):

     

    ↪ equilíbrio entre receitas e despesas

     

    ↪ critérios e formas de limitação de empenho

     

    ↪ normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas

     

    ↪ exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas

     

    ↪ estabelecer o montante e a utilização da Reserva de Contingência

     

    ↪ Anexo de Metas Fiscais (últimos 3 exercícios; avaliar RGPS, RPPS, FAT; compensação da renúncia de receita e da margem de expansão )

     

    ↪ Anexo de Riscos Fiscais (Avaliar os passivos contingentes)

     

    ↪ Anexo Específico das políticas monetária, creditícia e cambial e as metas de inflação, para o exercício subsequente.

     

  •  

    Não entendi pq letra B esta errada:

    Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível
    com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as
    normas desta lei complementar:

    III – conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante,
    definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de
    diretrizes orçamentárias,
    destinada ao:

    a) (vetado);
    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
    imprevistos.

  • Marciomura, a reserva de contingência é de fato um anexo contido na LOA. Deixei o link abaixo para que vc observe. Trata-se de uma tabela com valores destinados à contingência para cada órgão. 

    Na LDO, mais precisamente no anexo de riscos fiscais, você encontrará o detalhamento dos passivos contingentes e os impactos que estes podem causar. Do mais,conforme a LRF, a LDO define a forma de utilização e montante, com base na receita corrente líquida.

    Deixo abaix, link da LOA 2018 e da LDO 2018.

     

    http://www.camara.leg.br/internet/comissao/index/mista/orca/orcamento/or2018/lei/ANL13587.pdf

     

    http://www.camara.leg.br/internet/comissao/index/mista/orca/ldo/LDO2018/Lei_13473/anexo.pdf

    Bons estudos

  • Gabarito: Letra D

     

    a) (CF) Art. 165: § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    b) (LRF) Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    c) Disposto na CF. Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

     

    d)  (LRF) Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

     

    e) Limites de despesa com pessoal estão dispostos na LRF; Os créditos extraordinário são abertos por medida provisória e poderão ser reabertos caso a promulgação ocorra nos últimos quatro meses do exercício, observado o disposto na CF, art. 167: § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  • Artigo 4°  A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no $2° do artigo 165 da constituição e : 

    I - disporá também sobre:

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    GABA "d"

  • O que deve compor a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)? Vamos analisar as alternativas e descobrir:

    a) Errada. A LDO não contém isso. É a Lei Orçamentária Anual (LOA) que pode conter essas autorizações, observe na Constituição Federal (CF):

    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    b) Errada. E essa pegadinha sempre aparece. Por isso, grave isto: a reserva de contingência está na LOA, mas a forma de utilização e o montante dessa reserva estão na LDO. Observe:

    Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    c) Errada. Esses percentuais são fixados na própria CF (saúde para União e educação):

    Art. 198, § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);

     

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    na Lei Complementar 141/12 (saúde para Estados e Municípios):

    Art. 6º Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios. 

     

     

    Art. 7º Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal.

    d) Correta, de acordo com o artigo 4º da LRF, isso está sim na LDO:

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    e) Errada. Os limites de despesa com pessoal são fixados pela LRF nos artigos 19 e 20. Já os créditos extraordinários:

    • nos entes que possuem Medidas Provisórias, os créditos extraordinários também serão abertos por Medida Provisória; e

    • nos demais entes, os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo.

    Veja só o disposto na Lei 4.320/64:

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    Gabarito do professor: D

  • O que deve compor a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)? Vamos analisar as alternativas e descobrir:


    a) Errada. A LDO não contém isso. É a Lei Orçamentária Anual (LOA) que pode conter essas autorizações, observe na Constituição Federal (CF):

    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


    b) Errada. E essa pegadinha sempre aparece. Por isso, grave isto: a reserva de contingência está na LOA, mas a forma de utilização e o montante dessa reserva estão na LDO. Observe:

    Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:


    c) Errada. Esses percentuais são fixados  na própria CF (saúde para União e educação):

    Art. 198, § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.


    na Lei Complementar 141/12 (saúde para Estados e Municípios):

    Art. 6º Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a" do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios. 

    Art. 7º Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b" do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal.


    d) Correta, de acordo com o artigo 4º da LRF, isso está sim na LDO:

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    e) normas relativas ao  controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;



    e) Errada. Os limites de despesa com pessoal são fixados pela LRF nos artigos 19 e 20. Já os créditos extraordinários:

    • nos entes que possuem Medidas Provisórias, os créditos extraordinários também serão abertos  por Medida Provisória; e

    • nos  demais entes, os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo.

    Veja só o disposto na Lei 4.320/64:

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.


    Gabarito do professor: D