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ID
2751673
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Lucas, com 20 anos, e seu pai, Agenor, com 47 anos, são empregados na mesma empresa e cumpriram o período aquisitivo de férias. Ao longo do período aquisitivo, Lucas contou com 7 dias de ausências injustificadas e Agenor com 4 dias de ausências injustificadas. O empregador comunicou a Lucas e Agenor que eles sairão de férias. Neste caso, segundo a lei vigente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    CLT

     

     

    a) Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

     

     

    b) Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

     

     

    c) Art. 134, § 1° Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

     

    * DICA: GUARDAR ESTA SEQUÊNCIA DE NÚMEROS = 14 + 5 + 5.

     

     

    d) Art. 136, § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

     

     

    e) Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

     

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

     

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

     

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

     

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

     

    Segue um resumo meu com uma relação de quantidade de faltas por dias de férias a serem concedidos ao empregado:

     

    Menor ou igual a 5 faltas -> 30 dias corridos de férias.

     

    D6 até 14 faltas -> 24 dias corridos de férias.

     

    D15 até 23 faltas -> 18 dias corridos de férias.

     

    D24 até 32 faltas -> 12 dias corridos de férias.

     

    Mais do que 32 faltas -> Perde o direito às ferias.

     

    * A quantidade de faltas aumenta de 8 em 8 até chegar ao 32. 

     

    ** A quantidade de férias a ser concedida diminui de 6 em 6.

     

    *** As faltas que podem diminuir o período de férias são as injustificadas. Em outras palavras, faltas justificadas não influenciarão negativamente no período de férias do obreiro.

     

    **** DICA: A contagem do período aquisitivo e concessivo das férias "inverte" a regra da contagem de prazo, ou seja, inclui-se o dia inicial e exclui-se o dia final, levando em conta o intervalo de 12 meses.

     

    ***** DICA: RESOLVER A Q904267.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Não confundir:

     

    Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.  

     

     

     

    Art. 143, §1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo

  • Gabarito - E

     

     

    a) Art. 135 - A concessão das férias será participada, por ESCRITO, ao empregado, com antecedência de, no mínimo30 dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

     

     

    b) Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

     

     

    c) Art. 134 § 1° - Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

     

     

    d) Art. 136 § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

     

     

    e) Art. 130 - Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

     

    I - 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;  -  Caso de Agenor, que faltou 4 dias.

     

    II - 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas;  -  Caso de Lucas, que faltou 7 dias.

     

     

                                                                  TABELINHA DO 69

     

     

                          DIAS DE FÉRIAS (- 6)                   |                   FALTAS INJUSTIFICÁVEIS (+ 9)

     

                                     30 -------------------------------------------------------------- >  5 - 

     

                                     24  -------------------------------------------------------------- >  6 ~ 14

     

                                     18  -------------------------------------------------------------- >  15 ~ 23                    

                          

                                     12  -------------------------------------------------------------- >  24 ~ 32 

     

                                     Perdeu! --------------------------------------------------------- >  32 +

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • DICA:


    30 DIAS - 5 FALTAS

    24 DIAS - 6 -14 FALTAS

    18 DIAS - 15 - 23 FALTAS

    12 DIAS - 24 - 32 FALTAS


    -NOTEM QUE A COLUNA DE DIAS SÃO NÚMEROS MÚLTIPLOS DE 6.


    -E NA SEGUNDA COLUNA SEMPRE SERÁ UM NUMERO A MAIS QUE NO ANTERIOR.




    ATENÇÃO TUDO QUE FOI DITO SE ENCONTRA NO ARTIGO 130 DA CLT.


    BONS ESTUDOS!





  • LETRA A - A concessão das férias deverá ser participada a Lucas e Agenor, por escrito ou verbalmente, com antecedência de, no mínimo, 15 dias.


    - GLR SO ACONTECE ISSO SE NO CASO DAS FÉRIAS COLETIVAS COMO NOS MOSTRA O ARTIGO 139 § 2


    LETRA B - O empregador não pode decidir o período de concessão das férias de Lucas e Agenor, pois a época da concessão das férias será a que melhor consulte aos interesses do empregado.


    - ERRADO O EMPREGADO PODE SIM OLHE O QUE DISPÕE O ARTIGO 136


    LETRA C - Lucas e Agenor, independentemente de sua concordância e desde que assim decida o empregador, deverão usufruir das férias em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.


    - ERRADO ELES TÊM QUE CONCORDA COM O PERÍODO 134 § 1


    LETRA D - Lucas e Agenor terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e independentemente disto resultar prejuízo para o serviço.


