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ID
2751649
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Severina, Maria e Camila são servidoras públicas do Tribunal Regional do Trabalho da 2° Região. Severina praticou determinada conduta que acredita configure infração disciplinar. Assim, preocupada especificamente com a penalidade de suspensão, indaga suas colegas de trabalho a respeito das disposições específicas da Lei n° 8.112/1990. Maria e Camila respondem corretamente que a penalidade de suspensão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    LEI 8.112/90

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

            § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

     

    a) será aplicada pelo prazo de até 15 dias na hipótese de o servidor, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente (Correto, copia da RJU Art. 130 §1);

     

    b) poderá ser convertida em multa, na base de 30% por dia de vencimento ou remuneração, quando houver conveniência para o serviço, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço (Errado, multa na base de 50% por dia de vencimento - Art. 130 §2 da RJU);

     

    c) poderá ser convertida em multa, na base de 60% por dia de vencimento ou remuneração, quando houver conveniência para o serviço, ficando o servidor obrigado a afastar-se do serviço por cinco dias (Errado, multa na base de 50% por dia de vencimento - Art. 130 §2 da RJU);

     

    d) poderá ser convertida em multa, na base de 60% por dia de vencimento ou remuneração, quando houver conveniência para o serviço, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço (Errado, multa na base de 50% por dia de vencimento - Art. 130 §2 da RJU);

     

    e) será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder a 60 dias (Errado, não pode execer a 90 dias - Art. 130 da RJU da RJU).

  • Gabarito: A

     

    Lei Nº 8.112/90

     

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

            § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. [GABARITO}

           § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

  • O prazo da suspensão é de até 90 dias, mas caso houver recusa de ser submetido a inspeção médica = 15 dias.

     

    #FORÇA

  • LETRA A

    A SUSPENSÃO PODE SER CONVERTIDA EM MULTA NA BASE DE 50%, DAÍ JÁ ELIMINAMOS A LETRA B, C e D.

    A SUSPENSÃO NÃO PODE EXCEDER 90 DIAS, NESSE CASO, JÁ ELIMINA A LETRA E.

  • GABARITO: A

    Caso seja motivo de dúvida:

    Recusar-se a se submeter a INSPEÇÃO MÉDICA: SUSPENSÃO       /      Recusar-se a ATUALIZAR DADOS cadastrais: ADVERTÊNCIA

     

  • Gab A

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

     

            I - AUSENTAR-SE do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;  ADVERTÊNCIA 

     

            II - RETIRAR, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer DOCUMENTO ou objeto da repartição; ADVERTÊNCIA

     

            III - RECUSAR  fé a documentos públicos; ADVERTÊNCIA

     

            IV - OPOR resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; ADVERTÊNCIA

     

            V - PROMOVER manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; ADVERTÊNCIA

     

            VI - COMETER a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; ADVERTÊNCIA

     

            VII - COAGIR ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; ADVERTÊNCIA

     

            VIII - MANTER sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; ADVERTÊNCIA

     

            IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; DEMISSÃO 

     

            X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, EXCETO na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; DEMISSÃO

     

            XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, SALVO quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; DEMISSÃO

     

            XII - DEMISSÃO

     

            XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; DEMISSÃO

     

            XIV ; DEMISSÃO

     

            XV - proceder de forma desidiosa; DEMISSÃO

     

            XVI - UTILIZAR pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; DEMISSÃO

     

            XVII - COMETER a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, EXCETO em situações de emergência e transitórias; SUSPENSÃO

     

            XVIII - EXERCER quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; SUSPENSÃO 

     

            XIX - ADVERTÊNCIA

     

            P único.  ( não coube )

     

     Art. 130.  SUSPENSÃO será aplicada em caso:

     - de reincidência das faltas punidas com advertência,

    - de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão,

        não podendo exceder de 90 dias.

    § 1o  Será punido com suspensão de até 15 dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

     

    ( 1 coment )

  • LETRA A

     

    Macete para SUSPENSÃO : COMETEX REX

     

    Art. 117 -

    XVII - COMETer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; 

    XVIII - EXercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; 

     Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de Reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. ( REINCIDÊNCIA DE ADVERTÊNCIA) 

    § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.  ( EXAME MÉDICO)

     

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  • Questão mal elaborada!

  • LETRA A - CORRETA (ART. 130, §1º)

    "Será punido com suspensão de até 15 dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação."

     

    LETRAS B, C e D - INCORRETAS (ART. 130, §2º)

    "Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço."

     

    LETRA E - INCORRETA (ART. 130, CAPUT)

    "A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias."

