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ID
2751682
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à competência das autoridades administrativas e sua delegação, nos termos disciplinados pela Lei Federal n° 9.784/1999, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A (Art. 13 da Lei 9.784/99)

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, DELEGAR parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnicasocialeconômicajurídica ou territorial.

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de DELEGAÇÃO (NO.RA.EX.):

    I - A edição de atos de caráter normativo;

    II - A decisão de recursos administrativos (=Conduçãode PAD + Competênciaprocessante poderá ser delegadaem partes);

    III - As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade (PRIVATIVA que poderáser delegada).

     

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

                                                                ***** CUIDADO ******

     

    1. Poderá ser delegada a edição de atos que sejam privativos de uma autoridade;

    2. Lei 9.784/99 = NÃO permite a delegação de ato normativo;

    3. CF/88 = PERMITE a delegação de ato normativo;

    4. NÃO existe na lei 9.784/99 uma VEDAÇÃO expressa ou absoluta proibindo a prática de subdelegação;

  • Sobre a avocação (Alternativa D):

     

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

    Portanto, nem sempre é cabível a avocação de competência.

  • a famosa CE-NO-RA

    competência exclusiva  +  normativo  + recursos administrativos

    bons estudos!

  • Gabarito A

     

    CE. NO. RA

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter NOrmativo;

    II - a decisão de Recursos Administrativos;

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    ( CE - Competência Exclusiva / NO - caráter NOrmativo / RA - Recurso Administrativo)

     

  • a)não é admissível a delegação de competência para decisão de recursos administrativos. NÃO PODE DELEGAR:

    CE - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    NO - ATOS NORMATIVOS

    RA - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    b) a delegação somente é admitida para órgão hierarquicamente subordinado àquele detentor da competência legal. PARA ORGÃO SUBORDINADO OU NÃO.  Delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados,

     c)admite-se a delegação para a edição de atos normativos, desde que não gerem efeitos perante terceiros. NÃO SE ADMITE, LEMBRAR DO CENORA.

     d) a avocação de competência de órgão hierarquicamente inferior é sempre cabível, independentemente de ato específico.  É MEDIDA EXCEPCIONAL, TEM QUE SER JUSTIFICADA E TER UM MOTIVO RELEVANTE.

     e) não é passível de delegação a competência exclusiva, salvo para a prática de atos declaratórios. PARA CENORA NÃO TEM EXCEÇÃO.

  • nao se delega competencia exclusiva.

  • LETRA A CORRETA

     

    Não se delega em CENORA

    CE - competência exclusiva

    NO - edição de atos normativos

    RA - recurso administrativo

  • gb A   

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

  • A) Não é admissível a delegação de competência para decisão de recursos administrativos. CORRETO

     

    B) A delegação somente é admitida para órgão hierarquicamente subordinado àquele detentor da competência legal. ERRADO - não há necessidade de hierarquia para haver a delegação, esse requisito apenas é necessário na avocação.

     

    C) Admite-se a delegação para a edição de atos normativos, desde que não gerem efeitos perante terceiros ERRADO - um dos casos em que não é possível ocorrer a delegação é para a edição de atos normativos.

     

    D) A avocação de competência de órgão hierarquicamente inferior é sempre cabível, independentemente de ato específico.  ERRADO - se a competência do órgão hierarquicamente inferior for, por exemplo, exclusiva, não é possível ocorrer a avocação.

     

    E) Não é passível de delegação a competência exclusiva, salvo para a prática de atos declaratórios.  ERRADO - a lei não prevê essa exceção, quando se tratar de competência exclusiva não será possível ocorrer a delegação.

  • QUESTÃO REPETIDA NÃO PODE , QC. ;)

  • MEMOREX:


    NÃO DELEGA - DENOREX . COM


    COMPETENCIA EXCLUSIVA

    ATOS NORMATIVOS

    RECURSO ADM


  • GABARITO LETRA '' A ''

    LEI 9.784/99

    A)CERTA. Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: II - a decisão de recursos administrativos;

    B)ERRADA. Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes NÃO LHE SEJAM hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    C)ERRADA. Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:  I - a edição de atos de caráter normativo;

    D)ERRADA. Art. 15. Será permitida, em CARÁTER EXCEPCIONAL e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    E)ERRADA. Art. 13. NÃO PODEM ser objeto de delegação: III - as matérias de competência EXCLUSIVA do órgão ou autoridade.

    MACETE: NÃO PODE DELEGAR A '' CENORA ''

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    ATOS DE CARÁTER NORMATIVO

    DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAM! VALEEEU

  • B) A delegação não exige subordinação hierárquica.

    C) Não se pode delegar a CENORA: Competência Exclusiva, Atos Normativos e Recursos Administrativos.

    D) Não se pode avocar competência exclusiva.

    E) Não se pode delegar a CENORA: Competência Exclusiva, Atos Normativos e Recursos Administrativos.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • 08/09/2019 - respondi certo Não cabe delegação de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, ATO NORMATIVO, RECURSO ADM
  • Lei 9.784/99, Art. 13. Não podem ser objeto de delegação da competência:  

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de Competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    “É VEDADO DELEGAR A CE-NO-RA” - Competência exclusiva, Caráter normativo, recursos administrativos.

  • Gabarito - Letra A.

    Não podem ser objeto de delegação :

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 9784/1999 (REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL) 

     

    ARTIGO 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • GABARITO: LETRA A

    NÃO SE DELEGA A CENORA

    CE - Competência Exclusiva

    NO - Edição de Ato de Caráter NOrmativo

    RA - Decisão de Recursos Administrativo

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    FONTE: QC

    FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • A questão trata sobre a Lei 9.784/99 (Lei de processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).

    Primeiramente, vamos conceituar delegação. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a delegação de competência é o processo pelo qual um órgão ou um agente público transfere a outros órgãos ou agentes públicos a execução de parte de suas funções.

    Vamos, então, à análise das alternativas.

    A) CORRETO. Realmente, não é admissível a delegação de competência para decisão de recursos administrativos segundo o art. 13, II, da Lei 9.784/99:
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I – a edição de atos de caráter normativo;
    II – a decisão de recursos administrativos;
    III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

    B) ERRADO. A delegação NÃO é somente admitida para órgão hierarquicamente subordinado àquele detentor da competência legal  segundo o art. 12 da Lei 9.784:
    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    C) ERRADO. NÃO se admite a delegação para a edição de atos normativos o art. 13, I, da Lei 9.784/99:
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I – a edição de atos de caráter normativo;
    II – a decisão de recursos administrativos;
    III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

    D) ERRADO. De acordo com o art. 15 da Lei tratada, “será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    E) ERRADO. Não é passível de delegação a competência exclusiva, ATÉ MESMO para a prática de atos declaratórios segundo o art. 13, III, da Lei 9.784/99:
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I – a edição de atos de caráter normativo;
    II – a decisão de recursos administrativos;
    III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".