    - ERRADO O ARTIGO 136 § 1 DEIXA BEM CLARO ISSO. Ñ PODE GERA PREJU


    LETRA E - Lucas terá direito a férias, na proporção de 24 dias e Agenor terá direito a férias, na proporção de 30 dias.


    - GABARITO. OLHEM MEU OUTRO COMENTÁRIO ABAIXO LÁ TEM UMA DICA TOP


    BOA SORTE GLR

  • CLT:

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; 

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; 

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • O empregado tem que ser avisado 30 dias antes ( por escrito); O fracionamento das férias deverá ter CONCORDÂNCIA do empregado Faltas injustificadas ( perda dos dias das férias ): 30 dias--------------- até 5 faltas 24 dias----------------de 6 a 14 faltas 18 dias----------------- de 15 a 23 faltas 12 dias------------------de 24 a 32 faltas Obs: Se faltar mais de 32 dias o empregado perde o direito de férias.
  • Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.   

    Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.  

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.                 

    § 1  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.   

    Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.               

    § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

  • a) Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.           

    b) Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.         

    c) Art. 134. § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.                 

    d) Art. 136. § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.  

    e)Art. 133 (tabela 69)

    *Até 5D > 30D, *6-14D > 24D, *15D-23D > 18D, *24D-32 > 12D, *+32D > Não Férias

    Gabarito: E

  • A – Errada. A antecedência do “aviso de férias” deve ser de no mínimo 30 dias.

    Art. 135, CLT - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

    B – Errada. Ao contrário: via de regra, a época da concessão das férias será a que melhor consulte aos interesses do empregador.

    Art. 136, CLT - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    C – Errada. O erro da alternativa está em afirmar que o fracionamento das férias pode ocorrer “independentemente de sua concordância”. Ao contrário: para fracionar, o empregado tem que concordar!

    Art. 134, CLT - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

    D – Errada. Por serem membros da mesma família, Lucas e Agenor até podem tirar férias no mesmo período, se assim o desejarem, mas desde que isso não resulte prejuízo para o serviço.

    Art. 136, CLT - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. 

    E – Correta. Como Lucas teve 7 faltas, terá direito a 24 dias de férias. Agenor, por ter tido 4 faltas, terá direito às férias de 30 dias (lembre-se de que há uma “tolerância” de 05 dias), conforme artigo 130 da CLT:

    Gabarito: E

  • GABARITO: E

    A – Errada. A antecedência do “aviso de férias” deve ser de no mínimo 30 dias.

    Art. 135, CLT - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

    B – Errada. Ao contrário: via de regra, a época da concessão das férias será a que melhor consulte aos interesses do empregador.

    Art. 136, CLT - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    C – Errada. O erro da alternativa está em afirmar que o fracionamento das férias pode ocorrer “independentemente de sua concordância”. Ao contrário: para fracionar, o empregado tem que concordar!

    Art. 134, CLT - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

    D – Errada. Por serem membros da mesma família, Lucas e Agenor até podem tirar férias no mesmo período, se assim o desejarem, mas desde que isso não resulte prejuízo para o serviço. Art. 136, CLT - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

    E – Correta. Como Lucas teve 7 faltas, terá direito a 24 dias de férias. Agenor, por ter tido 4 faltas, terá direito às férias de 30 dias (lembre-se de que há uma “tolerância” de 05 dias), conforme artigo 130 da CLT: 

    Nº de faltas injustificadas Nº de dias de férias

    Até 5 30

    6 a 14 24

    15 a 23 18

    24 a 32 12

    Mais de 32 dias 00

  • A) A concessão das férias deverá ser participada a Lucas e Agenor, por escrito ou verbalmente, com antecedência de, no mínimo, 15 dias. Sempre por escrito para não dar razão a maus entendidos, e sempre com antecedência mínima de 30 dias.

    B) O empregador não pode decidir o período de concessão das férias de Lucas e Agenor, pois a época da concessão das férias será a que melhor consulte aos interesses do empregado. Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    C) Lucas e Agenor, independentemente de sua concordância e desde que assim decida o empregador, deverão usufruir das férias em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um. Depende da concordância do empregado. O resto está certo, e vem da reforma trabalhista.

    D) Lucas e Agenor terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e independentemente disto resultar prejuízo para o serviço. Art. 136 § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

    E) Lucas terá direito a férias, na proporção de 24 dias e Agenor terá direito a férias, na proporção de 30 dias. Art. 130 - Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I - 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes; (Agenor) II - 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas; (Lucas)

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

    b) ERRADO: Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    c) ERRADO: Art. 134, § 1° - Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

    d) ERRADO: Art. 136, § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

    e) CERTO: Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

  • Excelente questão para revisão de véspera!