  • que delicia de questão

  • A suspensão não poderá exceder de 90 (noventa) dias;


    Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço (§2º).


    Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação (§1º).

  • Questão fácil, vamos lá? 
    a)será aplicada pelo prazo de até 15 dias na hipótese de o servidor, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente. Correta

     b)poderá ser convertida em multa, na base de 30% por dia de vencimento ou remuneração, quando houver conveniência para o serviço, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. (O correto é 50%)

     c)poderá ser convertida em multa, na base de 60% por dia de vencimento ou remuneração, quando houver conveniência para o serviço, ficando o servidor obrigado a afastar-se do serviço por cinco dias. (Não há previsão desse afastamento de 5 dias, e a porcentagem é 50%!)

     d)poderá ser convertida em multa, na base de 60% por dia de vencimento ou remuneração, quando houver conveniência para o serviço, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. (O correto seria 50%)

     e)será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder a 60 dias.  (Não podendo exceder a 90 dias de suspensão)

  • GABARITO letra A


    a) Correta

    b) 50%

    c) 50% e o servidor é obrigado a permanecer no serviço.

    d) 50%

    e) até 90 dias

  • a) será aplicada pelo prazo de até 15 dias na hipótese de o servidor, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente. Gabarito! A suspensão é mais lembrada por ser aplicada em caso de reincidência de falta punível com advertência, mas essa alternativa mostra uma das poucas possibilidades de aplicação direta da suspensão, sem ter que ter havido advertência anteriormente.

     

    b) poderá ser convertida em multa, na base de 30% por dia de vencimento ou remuneração, quando houver conveniência para o serviço, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. Base de 50%.

     

    c) poderá ser convertida em multa, na base de 60% por dia de vencimento ou remuneração, quando houver conveniência para o serviço, ficando o servidor obrigado a afastar-se do serviço por cinco dias. Base de 50% + obrigado a permanecer em serviço.

     

    d) poderá ser convertida em multa, na base de 60% por dia de vencimento ou remuneração, quando houver conveniência para o serviço, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. A base é de 50%.

     

    e) será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder a 60 dias. A suspensão vai até 90 dias.

     

    Qualquer erro nos comentários, mandem inbox, por favor! Bons estudos.

  •  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

  • SUSPENSÃO:

    NÃO PODE EXCEDER 90D.

    RECUSAR INSPEÇÃO MÉDICA - 15 D.

    CONVERSÃO DE MULTA NA BASE 50% POR DIA DE VENCIMENTO

  • Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

           § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

          § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

  • não podendo exceder a 90 dias , pode ser convertida em multa de até 50 %

  • a) Art. 130. § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    b) Art. 130. § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço

    c) Art. 130. § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço

    d) Art. 130. § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço

    e) Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    Gabarito: Letra A

  • A presente questão aborda, na essência, tema concernente ao cabimento da penalidade de suspensão, prevista no art. 130 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:

    " Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço."

    Com apoio neste preceito normativo, vejamos as opções lançadas pela Banca:

    a) Certo:

    Em perfeita conformidade com o teor do §1º, acima transcrito, razão pela qual inexistem equívocos a serem apontados nesta opção.

    b) Errado:

    Na verdade, a base de conversão da suspensão em multa é de 50%, e não de 30%, como dito pela Banca, equivocadamente, a teor do §2º, antes transcrito.

    c) Errado:

    Há dois erros aqui. O primeiro consiste em que a base de conversão é de 50%(e não de 60%). O segundo repousa no suposto dever de afastamento por cinco dias, condição inexistente na norma de regência da matéria.

    d) Errado:

    O equívoco desta opção é o mesmo apontado no comentário anterior, em sua primeira parte (base de conversão é de 50%).

    e) Errado:

    Na realidade, o prazo máximo previsto para a pena de suspensão não é de 60 dias, mas sim de 90 dias, conforme art. 130, caput, da Lei 8.112/90, acima colacionado.


    Gabarito do professor: A

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

     

    § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

  • Letra A

    b) Na base de 50 % por dia.

    c) Na base de 50% por dia.

    d) Na base de 50% por dia.

    e) Não pode exceder 90 DIAS.

    Erros ?Só avisar!!

  • A suspensão é aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão. O prazo máximo de suspensão é de 90 dias (art. 130). O servidor, evidentemente, não recebe remuneração durante o período de suspensão, e o tempo de suspensão não é computado como tempo de serviço para qualquer efeito.

    A Lei 8.112/1990 estabelece, ainda, uma hipótese específica de aplicação de suspensão por até 15 dias para o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação (art. 130, §1°).

    (MARCELO ALEXANDRINO & VICENTE PAULO)