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GAB.: E
CF/88
Art. 25,
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
HAIL IRMÃOS!
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Gravem: Gás canalizado = competência dos Estados. Vedada edição de medida provisória. (art. 25, §2º, CF)
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A velha competência residual dos estados-membros.
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a) ERRADO
Art. 30. Compete aos Municípios:
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
b) ERRADO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
c) ERRADO
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
Veja que não tem municípios.
Municipios aparecem na competência coMum (COMunicipios)
d) ERRADO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
e) CERTO
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
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parabens pelo comentario Alice Lannes!
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CESPE - IPAJM-ES - 2010
Os estados-membros têm competência comum, não legislativa, e residual ou reservada. Neste último caso, aos estados-membros estarão reservadas todas as competências que não sejam vedadas a eles, ou seja, as que não forem de competência expressa dos outros entes. Uma das competências expressamente reservadas aos estados-membros pela CF é a de explorar os serviços locais de gás canalizado, mediante concessão, na forma da lei, vedada a regulamentação da referida matéria por medida provisória. CERTO
LETRA E
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LETRA E
ESTADOS:
- A CF/88 NÃO LISTA TAXATIVAMENTE AS COMPETÊNCIAS DOS ESTADOS-MEMBROS, CHAMADAS COMPETÊNCIAS RESIDUAIS OU REMANESCENTE.
- ELE EXPLORA OS SERVIÇOS DE GÁS CANALIZADO.
- PODERÃO,MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR, INSTITUIR REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES E MICRORREGIÕES
- ORGANIZARÃO SUA JUSTIÇA.
UNIÃO> AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO E CONCESSÃO.
ESTADOS> CONCESSÃO.
MUNICÍPIOS> CONCESSÃO E PERMISSÃO.
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A) ERRADA, PELO CONTRÁRIO PÉ NECESSÁRIO QUE O MUNICIPIO FAÇA ISSO.
B - ERRADA
C - MUNICIPIO NÃO ENTRA NA LEGISLAÇÃO CONCORRENTE
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
D- ERRADA, ISSO É COMPETÊNCIA DA UNIÃO.
E- CORRETA.
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Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. -> AUTO-ORGANIZAÇÃO -> Poder Constituinte Derivado Decorrente E AUTONORMATIZAÇÃO
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. -> COMPETÊNCIA REMANESCENTE/RESIDUAL.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. -> ESTADO MEMBRO PODE EDITAR MP, DESDE QUE HAJA PREVISÃO NA RESPECTIVA CONSTITUIÇÃO.
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GAB.: E
"Cabe aos Estados o exercício das competências que não lhes sejam vedadas, além de outras enumeradas pela Constituição, como a exploração, direta ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado, na forma da lei".
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A
questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de
competências entre os entes. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. É possível a suplementação. Nesse sentido: Art. 30 -
Compete aos Municípios: [...] I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a
estadual no que couber.
Alternativa
“b": está incorreta. A competência relativa ao Direito do trabalho é privativa
da União, conforme art. 22, I da CF/88.
Alternativa
“c": está incorreta. Nas competências concorrentes, não se inclui os municípios.
Nesse sentido: art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre: [...].
Alternativa
“d": está incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Nesse sentido:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXVII – normas
gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as
administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as
empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°,
III.
Alternativa
“e": está correta. Conforme art. 25
- Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem,
observados os princípios desta Constituição. § 1º São reservadas aos Estados as
competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição; § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente,
ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei,
vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Gabarito do professor:
letra e.
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competências dos Estados em questões
2015
Além das competências legislativas remanescentes, a Constituição Federal de 1988 enumerou algumas competências aos estados-membros, como, por exemplo, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, por meio de lei estadual.
Certa
2016
O estado do Pará pode explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, não podendo a regulamentação da exploração ocorrer por meio de medida provisória.
certa
2015
A fim de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, é permitido aos estados, por intermédio de lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes.
certa
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A) Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
B) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
C) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) Trata-se de matérias de competência legislativa privativa da União.
D) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
E) Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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Questão clássica em provas.
