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Gabarito letra e).
DECRETO 5.296/2004
Art. 6°, § 3° Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.
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GAB LETRA E)
Pode ajudar --> Lembre-se da classificação ao chegar no hospital. Pulseiras na cor verde, amarela e vermelha, distribuídas de acordo com a gravidade de cada usuário.
É mais lógico uma pessoa baleada (pcd ou não) ser atendida primeiro do que as outras pessoas com ferimentos mais leves.
Conforme dispõe o Decreto 5296/2004:
Art. 6º, § 3o Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.
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a) fica condicionada ao pedido expresso da pessoa com deficiência ao ser registrada sua solicitação de atendimento no serviço de saúde.
b) não está condicionada a qualquer avaliação, devendo ser observada.
c) fica condicionada à avaliação do corpo de enfermagem responsável pelo atendimento inicial, que considerará as outras prioridades legais a serem atendidas na mesma oportunidade.
d) não deve ser observada nos serviços de urgência ou emergência médica.
e) fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender. CORRETO § 3o Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.
Foco!!!
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Comentário off: Na pratica não é bem isso que acontece, mas tudo bem... a equipe de enfermagem é que na maioria das vezes classifica.
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Mesmo raciocínio deste parágrafo:
Lei 13.146, art. 9, § 2 - Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.
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nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade de atendimento da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida = Fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.
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Gabarito: letra E
DECRETO 5.296/2004
Art. 6°, § 3° Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.
única dúvida que poderia ter seria a letra C mas não fala em corpo de enfermagem
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Gabarito: letra E
DECRETO 5.296/2004
Art. 6°, § 3° Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.
única dúvida que poderia ter seria a letra C mas não fala em corpo de enfermagem
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Gabarito: letra E
DECRETO 5.296/2004
Art. 6°, § 3° Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.
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Segundo o previsto no Decreto n° 5.296/2004, nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade de atendimento da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.