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ID
2751646
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo o previsto no Decreto n° 5.296/2004, nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade de atendimento da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    DECRETO 5.296/2004

     

     

    Art. 6°, § 3° Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.

     

     

     

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  • GAB LETRA E)

     

    Pode ajudar --> Lembre-se da classificação ao chegar no hospital. Pulseiras na cor verde, amarela e vermelha, distribuídas de acordo com a gravidade de cada usuário. 

     

    É mais lógico uma pessoa baleada (pcd ou não) ser atendida primeiro do que as outras pessoas com ferimentos mais leves.

     

    Conforme dispõe o Decreto 5296/2004:

    Art. 6º, § 3o  Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.

  •  a) fica condicionada ao pedido expresso da pessoa com deficiência ao ser registrada sua solicitação de atendimento no serviço de saúde. 

     

     b) não está condicionada a qualquer avaliação, devendo ser observada. 

     

     c) fica condicionada à avaliação do corpo de enfermagem responsável pelo atendimento inicial, que considerará as outras prioridades legais a serem atendidas na mesma oportunidade. 

     

     d) não deve ser observada nos serviços de urgência ou emergência médica. 

     

     e) fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.  CORRETO § 3o  Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.

     

    Foco!!!

  • Comentário off: Na pratica não é bem isso que acontece, mas tudo bem... a equipe de enfermagem é que na maioria das vezes classifica.

  • Mesmo raciocínio deste parágrafo:

    Lei 13.146, art. 9, § 2 - Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico. 

  •  nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade de atendimento da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida = Fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.


  • Gabarito: letra E

    DECRETO 5.296/2004

     

     

    Art. 6°, § 3° Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.

    única dúvida que poderia ter seria a letra C mas não fala em corpo de enfermagem

  • Gabarito: letra E

    DECRETO 5.296/2004

     

     

    Art. 6°, § 3° Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.

    única dúvida que poderia ter seria a letra C mas não fala em corpo de enfermagem

  • Gabarito: letra E

    DECRETO 5.296/2004

     

     

    Art. 6°, § 3° Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.

  • Segundo o previsto no Decreto n° 5.296/2004, nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade de atendimento da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.