Olha o Gàaaaaasssss
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a) é vedado [Permitido] aos Municípios suplementar a legislação federal e estadual, ainda que para atender ao interesse local.
b) cabe aos Estados [União] estabelecer os requisitos dos contratos de trabalho firmados em seus territórios.
c) cabe à União, aos Estados e aos Municípios [Município não tem competência concorrente] legislar em regime de concorrência sobre todas as matérias.
d) cabe aos Estados [União] legislar, privativamente, sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais.
e) cabe aos Estados o exercício das competências que não lhes sejam vedadas, além de outras enumeradas pela Constituição, como a exploração, direta ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado, na forma da lei.
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COMENTÁRIO - PROFESSOR Q.CONCURSOS:
A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências entre os entes. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está incorreta. É possível a suplementação. Nesse sentido: Art. 30 - Compete aos Municípios: [...] I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Alternativa “b": está incorreta. A competência relativa ao Direito do trabalho é privativa da União, conforme art. 22, I da CF/88.
Alternativa “c": está incorreta. Nas competências concorrentes, não se inclui os municípios. Nesse sentido: art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...].
Alternativa “d": está incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Nesse sentido: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.
Alternativa “e": está correta. Conforme art. 25 - Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição; § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Gabarito do professor: letra E.
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A) Errada: é vedado aos Municípios suplementar a legislação federal e estadual, ainda que para atender ao interesse local. (Respeitando as leis vigentes e a CF)
B)Errada: cabe aos Estados ( Leis trabalhistas é competência da união) estabelecer os requisitos dos contratos de trabalho firmados em seus territórios.
c)Errada: cabe à União, aos Estados e aos Municípios legislar em regime de concorrência sobre todas as matérias (Existem matérias exclusivas e concorrentes) .
d)Errada: cabe aos Estados (União) legislar, privativamente, sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais.
e)Certa: cabe aos Estados o exercício das competências que não lhes sejam vedadas, além de outras enumeradas pela Constituição, como a exploração, direta ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado, na forma da lei.
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Ohhhh gássss!!!
GÁS NATURAL: UNIÃO
GÁS CANALIZADO: ESTADOS
GAB.E
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Não esquecer:
→ Gás canalizADO - EstADO
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QUESTÕES DE MULTIPLAS ESCOLHAS SÃO UMA MARAVILHA
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Ouhhh gás... vê se não esquece... Preciso de vc aqui!!!
Sempre erro essa!!! Hahaha
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Oh o gásssss
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QC tá virando a OLX... povo sem noção vem fazer propragando aqui, só o que faltava.
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Se for para fazer comentários desnecessários, nem deveriam comentar, sinceramente não sei o que estão fazendo aqui... LAMENTÁVEL!
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Viu gás canalizado, marcou Estados!
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Resposta: E
Sempre soube que esses comentaristas de plantão nunca fizeram de coração.
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Boa noite,
Para os malas de plantão (o recado não é pra ninguém especificamente).
Como tem vários comentários nesse sentido em diversas questões.... Qual o problema com as respostas repetidas nos comentários dos colegas? Se não for por repetição e massificação, qual o objetivo de se resolver centenas de questões de um mesmo assunto? Humm?
Então, para de encher o saco pô.... e basta rolar os comentários!!! Simples!!! E já que é muita perda de "tempo" assim, tem-se a opção de não ver os comentários.
Com carinho,
Wagner
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Gás Natural:UNIÃO
Gás Canalizado: ESTADOS
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Que tara é essa com gás canalizado? É muita questão sobre isso.
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GABARITO E
Art: 25 § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, a empresa estatal, com exclusividade de distribuição, os serviços locais de gás canalizado.
Gás Canalizado: Estado !
Vai dar certo!
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GABARITO: LETRA E
A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências entre os entes. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está incorreta. É possível a suplementação. Nesse sentido: Art. 30 - Compete aos Municípios: [...] I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Alternativa “b": está incorreta. A competência relativa ao Direito do trabalho é privativa da União, conforme art. 22, I da CF/88.
Alternativa “c": está incorreta. Nas competências concorrentes, não se inclui os municípios. Nesse sentido: art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...].
Alternativa “d": está incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Nesse sentido: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.
Alternativa “e": está correta. Conforme art. 25 - Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição; § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
FONTE: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
-
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
PENSOU EM GÁS CANALIZADO, PENSOU EM ESTADO