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Gabarito letra c).
LEI 13.146/2015
Art. 2°, § 1° A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
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Pessoal, para o MPU 2018, que cobra apenas a lei 13.146/15, criei no meu perfil um caderno de questões exclusivo para essa lei. São quase 200 questões de diversas bancas que, creio eu, serão suficientes para resolver as questões dessa matéria no dia da prova.
Bons estudos!
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Lei 13.146/15
Art. 1o
§ 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
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GAB ITEM C
Como será a avaliação da deficiência? Quando necessária, será BIOPSICOSSOCIAL;
Por quem será realizada? Por uma equipe: - MULTIPROFISSIONAL
- INTERDISCIPLINAR.
O que será considerado? BIZU ( IMPEDIR QUE FATORES LIMITEM A RESTRIÇÃO)
1- os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
2- os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
3- a limitação no desempenho de atividades;
4- a restrição de participação.
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a) o histórico psiquiátrico; a pontuação em testes cognitivos; os impedimentos, as funções e nas estruturas do corpo e as relações familiares e o respaldo efetivo recebido do núcleo familiar. ( a lei não cita esses critérios).
b) a restrição de participação da pessoa avaliada; os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; as relações familiares e o respaldo efetivo recebido do núcleo familiar e o histórico psiquiátrico. ( a lei não cita esses critérios).
c) a limitação no desempenho de atividades; os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais e a restrição de participação da pessoa avaliada. (CORRETO- letra da lei: 1. impedimento nas funções e estruturas do corpo; 2. os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; 3. limitação no desempenho de atividades; 4. restrição de participação.
Atenção! Essa avaliação só será feita quando necessária. O Poder Executivo cria instrumentos para avaliação da deficiência.
d) o grau de inclusão social da pessoa avaliada em seu meio comunitário; a limitação no desempenho de atividades; a autossuficiência para sua manutenção e o histórico psiquiátrico. ( a lei não cita esses critérios).
e) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a pontuação em testes cognitivos e o grau de inclusão social da pessoa avaliada em seu meio comunitário. ( a lei não cita esses critérios).
Fonte: Art. 2, § 1o, Lei 13.146/15
Foco!!!!
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Segundo expressamente previsto pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará a limitação no desempenho de atividades (inciso III); os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo (inciso I); os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais (inciso II) e a restrição de participação da pessoa avaliada (inciso IV).
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Essa banca manda muito nas questões. Impressionante como avalia o conhecimento dos candidatos. Fico besta.
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GABARITO: C
Cobrou literalidade da lei.
Art. 2º
§ 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação
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Naara Maya
concordo totalmente... chega a ser comico.. O cara da banca deve ganhar 5 reais pra fazer uma questao dessas,..
eu xingo e reclamo do cespe pelas merdas q ele faz, mas mesmo assim, o cespe está a milhares de anos luz de uma fcc da vida.
nem se compara.
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avaliação biopsicossocial não fala nada sobre RELAÇÕES FAMILIARES nem MEIO COMUNITÁRIO
com essa informação, dá pra matar a questão
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Lei 13.146/15 -Estatuto da Pessoa com Deficiência
Art 2º/ § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I- O impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II-Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III-A limitação no desempenho de atividades; e
IV- A restrição de participação
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Naara, avaliar conhecimentos é algo bem relativo nas bancas, em geral! A cespe por acaso avalia conhecimento de alguém enchendo de pegadinhas ou citando doutrinas que nem Magistrados devem saber?! Eu sou mil vezes mais a FCC, questão de opinião! Agora, estude para a banca que irá fazer o concurso para vc ter ideias dessas pegadinhas ou como cobram, até pq cobrar letra da Lei não é nada diferente do que vemos por aí!
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Como eu xingo esse avaliadores... bah
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BIZU: IM FA LI RE
impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
limitação no desempenho de atividades; e
restrição de participação
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§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
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histórico psiquiátrico e teste cognitivo não têm nada a ver.
Com isso já dá pra matar a questão
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Art 2º §1º
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
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Resolução:
Releia o Art. 2º e o § 1º:
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
Vejamos a alternativa C novamente:
c) a limitação no desempenho de atividades; (III)
os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; (I)
os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais (II)
e a restrição de participação da pessoa avaliada. (IV)
Gabarito: C
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Art. 2º
§ 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação
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Segundo expressamente previsto pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará a limitação no desempenho de atividades; os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais e a restrição de participação da pessoa avaliada.